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Economia

13º do INSS e salário: quem recebe e datas de pagamento em 2026

INSS paga 13º em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro para novos beneficiários. Trabalhadores formais recebem em duas parcelas até 20 de dezembro.

30/09/2026 14:00 7 min de leitura
13º do INSS e salário: quem recebe e datas de pagamento em 2026
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Benefícios

Confira quem tem direito ao 13º do INSS e as datas de pagamento para beneficiários e trabalhadores formais em 2026.

O pagamento do 13º salário em 2026 movimenta aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada em todo o país e já entra no radar de famílias e empresas. Enquanto o INSS prepara o abono anual para novos beneficiários entre 24 de novembro e 7 de dezembro, empregadores correm para organizar o caixa e garantir as duas parcelas aos empregados formais até o fim do ano.

O tema ganha peso neste momento porque o 13º funciona como um reforço direto no orçamento de milhões de brasileiros, afeta o consumo de fim de ano e pode virar foco de conflito trabalhista se cálculos e prazos forem descumpridos.

INSS paga em parcela única e valor é proporcional

O Instituto Nacional do Seguro Social confirma que volta a pagar o 13º no fim de 2026 apenas para quem começou a receber benefício a partir de maio, após a antecipação feita no primeiro semestre para os demais segurados. Nesses casos, o depósito ocorre em parcela única, de 24 de novembro a 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício e a faixa de valor.

“Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos ocorrerão de 24 de novembro a 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício”, informa o INSS. Já para aposentados e pensionistas que ganham acima do piso previdenciário, os pagamentos ficam concentrados entre 1º e 7 de dezembro.

O valor do abono é proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo ao longo do ano. A conta segue uma regra simples: soma-se o valor bruto mensal, divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses de recebimento. Benefícios temporários, como auxílios concedidos por período limitado, também entram nesse cálculo, respeitando a quantidade de meses em que ficaram vigentes.

O efeito prático é que quem passou a receber depois de maio não terá o 13º cheio. Um aposentado que começou a receber em junho com benefício de R$ 1.621, por exemplo, acumula sete meses de pagamento até dezembro. Pela fórmula (R$ 1.621 ÷ 12 × 7), o 13º bruto chega a R$ 945,58.

Trabalhador com carteira assinada recebe em duas parcelas

No mercado formal, a rotina é outra. A legislação determina que o empregador pague o 13º em duas etapas e estabelece janelas claras para cada parcela. A primeira deve sair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda.

“A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, sem incidência de descontos, correspondendo normalmente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento”, explica a advogada trabalhista Priscila Ferreira, sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados. A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, e neste ano especialistas recomendam antecipar para 18 de dezembro, já que o dia 20 cai em domingo.

O cálculo obedece à regra da remuneração de dezembro. “O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no ano”, diz a legislação. Também é contado como mês integral aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, o que beneficia quem entrou ou saiu da empresa no meio do mês.

O valor não considera só o salário-base. Horas extras pagas com frequência, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade, gratificações e prêmios habituais entram na conta. Comissões também devem ser incluídas, pela média do que foi efetivamente pago, o que pode elevar o 13º em setores com forte remuneração variável.

Demissão, descontos e risco para quem atrasa

Na prática, o trabalhador só sente os descontos tributários na segunda parcela. Priscila lembra que não incidem contribuições previdenciárias nem Imposto de Renda sobre o adiantamento, salvo casos específicos de pensão alimentícia. A cobrança inteira de INSS e IRRF recai sobre o valor total do 13º na etapa final, quando a empresa faz o ajuste e efetua as retenções.

Em caso de ruptura do contrato, as regras buscam proteger o tempo já trabalhado. “Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto às demais verbas rescisórias”, estabelece a legislação trabalhista. O mesmo vale para quem pede demissão por iniciativa própria. Só perde o direito ao proporcional do ano em curso o empregado dispensado por justa causa.

Para as empresas, atrasar o pagamento pode sair caro. Além da correção e de possíveis multas, o empregador se expõe a ações trabalhistas, fiscalizações intensas e desgaste com o quadro de pessoal. Departamentos de Recursos Humanos correm para cruzar folha, acordos coletivos e escalas de contratação e demissão, numa tentativa de evitar erros em cálculos de proporcionalidade e adicionais.

Crédito consignado e impacto no consumo

Entre aposentados e pensionistas que aguardam o abono do fim do ano, o crédito consignado aparece como válvula de escape para quem não pode esperar novembro. Com a margem de comprometimento da renda ampliada e contratação totalmente digital, bancos e financeiras disputam esse público e veem no 13º uma âncora de garantia para novos empréstimos.

Os contratos exigem cuidado com prazos e autorizações. “Após solicitar o empréstimo, você precisa autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, por meio da anuência INSS, usando a biometria facial e dentro do prazo de 5 dias corridos”, orienta uma das plataformas de crédito. Uma vez aprovada a proposta e concluída a anuência, o dinheiro costuma ser liberado em até 24 horas úteis.

O reforço de renda vindo do 13º alimenta o comércio de fim de ano, reduz dívidas de curto prazo e, em muitos casos, garante a compra de itens básicos que ficaram represados ao longo dos meses. Para trabalhadores formais e segurados do INSS, o desafio é planejar o uso do dinheiro. Para empregadores, o compromisso é cumprir os prazos legais e evitar erros. O calendário de 2026 ainda pode servir de teste para futuros ajustes de regra, sobretudo na combinação entre antecipações, pagamentos proporcionais e oferta de crédito vinculada ao benefício.

Quando vai ser pago o 13º salário dos aposentados e pensionistas em 2026?

O 13º salário de 2026 para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que passaram a receber a partir de maio é pago em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro, com datas variando conforme o valor do benefício e o número final do cartão de pagamento.

Quem terá direito ao 13º salário do INSS pago em novembro?

Terão direito ao 13º pago entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026 os segurados do INSS que tiveram benefício concedido a partir de maio deste ano e que fazem parte dos grupos com direito ao abono anual, como aposentados, pensionistas e titulares de benefícios temporários que geram 13º.

Quando é pago a primeira e a segunda parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela do 13º salário de 2026 para trabalhadores com carteira assinada pode ser paga em qualquer data entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos de INSS e IRRF, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com recomendação de antecipação para 18 de dezembro por cair em domingo.

Como é calculado o valor do décimo terceiro salário para quem ganha R$ 3.000?

O 13º de quem ganha R$ 3.000 é calculado dividindo-se o valor da remuneração de dezembro por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados com ao menos 15 dias; se o empregado trabalhar o ano inteiro e não tiver adicionais variáveis, receberá R$ 3.000 brutos, pagos em duas parcelas, com descontos incidindo apenas na segunda.


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