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Economia

Tribunal de MS e multa bilionária pressionam Apple e governo

TCE-MS manda Câmara de Ponta Porã rever folha e corta gratificações, enquanto Apple encara pedido de multa de £ 2 bi em tribunal antitruste em Londres.

04/09/2026 13:01 6 min de leitura
Tribunal de MS e multa bilionária pressionam Apple e governo
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Economia

Decisões judiciais impactam finanças públicas e grandes empresas no cenário econômico atual.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul manda a Câmara de Ponta Porã suspender gratificações e rever cargos comissionados, enquanto a Apple encara em Londres um pedido de multa de £ 2 bilhões por suposto abuso nas regras de privacidade do iPhone.

As duas decisões, em contextos distintos, apontam para o mesmo vetor: pressão crescente sobre gestores públicos e grandes empresas para justificar, com números e critérios transparentes, como usam dinheiro e dados de terceiros.

Tribunal cobra transparência na folha de Ponta Porã

O TCE-MS conclui auditoria sobre a folha de pagamento da Câmara de Ponta Porã referente a 2024 e encontra um cenário que classifica como incompatível com a Constituição Federal. A decisão, tomada em sessão virtual entre 27 e 31 de julho e publicada em 2 de setembro, determina a suspensão de gratificações sem regulamentação clara e acende o alerta para o uso excessivo de cargos comissionados.

Os conselheiros apontam a ausência de discriminação individual das gratificações nas folhas, percentuais definidos sem parâmetros objetivos em lei e descrições genéricas de vantagens remuneratórias. Em acórdão, o Tribunal registra que “a ausência de informações detalhadas nas folhas de pagamento dificulta a transparência dos gastos públicos e a atuação dos órgãos de controle”.

O ex-presidente da Câmara, vereador Agnaldo Pereira Lima, responsável pela gestão auditada, recebe multa de 80 UFERMS, o equivalente a R$ 4.437,60. Ele tem 45 dias úteis para pagar. A Câmara, por sua vez, dispõe de 60 dias para corrigir as falhas, sob pena de novas responsabilizações.

Cargos comissionados no alvo e promessa de concurso

A auditoria também mira a estrutura de pessoal. O Tribunal identifica desproporção entre servidores efetivos e comissionados e extrapolação do número legal de cargos em comissão. O quadro, segundo a corte, afronta o artigo 37, inciso V, da Constituição e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “os cargos comissionados devem estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento e manter relação de proporcionalidade com os cargos efetivos”.

O TCE-MS exige um estudo técnico sobre o quadro de pessoal e um plano de ação para corrigir a desproporção. Também manda adequar o sistema de folha para que cada verba remuneratória seja identificada de forma individual, com base legal e beneficiário claramente indicados. O pagamento de gratificações só pode continuar, segundo a decisão, depois da edição de regulamento específico que detalhe critérios objetivos.

Em nota, a Câmara afirma que já reduz cargos comissionados desde 2025, com extinção de vagas, e que realiza concurso para 19 postos efetivos. A atual presidência insiste que as gratificações têm previsão em lei municipal e que a divergência se concentra nos percentuais máximos, como “até 30%” e “até 50%”. O Legislativo recorre da decisão e sustenta que os atos da gestão Agnaldo Pereira Lima seguiram a legislação vigente à época.

Apple sob fogo cruzado em tribunal britânico

No outro lado do Atlântico, o debate sobre limites de poder também chega à Apple. Desenvolvedores britânicos levam ao Tribunal de Apelações da Concorrência, em Londres, uma ação coletiva que pede multa de £ 2 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões, sob acusação de que a empresa distorce a concorrência ao aplicar sua política de privacidade de forma desigual.

O alvo é a ferramenta App Tracking Transparency, que exige que usuários autorizem o rastreamento de seus dados por aplicativos. Os autores alegam que a Apple impõe regras mais duras a apps de terceiros, enquanto adota critérios mais brandos para seus próprios serviços, o que garantiria vantagem competitiva indevida em publicidade e coleta de dados.

À frente do processo, Ann Pope afirma que “a ação é importante para proteger os direitos das empresas britânicas que dependem da Apple, para garantir que as regras aplicadas pela Apple sejam justas e para compensar o prejuízo sofrido por esses grupos britânicos”. Para os desenvolvedores, o modelo atual espreme receitas de publicidade e reduz a capacidade de competir com produtos nativos do ecossistema da companhia.

Privacidade, concorrência e efeito sistêmico das multas

A Apple defende que criou o App Tracking Transparency para dar ao usuário controle simples sobre o uso de dados pessoais, em linha com legislações de proteção de dados. O Tribunal de Apelações da Concorrência inicia a análise do caso nesta semana, em fase avançada da disputa. Um eventual acolhimento do pedido de £ 2 bilhões não significaria apenas compensação financeira, mas poderia forçar revisões técnicas nas regras que governam hoje o mercado global de aplicativos.

No Brasil, o ambiente de responsabilização também se refina. O Supremo Tribunal Federal conclui julgamento de repercussão geral sobre limites a multas por descumprimento de obrigações acessórias na área tributária. O ministro Dias Toffoli resume o alcance do tema ao dizer que “no presente caso, estão em discussão as limitações das multas punitivas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais”.

O tribunal fixa balizas para essas penalidades, com tetos que variam, em linhas gerais, de 60% a 100% do tributo devido ou de 20% a 30% do valor da operação, conforme a base de cálculo e a presença de agravantes, preservando regimes específicos como multas administrativas e aduaneiras. A decisão passa a orientar processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e dá munição para contestação de autuações consideradas desproporcionais.

Enquanto o TCE-MS pressiona um Legislativo municipal a documentar cada gratificação paga e a justificar cada cargo comissionado, cortes europeias e o STF discutem o tamanho admissível das punições. Na prática, gestores municipais, gigantes de tecnologia e a própria Receita Federal se veem emparedados pela mesma exigência: demonstrar que critérios de remuneração, coleta de dados e aplicação de multas são objetivos, proporcionais e conhecidos de antemão.

Os próximos meses testam até onde vão essas mudanças. Em Ponta Porã, o cumprimento do prazo de 60 dias para sanear a folha mostrará se a Câmara transforma a cobrança em reforma administrativa. Em Londres, a decisão sobre a Apple pode redefinir padrões de privacidade e concorrência em plataformas digitais, com reflexos que tendem a ultrapassar as fronteiras do Reino Unido.

Por que a Câmara de Ponta Porã foi multada pelo TCE-MS?

A Câmara de Ponta Porã foi multada porque auditoria do TCE-MS na folha de 2024 identificou gratificações sem critérios objetivos em lei, falta de detalhamento das verbas remuneratórias e excesso de cargos comissionados, o que viola princípios constitucionais de transparência, legalidade e proporcionalidade na gestão de pessoal do serviço público.

Qual foi o motivo da multa aplicada à Apple no Reino Unido?

A multa de £ 2 bilhões pedida contra a Apple no Reino Unido decorre de acusação de que a empresa aplica sua ferramenta App Tracking Transparency com rigor maior para aplicativos de terceiros e regras mais brandas para seus próprios serviços, distorcendo a concorrência e causando prejuízos a desenvolvedores britânicos dependentes do ecossistema iOS.


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