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Entretenimento

Roubo de aposentadoria por idade gera morte e debate no STF

Suspeito de roubar R$ 1 mil de aposentadoria de idosa morre em confronto com PM em Campo Grande, enquanto STF e CNJ tratam de mudanças em cálculos e políticas de aposentadoria.

Roubo de aposentadoria por idade gera morte e debate no STF

Direitos Previdenciários

Conflito envolvendo roubo de benefício previdenciário e discussões judiciais sobre regras de aposentadoria no Brasil.

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Um roubo de R$ 1 mil da aposentadoria de uma idosa em Campo Grande, que terminou com a morte do suspeito Marcos Murilo Souza Silva, de 21 anos, em confronto com a Polícia Militar, ocorre na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o cálculo da aposentadoria proporcional de pessoas com deficiência e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe propostas para mudar a política de aposentadoria de magistrados.

O que aconteceu no confronto entre o suspeito com arma falsa e a PM após o roubo da aposentadoria da idosa em MS?

O confronto aconteceu após Marcos Murilo Souza Silva ser identificado como o homem que roubou R$ 1 mil da aposentadoria de uma idosa, usando um simulacro de arma de fogo, em Campo Grande.

Na manhã de terça-feira, câmeras de segurança registraram Marcos correndo pela rua atrás da vítima, com o objeto semelhante a uma arma na mão. A idosa havia acabado de sacar o dinheiro do benefício quando foi abordada e gritou por socorro, o que também ficou registrado no áudio das imagens.

O suspeito fugiu em um carro alugado. Pela placa, equipes da 5ª Companhia Independente da PM rastrearam o veículo e chegaram ao endereço ligado a Marcos, no Jardim Anache, região norte da cidade. Segundo a Polícia Militar, ele reagiu à tentativa de abordagem.

“O suspeito reagiu à abordagem. Ele foi baleado e socorrido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos”, informou a corporação. No local, os policiais constataram que o objeto encontrado com o jovem era um simulacro de arma de fogo.

Marcos tinha antecedentes por ameaça e roubo. A Polícia Civil deve ouvir os policiais envolvidos e analisar laudos periciais para esclarecer as circunstâncias exatas do confronto. O caso será investigado em inquérito, como ocorre em situações de morte decorrente de ação policial.

Como o tema 1.462 do STF afeta o cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência?

O debate do Tema 1.462 no STF influencia diretamente o valor da aposentadoria proporcional de servidores com deficiência, porque discute qual tempo de contribuição deve ser usado como divisor no cálculo do benefício.

O ponto de partida foi um caso envolvendo professores da rede pública, que têm direito a se aposentar com redução de cinco anos no tempo de contribuição. Em aposentadorias proporcionais por incapacidade, algumas administrações calculavam os proventos como se esse redutor não existisse, usando o tempo exigido de servidores em geral. Era a diferença, por exemplo, entre calcular 20 anos de contribuição sobre 25 ou sobre 30 anos, o que altera o valor final pago mês a mês.

Ao julgar recursos extraordinários sobre o tema, o STF firmou entendimento de que o redutor constitucional precisa valer também na hora do cálculo. Na formulação usada pelos ministros, “a proteção constitucional diferenciada não pode servir apenas para definir quando o professor adquire o direito à aposentadoria e ser ignorada justamente no cálculo dos proventos”.

Essa lógica agora é usada como referência para a situação das pessoas com deficiência. A Constituição prevê tratamento previdenciário diferenciado a servidores com deficiência, reforçado pela reforma da Previdência. Enquanto não há lei específica para a esfera federal, vale a Lei Complementar 142/13, que reduz o tempo necessário para aposentadoria conforme o grau da deficiência.

Para homens com deficiência grave, por exemplo, são exigidos 25 anos de contribuição; para mulheres, 20. Na deficiência moderada, a exigência sobe para 29 e 24 anos; na leve, para 33 e 28 anos. A lei também manda ajustar o tempo quando o grau de deficiência muda ao longo da vida funcional.

No centro da discussão está o servidor com deficiência que precisa se aposentar por incapacidade com proventos proporcionais. A dúvida é se o cálculo deve dividir o tempo efetivamente contribuído pelo tempo menor previsto para sua condição, como os 25 anos do homem com deficiência grave, ou pelo tempo padrão de quem não tem deficiência.

Tribunais Regionais Federais já reconhecem que a Lei Complementar 142/13 deve ser aplicada, inclusive na definição da renda mensal inicial de aposentadorias de pessoas com deficiência. Mas ainda não há uma posição consolidada, em todo o Judiciário, sobre qual divisor usar nas aposentadorias proporcionais por incapacidade.

O que está em jogo vai além da “matemática” do benefício. Se o tempo reduzido vale para autorizar a aposentadoria, mas não para calcular o valor, o tratamento diferenciado garantido pela Constituição perde parte de sua eficácia. Ao aplicar a mesma lógica usada no caso dos professores, o STF tende a reforçar que a proteção especial deve valer de ponta a ponta: do direito de se aposentar ao valor que o segurado efetivamente recebe.

Entenda o contexto

O debate no Supremo dialoga diretamente com quem busca aposentadoria por idade, aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição e tenta entender como cada regra impacta o valor da aposentadoria. Em geral, quando há direito a tempo reduzido por condição especial — como deficiência ou exposição a agentes nocivos —, discute-se se esse tratamento diferenciado influencia apenas o momento em que o segurado pode parar de trabalhar ou também o fator usado para calcular quanto ele vai receber todo mês.

No caso das pessoas com deficiência, a discussão é ainda mais sensível em aposentadorias por incapacidade, em que a renda costuma ser a única fonte de subsistência. Um entendimento claro do STF tende a orientar a atuação do INSS e de regimes próprios de servidores públicos, afetando pedidos novos e ações já em curso na Justiça.

Qual é o impacto do relatório do desembargador de SC sobre a aposentadoria de magistrados entregue ao CNJ?

O relatório entregue ao CNJ busca mudar a forma como a aposentadoria de magistrados é administrada, criando meios para que juízes aposentados continuem colaborando com o Judiciário e para que os tribunais cumpram, de fato, a política nacional sobre o tema.

O documento foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo desembargador Maurício Cavallazzi Póvoas, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e pelo desembargador aposentado Antônio Loyola Vieira, do Paraná. Eles levaram as propostas ao presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, em ato em Brasília, com a presença de integrantes da cúpula do Conselho.

As sugestões se concentram na Resolução n. 526/2023, que trata da política nacional voltada a magistrados aposentados. A ideia é detalhar como os tribunais podem aproveitar a experiência desses profissionais em atividades que não envolvem julgamento, mas exigem conhecimento jurídico aprofundado.

“O grupo de trabalho concentrou sua proposta na valorização dos magistrados que entram na inatividade, mas ainda queiram contribuir com sua experiência e conhecimento em atividades como bancas de concurso, elaboração de minutas e programas de conciliação, por exemplo”, afirmou o desembargador Maurício Cavallazzi Póvoas.

O relatório também propõe mecanismos de cobrança e fiscalização para que os tribunais implementem a política nacional, evitando que a resolução fique apenas no papel. A expectativa é que o CNJ analise as recomendações e, se as acolher, aprove alterações normativas nas próximas sessões.

Na prática, as mudanças não alteram o valor da aposentadoria pagamento de juízes e desembargadores, mas buscam dar novo papel institucional a quem já deixou a ativa. A medida dialoga com discussões mais amplas sobre envelhecimento, uso da força de trabalho qualificada e gestão de carreiras em todo o serviço público.