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Economia

TCE-MS manda Câmara de Ponta Porã cortar gratificações

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul manda Câmara de Ponta Porã suspender gratificações, rever cargos comissionados e multa ex-presidente em R$ 4.437,60.

04/09/2026 11:01 6 min de leitura
TCE-MS manda Câmara de Ponta Porã cortar gratificações
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Decisão do TCE-MS exige revisão de benefícios e cargos na Câmara de Ponta Porã, impactando a gestão pública local.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determina a suspensão imediata de gratificações na Câmara de Ponta Porã e aplica multa de R$ 4.437,60 ao ex-presidente da Casa, vereador Agnaldo Pereira Lima. A decisão atinge diretamente a folha de pagamento do Legislativo e obriga uma revisão ampla da estrutura de cargos comissionados.

Auditoria expõe falhas na folha e excesso de comissionados

A medida decorre de uma auditoria de conformidade que analisa a folha de pagamento da Câmara no exercício de 2024. Os técnicos do Tribunal verificam se os dados jurídicos e financeiros seguem a legislação e apontam falhas consideradas graves na transparência e na forma de concessão de vantagens remuneratórias.

As folhas de pagamento não detalham as gratificações pagas a servidores, o que impede a identificação clara de cada rubrica. Para o órgão de controle, isso viola o dever de publicidade das despesas com pessoal. No acórdão, o TCE-MS registra que “a ausência de informações detalhadas nas folhas de pagamento dificulta a transparência dos gastos públicos e a atuação dos órgãos de controle”.

Os auditores também identificam benefícios com percentuais definidos sem parâmetro legal objetivo e vantagens descritas de forma genérica. O Tribunal ressalta que “a definição de percentuais de gratificações por meio de regulamentos ou portarias, sem parâmetros objetivos estabelecidos em lei, contraria a Constituição Federal”. Na prática, gestores ganham margem para conceder aumentos seletivos, sem critérios claros.

Multa pessoal e prazo curto para correções

A responsabilidade pelas irregularidades recai sobre o então presidente da Câmara, Agnaldo Pereira Lima, que é multado em 80 UFERMS, valor equivalente a R$ 4.437,60. O vereador tem 45 dias úteis para quitar a penalidade, que será destinada ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.

A Câmara, como instituição, recebe prazo de 60 dias para comprovar que corrige as falhas apontadas. O Legislativo precisa ajustar o sistema de folha para que cada verba remuneratória apareça de forma individualizada e acessível à fiscalização. Também deve elaborar o regulamento previsto na Lei Municipal nº 4548/2023, que define regras para as gratificações, hoje aplicadas sem disciplina detalhada.

A decisão é unânime na Primeira Câmara do TCE-MS, que acompanha o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves. O processo tramita em sessão virtual realizada entre 27 e 31 de julho e é publicado no Diário Oficial do órgão em 2 de setembro. Até a divulgação da decisão, nem a Câmara nem o vereador multado se manifestam publicamente.

Cargos comissionados na mira do Tribunal

O relatório vai além da questão das gratificações e mira a própria estrutura de pessoal. O TCE-MS identifica desproporção entre servidores efetivos e comissionados, com extrapolação do número legal de cargos em comissão. Essa distorção fere o artigo 37 da Constituição, que reserva cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento, em proporção razoável em relação aos efetivos.

O acórdão reforça essa interpretação ao registrar que “os cargos comissionados devem estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento e manter relação de proporcionalidade com os cargos efetivos”. Em outras palavras, a Câmara de Ponta Porã precisa justificar tecnicamente cada posto de confiança, demonstrar sua necessidade e reduzir eventuais excessos.

O Tribunal exige a elaboração de um estudo técnico que descreva o cenário atual de pessoal e apresente um plano de ação para corrigir descompassos. O diagnóstico deve explicar quantos comissionados exercem funções de comando e quantos ocupam atividades típicas de servidores concursados, algo vedado pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Impacto imediato no bolso dos servidores

A determinação mais sensível para o dia a dia dos servidores é a suspensão das gratificações envolvidas nas irregularidades até que a Câmara aprove normas claras sobre o tema. O TCE-MS condiciona o retorno desses pagamentos à regulamentação legal e infralegal que fixe critérios objetivos, percentuais definidos em lei e transparência plena na folha.

O Tribunal, contudo, lembra o princípio da irredutibilidade salarial dos servidores públicos. Na prática, a Casa precisará reavaliar caso a caso, identificando quais gratificações são de fato ilegais ou concedidas sem respaldo normativo e quais já integram de forma consolidada a remuneração. A tendência é de redução imediata de ganhos especialmente entre comissionados, maioria no quadro, segundo a auditoria.

Setores administrativos da Câmara terão de redesenhar rotinas internas. Sistemas de folha de pagamento precisarão ser adaptados para detalhar cada parcela remuneratória, com códigos claros e relatórios acessíveis. Isso pode exigir contratação de suporte tecnológico e treinamento de equipes, sob pressão de um prazo de apenas 60 dias.

Pressão por transparência e efeito cascata

A atuação do TCE-MS reforça uma agenda de maior rigor com os gastos de pessoal nos Legislativos municipais. Ao impor multa pessoal ao ex-presidente e prazos estritos para correção, o Tribunal envia um recado de que práticas de remuneração informais, sustentadas em portarias genéricas ou atos internos pouco claros, tendem a ser contestadas.

O caso de Ponta Porã tende a repercutir em outras câmaras da região, muitas vezes estruturadas com forte presença de cargos de confiança e gratificações sem detalhamento público. Ao expor a desproporção entre efetivos e comissionados e suspender benefícios até a edição de regras transparentes, o Tribunal induz uma revisão mais ampla das folhas de pagamento municipais.

Se a Câmara não cumprir as determinações dentro dos prazos, o TCE-MS pode aplicar novas sanções e encaminhar a cobrança judicial da multa. No médio prazo, a expectativa é de que o Legislativo local saia com uma estrutura de pessoal mais enxuta, critérios de gratificação mais rígidos e uma folha de pagamento mais visível ao cidadão.

A decisão deixa em aberto como o atual comando da Câmara vai acomodar politicamente a redução de cargos e vantagens, especialmente entre aliados que ocupam funções comissionadas. O próximo passo será o envio, ao Tribunal, das comprovações de que as medidas foram adotadas. Esse material deve revelar se a Casa escolhe enfrentar a reestruturação de frente ou buscar saídas mínimas, sob risco de novos embates com o órgão de controle.

Por que o TCE-MS aplicou multa de R$ 4,4 mil à Câmara de Ponta Porã?

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aplica multa de 80 UFERMS, equivalentes a R$ 4.437,60, ao então presidente da Câmara de Ponta Porã, Agnaldo Pereira Lima, por irregularidades na gestão da folha de pagamento, incluindo gratificações sem base legal objetiva e excesso de cargos comissionados em desacordo com a Constituição Federal.


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