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STF autoriza abater cautelares de pena e isola Moraes

Por 6 a 4, Supremo decide que tempo sob medidas cautelares como tornozeleira e recolhimento noturno entra no cálculo da pena e abre caminho para aliviar réus do 8/1.

07/08/2026 21:22 8 min de leitura
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Decisão Judicial

Supremo Tribunal Federal define que medidas cautelares contam para pena, impactando réus do 8 de janeiro.

O Supremo Tribunal Federal decide nesta sexta-feira (7) que o tempo cumprido sob medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, pode ser abatido da pena. A decisão, tomada por 6 votos a 4 no plenário virtual, representa derrota direta ao ministro Alexandre de Moraes e abre espaço para aliviar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Virada no cálculo das penas

O novo entendimento altera a forma como o Judiciário calcula o cumprimento de penas em todo o país. Réus que passaram meses restritos por cautelares poderão pedir o recálculo do tempo que ainda devem cumprir. No caso dos envolvidos no 8 de janeiro, isso significa potencial redução do período de encarceramento e de prestação de serviços à comunidade.

A discussão nasce de um caso específico, mas rapidamente ganha dimensão nacional. A Corte reconhece que medidas como o recolhimento noturno não equivalem à prisão, mas impõem restrições reais à liberdade, próximas às de regimes prisionais menos rigorosos, como o aberto. Ao admitir esse paralelo, o Supremo muda uma prática consolidada na execução penal.

O caso Simone Macedo e a tese de Zanin

O processo que provoca a guinada envolve Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo. Ela é presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde militantes bolsonaristas contestam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e pedem intervenção militar.

Em maio de 2025, Simone é condenada pelo Supremo a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime. A pena curta permite a substituição da prisão por 225 horas de serviços comunitários e participação em um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal. Antes da condenação definitiva, porém, ela passa por prisão preventiva, tornozeleira e recolhimento noturno.

Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, reconhece em decisão individual apenas 59 dias de detração, relativos à prisão preventiva, de 9 de janeiro a 8 de março de 2023. Ele rejeita o abatimento do período em que Simone cumpre as demais cautelares. A defesa recorre ao plenário e a questão desemboca no debate de fundo sobre o peso dessas medidas no sistema penal.

O ministro Cristiano Zanin abre a divergência e dá o tom da virada. “O recolhimento domiciliar noturno equivale ao regime aberto e deve ser descontado integralmente da pena”, escreve. Para condenados ao regime semiaberto, ele propõe que cada dois dias de recolhimento noturno contem como um dia de pena. A fórmula busca evitar que réus submetidos por longos períodos a controles eletrônicos sofram, na prática, punição superior à prevista na sentença.

A tese de Zanin conquista apoio de ministros de perfis distintos. André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes aderem à divergência, formando maioria. Moraes fica vencido, ao lado de Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que também defende a manutenção do modelo atual.

Derrota política e racha interno

A decisão é lida no Supremo e no meio político como um freio à linha dura de Moraes contra os réus do 8 de janeiro. Desde as prisões em massa de manifestantes e financiadores dos atos golpistas, o ministro se torna a face mais visível da reação judicial às investidas contra a democracia. O julgamento agora expõe a resistência interna a esse protagonismo.

O desenho dos votos mostra uma formação pouco comum. Ministros normalmente associados a posições garantistas, como Gilmar Mendes, se unem a nomes que vinham respaldando as condenações duras nos processos do 8 de janeiro, caso de Cármen Lúcia e do próprio Zanin. A aliança sinaliza um ponto de equilíbrio: a Corte mantém a responsabilização pelos ataques, mas recalibra a dosimetria das penas e a forma de executá-las.

O julgamento ocorre no plenário virtual, ferramenta que concentra debates complexos longe das sessões televisionadas. A opção reduz o desgaste público imediato entre os ministros, mas não esconde a divisão interna. Nos bastidores, auxiliares apontam o placar apertado de 6 a 4 como sinal de que a margem de manobra de Moraes em casos futuros fica mais estreita.

Reportagem de O GLOBO resume o efeito da tese vitoriosa: “A decisão cria precedente para que condenados dos atos golpistas possam recalcular o tempo necessário para cumprir as sentenças”. Outro texto, do portal Grande Ponto, ressalta a origem do debate: “O julgamento teve como base o caso de Simone Macedo, condenada a um ano de prisão por associação criminosa”.

Quem ganha, quem perde e o impacto no sistema penal

Na prática, a mudança não reduz automaticamente nenhuma pena. O que muda é a régua. Cada réu precisará pedir ao juiz responsável a revisão do cálculo, apresentando comprovação do período em que esteve sob cautelares como tornozeleira e recolhimento noturno. Para os condenados do 8 de janeiro, muitos dos quais passam mais de um ano sob essas restrições, a recontagem tende a encurtar o prazo de permanência em regime fechado ou semiaberto.

Advogados de defesa já se preparam para uma onda de pedidos de detração em série. A Defensoria Pública da União, que atua no caso de Simone, deve puxar a fila e estimular recursos com base no precedente. Nos tribunais, magistrados terão de adaptar rotinas e parâmetros, num momento em que a execução penal já enfrenta sobrecarga crônica.

No sistema prisional, a expectativa é de liberação antecipada de parte dos condenados ligados ao 8 de janeiro e de outros casos de grande repercussão. Organizações de direitos humanos destacam que a decisão aproxima a prática da ideia de que o Estado não pode punir duas vezes pelo mesmo fato. Setores mais duros da área de segurança veem, em sentido oposto, um risco de enfraquecimento do caráter exemplar das punições por crimes contra a ordem democrática.

O debate jurídico deve se desdobrar nos próximos anos. A ausência de lei específica sobre o abatimento de medidas cautelares abre espaço para novos recursos, tentativas de ampliar ou restringir o alcance da decisão e eventual reação do Congresso, com projetos que detalhem parâmetros e limites.

Próximos embates no Supremo

O precedente firmado hoje tende a atravessar a etapa mais intensa dos processos do 8 de janeiro. Réus já condenados devem acionar seus advogados para atualizar o cálculo das penas. Quem ainda aguarda sentença provavelmente usará a nova regra desde o início da execução, pressionando por menos tempo de encarceramento formal.

No próprio Supremo, a derrota imposta a Alexandre de Moraes deve repercutir em julgamentos futuros relacionados a crimes contra a democracia e à atuação das cortes em situações de crise institucional. A Corte terá de administrar, ao mesmo tempo, a mensagem de que não recua na responsabilização pelos ataques às sedes dos Poderes e a de que busca humanizar o cumprimento das penas.

A médio prazo, a discussão sobre o peso das medidas cautelares pode desembocar em revisão legislativa mais ampla da execução penal, num país que convive com superlotação carcerária e com o uso intenso de prisões preventivas. A decisão desta sexta-feira projeta uma pergunta incômoda para o sistema: até onde o Estado pode ir na restrição da liberdade antes da condenação sem reconhecer que, de alguma forma, já está punindo?

O que significa a derrota de Alexandre de Moraes no STF sobre os réus do 8 de janeiro?

A maioria do Supremo rejeita a linha mais rígida de Moraes na execução das penas e limita seu espaço de decisão nos processos ligados ao 8 de janeiro.

Como a decisão do STF pode beneficiar os réus do 8/1 na redução das penas?

Os condenados poderão pedir que o período em que ficaram em recolhimento domiciliar noturno ou com tornozeleira seja abatido do tempo total de cumprimento da pena.

Quais cautelares podem ser abatidas da pena dos réus do 8 de janeiro segundo o STF?

O STF admite o abatimento de medidas como recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico, tratadas como equivalentes a regimes mais brandos, como o aberto.

Qual foi o posicionamento do plenário do STF na decisão contra Alexandre de Moraes?

Por 6 votos a 4, o plenário segue a divergência de Cristiano Zanin e afasta o entendimento de Moraes, acompanhado apenas por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Quais são as consequências da decisão do STF para o andamento dos processos dos réus do 8/1?

Haverá uma onda de pedidos de recálculo de pena, aumento de trabalho para juízes e possibilidade de solturas ou progressões de regime mais rápidas para vários condenados.


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