STF impõe revés a Moraes e abre brecha para réus do 8/1
Por 6 votos a 4, STF decide que tempo em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira conta na pena e abre caminho para recalcular sentenças do 8 de janeiro.
Decisão Judicial
STF reconhece tempo de recolhimento domiciliar noturno como parte da pena, impactando sentenças relacionadas ao 8 de janeiro.
O Supremo Tribunal Federal decide, nesta sexta-feira (7), que o tempo passado em medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica deve ser abatido da pena. A mudança atinge diretamente condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e impõe um revés ao ministro Alexandre de Moraes.
Votação apertada e derrota do relator
O julgamento ocorre no plenário virtual e termina com placar de 6 votos a 4. A maioria segue a divergência aberta por Cristiano Zanin, e não o entendimento de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro.
Votam com Zanin os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficam vencidos, ao lado de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
A decisão não reduz o tamanho formal das penas. Altera, porém, o modo de contagem do tempo de cumprimento, permitindo que dias de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico passem a ser considerados no cálculo.
O caso Simone Macedo, ponto de virada
O processo que provoca a mudança envolve Simone Macedo, gerente de recursos humanos em São Paulo. Ela é presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde militantes bolsonaristas pedem intervenção militar e contestam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
Em maio de 2025, Simone é condenada pelo STF a 1 ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime. Pela pena baixa, a Corte substitui a cadeia por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso de 12 horas sobre democracia.
Antes da condenação definitiva, porém, Simone passa por prisão preventiva e, depois, por medidas cautelares diversas da prisão, como recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira. A Defensoria Pública da União afirma que ela sofreu “restrição muito maior que a condenação imposta”.
A equipe da DPU pede a chamada detração, o abatimento do período em que Simone ficou presa preventivamente e do tempo em que obedeceu às cautelares. Moraes admite apenas a prisão preventiva, de 9 de janeiro a 8 de março de 2023, equivalente a 59 dias. Recusa a compensação pelo monitoramento eletrônico e pelo recolhimento noturno.
Inconformada, a Defensoria recorre ao plenário. Sustenta que as cautelares são análogas às penas alternativas fixadas a Simone, porque restringem direitos sem privar totalmente a liberdade. Aponta “evidente excesso de execução” e afirma que a gerente é punida duas vezes pela mesma conduta.
A tese de Zanin e a divisão no Supremo
Ao analisar o recurso, Zanin diverge frontalmente de Moraes. Para ele, o recolhimento noturno tem natureza semelhante ao regime aberto e não pode ser ignorado na conta final da pena.
“O recolhimento noturno equivale ao regime aberto e deve ser descontado integralmente da pena”, escreve o ministro, ao defender a tese vencedora. No caso de regime semiaberto, ele propõe outra regra: dois dias de recolhimento noturno equivalem a um dia de pena.
A posição encontra eco em alas distintas do tribunal. Ministros considerados mais garantistas, como Gilmar Mendes, e aliados de Moraes em julgamentos do 8 de janeiro, como Cármen Lúcia e o próprio Zanin, alinham-se na mesma corrente. O grupo vê desequilíbrio entre o tempo de restrição já suportado pelos réus e as penas efetivas.
Do outro lado, Moraes mantém postura de endurecimento. Ele sustenta que a contagem integral das cautelares esvazia o caráter dissuasório das condenações por ataques à ordem democrática. Toffoli, Dino e Nunes Marques o acompanham.
A discordância expõe uma fissura relevante no Supremo, justamente em torno da execução das sentenças do 8 de janeiro, série de processos que se torna marca da gestão de Moraes na Corte.
Quem ganha, quem perde com o novo critério
O impacto imediato recai sobre o universo de condenados por participação nos atos golpistas de 2023. Réus que aguardaram julgamento com tornozeleira e recolhimento noturno passam a ter direito a recalcular o tempo restante de cumprimento das penas.
Em muitos casos, esse novo abatimento pode antecipar a progressão de regime, encurtar o período em prisão fechada ou semiaberta e até encerrar mais cedo a prestação de serviços à comunidade. A Defensoria e advogados privados já preparam petições para levar a decisão às varas de execução penal.
Autoridades e setores que defendem penas mais duras para crimes políticos leem o resultado como recuo. Argumentam que o benefício reduz o impacto simbólico das condenações e pode alimentar a percepção de impunidade em casos de ataque às instituições.
Na outra ponta, defensores de garantias processuais veem correção de rota. Afirmam que medidas cautelares intensas, como o recolhimento noturno monitorado, funcionam como pena antecipada e precisam ser compensadas para evitar o que chamam de “dupla punição”.
O sistema prisional também sente efeitos. Com a nova interpretação, parte dos presos relacionados ao 8 de janeiro pode deixar mais cedo os regimes mais rigorosos, abrindo espaço em unidades superlotadas. A mudança, porém, exige trabalho extra de juízes e servidores para revisar sentenças já em execução.
Precedente para além dos atos de 8 de janeiro
Embora nasça do caso específico de Simone Macedo, a tese firmada pelo Supremo estabelece precedente amplo. Qualquer condenado que tenha cumprido medidas cautelares semelhantes, em contextos variados, passa a ter argumento para pedir detração.
Tribunais inferiores terão de adaptar rotinas de cálculo de pena e uniformizar a interpretação, o que deve provocar novos recursos ao próprio STF. O tema ainda pode chegar ao Congresso, pressionado a definir em lei, com maior clareza, a relação entre cautelares alternativas e o tempo de prisão.
A escolha do plenário virtual afasta o debate dos holofotes da TV Justiça e das transmissões ao vivo, mas não reduz a temperatura política. A decisão entra imediatamente no radar de aliados e opositores do governo, de movimentos de direita e de entidades de defesa de direitos humanos.
Os próximos meses serão de enxurrada de pedidos de revisão de pena, sobretudo ligados aos processos do 8 de janeiro. A forma como juízes de execução vão aplicar o novo critério mostrará se o precedente do Supremo resultará em mudanças pontuais ou em uma reconfiguração mais profunda da punição a crimes políticos e ao uso de medidas cautelares no país.
O que significa a derrota de Alexandre de Moraes no STF sobre os réus do 8 de janeiro?
A maioria do STF rejeita a tese de Moraes sobre o cálculo da pena e adota o entendimento de que medidas como o recolhimento noturno devem ser abatidas. Isso reduz o alcance do endurecimento que ele buscava impor nas execuções do 8 de janeiro.
Como a decisão do STF pode beneficiar os réus do 8/1 na redução de penas?
Réus que ficaram em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira ou sob cautelares semelhantes podem pedir que esse tempo seja descontado da pena. Isso pode antecipar saídas da prisão ou o fim de penas alternativas.
Quais são as cautelares que podem ser abatidas da pena dos réus do 8 de janeiro?
O foco da decisão está no recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico. Outras cautelares que restrinjam fortemente a liberdade poderão ser discutidas caso a caso, usando o precedente do STF como base.
Qual foi o posicionamento do plenário do STF na decisão contra Alexandre de Moraes?
O plenário se divide por 6 votos a 4. A corrente de Zanin é vencedora, apoiada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes, Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques ficam vencidos.
Como a decisão do STF impacta o processo contra os réus do 8/1?
Os processos continuam válidos e as condenações permanecem. O que muda é a fase de execução: juízes terão de recalcular o tempo de cumprimento considerando o período de cautelares, o que pode abreviar a punição efetiva.
Quais são os próximos passos para os réus do 8 de janeiro após a decisão do STF?
Defesas devem protocolar pedidos de detração nas varas de execução penal, demonstrando quanto tempo os réus ficaram em recolhimento noturno ou sob monitoramento. A partir desses cálculos, juízes poderão conceder progressões de regime, ajustes em penas alternativas ou até extinguir a punibilidade quando o tempo já tiver sido integralmente cumprido.


