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Economia

TCE-MS exige corte de gratificações e multa em Ponta Porã hoje

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspende gratificações na Câmara de Ponta Porã, aplica multa de R$ 4,4 mil ao ex-presidente e impõe revisão de cargos comissionados.

04/09/2026 12:00 6 min de leitura
TCE-MS exige corte de gratificações e multa em Ponta Porã hoje
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Decisão do TCE-MS impacta a gestão pública local com medidas para reduzir gastos e revisar cargos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul manda a Câmara Municipal de Ponta Porã suspender gratificações pagas a servidores e impõe multa de R$ 4.437,60 ao ex-presidente da Casa, o vereador Agnaldo Pereira Lima. A decisão decorre de auditoria que aponta falta de transparência na folha de pagamento e excesso de cargos comissionados.

Auditoria expõe falhas na folha e falta de transparência

A medida nasce de uma auditoria de conformidade sobre o exercício de 2024, que mira dados considerados críticos da folha de pagamento do Legislativo municipal. Técnicos do Tribunal verificam que as gratificações não aparecem de forma individualizada, o que impede saber quanto cada servidor recebe em adicionais e a que título.

O órgão de controle registra a existência de benefícios com percentuais definidos por regulamentos internos, sem parâmetros objetivos previstos em lei. Também identifica vantagens remuneratórias descritas de forma genérica, sem detalhamento do fundamento jurídico ou do cálculo. No entendimento do Tribunal, esse conjunto de falhas atrapalha o controle social e abre brechas para pagamentos irregulares.

Em acórdão, o TCE-MS ressalta que a ausência de discriminação clara das verbas remuneratórias contraria princípios básicos da administração pública, como publicidade e transparência. “A ausência de informações detalhadas nas folhas de pagamento dificulta a transparência dos gastos públicos e a atuação dos órgãos de controle”, registra o Tribunal.

Corte imediato de gratificações e revisão da máquina

Diante do quadro, o Tribunal determina a suspensão imediata do pagamento das gratificações consideradas irregulares até que haja regulamentação adequada. A ordem atinge servidores que hoje recebem adicionais sem respaldo claro na lei municipal ou em normas complementares, mas precisa respeitar o princípio da irredutibilidade salarial, o que exige calibragem jurídica da Câmara.

O Legislativo de Ponta Porã tem 60 dias para ajustar o sistema de folha de pagamento, de forma que cada rubrica seja identificada de maneira individual, com tipo, valor e fundamento legal. A Casa também precisa elaborar o regulamento previsto na Lei Municipal nº 4.548/2023, que define as condições para concessão das gratificações, mas até agora não está plenamente aplicada.

Outro flanco aberto pela auditoria é a composição do quadro de pessoal. O TCE-MS aponta desproporção entre servidores efetivos e comissionados e identifica extrapolação do número legal de cargos em comissão. A situação, segundo o acórdão, afronta o artigo 37, inciso V, da Constituição e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que restringe cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento, em proporção compatível com o quadro efetivo.

Multa ao ex-presidente e pressão sobre a atual gestão

O ex-presidente da Câmara à época das irregularidades, vereador Agnaldo Pereira Lima, recebe multa de 80 UFERMS, equivalentes a R$ 4.437,60. Ele tem 45 dias úteis para pagar o valor, destinado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas. Se não pagar, poderá responder a cobrança judicial.

A decisão da Primeira Câmara do TCE-MS, tomada por unanimidade, segue o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves. O Tribunal rejeita um pedido de medida cautelar mais dura, por considerar que não estão preenchidos os requisitos legais para intervenção imediata além das determinações já impostas.

Na prática, a multa mira a gestão anterior da Câmara, mas o peso da reestruturação recai sobre a atual Mesa Diretora. A Casa precisa apresentar em 60 dias um estudo técnico detalhado da estrutura de cargos comissionados e um plano de ação para corrigir as desproporcionalidades encontradas. O documento deve mostrar quantos comissionados existem, quais funções ocupam e como a proporção se alinhará ao texto constitucional.

Quem ganha com as mudanças e o que pode sair do controle

O impacto imediato é duplo. De um lado, há redução de gastos com pessoal, sobretudo com gratificações sem amparo normativo claro. De outro, servidores que dependiam desses valores enfrentam perda de renda até que a Câmara regulamente os benefícios. O risco de insatisfação interna e judicialização é concreto.

Para o contribuinte, a decisão tende a abrir mais a “caixa-preta” da folha de pagamento do Legislativo municipal. Com rubricas individualizadas, será possível identificar quanto cada vereador, assessor e servidor recebe em salários, vantagens fixas e adicionais. Esse movimento fortalece o controle social e facilita o trabalho de órgãos de fiscalização, inclusive do próprio Tribunal de Contas.

No médio prazo, a revisão dos cargos comissionados pode enxugar a estrutura política da Câmara, reduzindo espaços de nomeação por indicação e ampliando a necessidade de concurso para funções permanentes. O TCE-MS recomenda que os gestores observem “com rigor” os ditames legais para evitar reincidência de irregularidades e novas punições.

Tentativas de contato com a Câmara Municipal de Ponta Porã e com o vereador Agnaldo Pereira Lima não obtêm resposta até a publicação desta reportagem. O silêncio indica, no mínimo, que a Casa ainda não se organiza para explicar publicamente como pretende cumprir as determinações e em que prazo efetivo as mudanças serão sentidas.

Próximos passos e risco de novas sanções

O Tribunal de Contas acompanha agora a execução das ordens. A Câmara deve encaminhar documentação comprobatória das correções dentro dos 60 dias fixados. Sem comprovação, o processo pode voltar à pauta com responsabilizações adicionais, inclusive a dirigentes atuais.

O caso tende a servir de sinal para outras câmaras municipais do Estado que mantêm folhas pouco transparentes e quadros inchados de cargos em comissão. A mensagem do órgão de controle é clara: gratificações sem base legal e estruturas infladas de confiança não passam mais despercebidas.

Se as determinações forem cumpridas, Ponta Porã pode transformar uma cobrança dura em oportunidade para reorganizar a máquina legislativa, reduzir riscos de condenações futuras e reconstruir a confiança na gestão dos recursos públicos. Se forem ignoradas, o Legislativo local se arrisca a entrar em rota de colisão prolongada com o órgão de controle.

Por que o TCE-MS aplicou multa de R$ 4,4 mil à Câmara de Ponta Porã?

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aplica multa de 80 UFERMS, equivalentes a R$ 4.437,60, ao ex-presidente da Câmara de Ponta Porã, vereador Agnaldo Pereira Lima, por irregularidades na gestão da folha de pagamento e da estrutura de cargos, identificadas em auditoria sobre o exercício de 2024.


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