STJ muda cálculo da aposentadoria e altera pente-fino do INSS
STJ afasta divisor mínimo em caso específico e abre brecha para revisões de aposentadoria, enquanto INSS mira jovens: estagiário maior de 16 anos já pode contribuir como facultativo.
Reforma Previdenciária
STJ redefine regras para cálculo da aposentadoria e o INSS amplia contribuições para jovens estagiários.
A aposentadoria volta ao centro do debate nesta semana com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode turbinar benefícios e um movimento para atrair estagiários ao INSS.
De um lado, ministros afastam o chamado divisor mínimo no cálculo da aposentadoria em um caso de segurado com longas contribuições anteriores à reforma da Previdência. De outro, especialistas explicam como estudantes a partir de 16 anos podem se filiar como segurados facultativos e começar a contar tempo para se aposentar.
STJ afasta divisor mínimo e abre caminho para revisões
A 2ª turma do STJ decide que o INSS deve revisar a aposentadoria de um segurado que já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e 65 anos na data do pedido. Os ministros afastam o divisor mínimo previsto em lei e determinam o recálculo da renda inicial, com pagamento das diferenças atrasadas.
O ponto central da discussão é a regra que, desde a década passada, obriga o cálculo da média salarial com um divisor mínimo equivalente a 60% do período entre julho de 1994 e o início do benefício. A trava nasce para evitar o chamado “milagre da contribuição única”, situação em que poucas contribuições altas inflariam a aposentadoria.
Com a reforma da Previdência, o cálculo passa a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS sustenta que, mesmo com essa mudança, o divisor mínimo continua valendo e é essencial para proteger as contas da Previdência. A autarquia também cita norma mais recente que fixa um divisor mínimo de 108 contribuições mensais, como reforço da tese de que o mecanismo permanece no sistema.
Na sessão desta semana, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, conduz o voto vencedor. “Relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura votou para restabelecer a sentença favorável ao segurado, afastando o divisor mínimo”, registra a decisão. Para ela, o caso concreto foge do cenário do “milagre da contribuição única”, porque o trabalhador já cumpria os requisitos de tempo e idade antes de julho de 1994.
Na prática, o entendimento abre espaço para que segurados em situação semelhante — com mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e direito adquirido às regras antigas — busquem a revisão de benefícios concedidos após a reforma. O impacto pode ser expressivo: ao reduzir o divisor, a média salarial sobe e a aposentadoria mensal aumenta, com direito a atrasados.
Pressão sobre o INSS e disputa por interpretação
O INSS reage com preocupação. Alega que a flexibilização do divisor mínimo ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência e contraria a lógica da reforma, que ampliou o período contributivo considerado no cálculo. A autarquia insiste que não é razoável admitir benefício calculado a partir de uma única contribuição alta, depois de anos de recolhimentos baixos ou inexistentes.
Advogados previdenciários enxergam o movimento em sentido oposto. Para eles, a decisão reconhece o direito adquirido e corrige distorções que puniam quem contribuiu por décadas antes da reforma. Escritórios em todo o país já estudam a decisão para mapear clientes com perfil semelhante e preparar ações de revisão.
O STJ não derruba o divisor mínimo para todos os casos, mas sinaliza uma linha de flexibilização quando o segurado já preenchia, no passado, as condições de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. A tendência é que novos processos cheguem à Corte, pressionando por maior clareza e uniformização da jurisprudência.
O efeito nas contas públicas ainda é incerto. Cada revisão aumenta o gasto mensal com benefícios e gera passivos em atrasados. A médio prazo, o embate entre direito individual e sustentabilidade do regime deve voltar ao Congresso e ao Supremo, alimentando o debate sobre novas reformas e ajustes finos nas regras.
Estagiário entra no radar: contribuição facultativa desde os 16
Enquanto as cortes superiores analisam o passado contributivo, o foco do INSS também se volta para o futuro. Em meio às comemorações do Dia do Estagiário, ganha destaque a possibilidade de estudantes a partir de 16 anos se filiarem como segurados facultativos, mesmo sem carteira assinada.
O estágio, regido por lei própria, não cria vínculo de emprego. Não há desconto de INSS sobre a bolsa-auxílio, e o estudante não entra automaticamente na Previdência. A contribuição facultativa vira a porta de entrada para quem quer garantir proteção em caso de doença, gravidez ou morte, e ainda acumular tempo para aposentadoria.
“Pretendo me filiar e contribuir para a Previdência Social. Acho importante para o futuro, porque garante uma proteção ao segurado e permite contar esse tempo de contribuição futuramente”, afirma a estagiária de Direito Indaiara Aragão. A fala resume o que especialistas chamam de planejamento previdenciário precoce.
O facultativo pode escolher entre três alíquotas. Na opção de 20%, o jovem define um valor de contribuição entre o salário mínimo, de R$ 1.621, e o teto de R$ 8.475,55. A faixa mensal vai de R$ 324,20 a R$ 1.695,11. É o único modelo que preserva o direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição da reforma.
O plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o mínimo, custa R$ 178,31 por mês. Garante cobertura básica, mas limita o valor da aposentadoria a um salário mínimo e não vale para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem se arrepende pode complementar depois os 9 pontos percentuais que faltam para chegar aos 20%, pagando a diferença com juros.
O terceiro caminho, de 5% sobre o mínimo, exige mais filtros. O valor é de R$ 81,05 por mês e só vale para quem não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e integra família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Na maioria dos casos, estagiários remunerados ficam fora desse grupo.
Como se inscrever e o que muda na prática
Para começar a contribuir, o estudante precisa obter um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que pode ser gerado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135. Depois, basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS), com código de barras para pagamento em bancos, internet banking ou débito automático.
Os códigos definem o tipo de contribuição e exigem atenção redobrada. O 1406 identifica o facultativo com alíquota de 20%. O 1473 vale para o plano simplificado, de 11%. O 1929 é destinado ao facultativo de baixa renda, de 5%. Um erro nesse preenchimento pode gerar dor de cabeça no futuro, com necessidade de retificar pagamentos ou comprovar tempo de contribuição.
A inscrição como facultativo só é possível para quem não exerce atividade que gere filiação obrigatória à Previdência. Se o estagiário também tiver emprego com carteira assinada ou atuar em outra função que exija contribuição obrigatória, ele deixa de ser facultativo e passa à condição de segurado obrigatório, com outra lógica de recolhimento.
Na prática, o jovem que decide contribuir hoje pode antecipar anos de carência, requisito indispensável para benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Esse tempo também vale para as futuras regras de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e modalidades especiais, inclusive para mulheres, que costumam ter trajetórias laborais mais fragmentadas.
Advogados de direito previdenciário insistem na mesma mensagem: organização é fundamental. Eles recomendam guardar comprovantes de todos os recolhimentos, checar periodicamente o extrato no Meu INSS e avaliar, com ajuda especializada, se vale mudar de plano, complementar contribuições ou buscar revisões, inclusive diante da nova leitura do STJ sobre o divisor mínimo.
A judicialização do cálculo da aposentadoria e a tentativa de incluir mais jovens no sistema se encontram em um ponto comum: a complexidade crescente das regras. A pressão por sustentabilidade financeira convive com a necessidade de garantir renda adequada a uma população que envelhece rapidamente.
Os próximos meses devem trazer novas ações no STJ, eventuais recursos ao Supremo e, possivelmente, propostas de ajustes legais. Para o segurado, a lição é clara: ignorar o tema da aposentadoria sai caro. Entender as regras de hoje, planejar contribuições e acompanhar decisões judiciais se torna parte da vida financeira tanto de quem já está perto de se aposentar quanto de quem ainda está no primeiro estágio.
O que mudou com a decisão do STJ sobre o divisor mínimo na aposentadoria após a reforma da Previdência?
A decisão da 2ª turma do STJ afasta o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria de segurado que já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e 65 anos ao pedir o benefício, permitindo revisar a renda inicial com base em divisor menor e aumentar o valor mensal e os atrasados.
Como estagiários podem contribuir para o INSS e garantir tempo para aposentadoria?
Estudantes a partir de 16 anos podem se filiar ao INSS como segurados facultativos, obter um NIT pelo Meu INSS ou telefone 135 e pagar mensalmente a Guia da Previdência Social, escolhendo contribuição de 20%, 11% ou 5% sobre o salário mínimo, o que garante carência, proteção previdenciária e tempo para futura aposentadoria.
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria após a reforma da Previdência?
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria após a reforma da Previdência, mas o valor não é integral: a aposentadoria é recebida por completo e a pensão sofre redutores em faixas percentuais, o que reduz a soma final dos benefícios e exige simulação cuidadosa no planejamento previdenciário do segurado e de seus dependentes.
Quais são as orientações do advogado para o planejamento da aposentadoria atualmente?
As principais orientações envolvem conferir o extrato no Meu INSS, organizar comprovantes de contribuição, avaliar o melhor tipo de recolhimento (20%, 11% ou 5%), estudar a possibilidade de revisões como a do divisor mínimo e simular cenários de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e modalidades especiais antes de decidir quando pedir o benefício.
Qual é a idade mínima para aposentadoria após as recentes mudanças na Previdência?
A idade mínima hoje, após as mudanças na Previdência, se estrutura com regras permanentes e de transição, em que mulheres se aposentam mais cedo que homens e o tempo de contribuição também influencia, exigindo análise caso a caso no Meu INSS ou com advogado para definir o momento exato em que o segurado atinge os requisitos.


