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Brasil

Fim da escala 6×1 aprovado no Senado para 14,8 mi trabalhadores

Senado aprova PEC que extingue a escala 6x1, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada de 44 para 40 horas, sem corte de salário.

Fim da escala 6×1 aprovado no Senado para 14,8 mi trabalhadores

Trabalho

Senado aprova mudança que garante mais descanso e reduz jornada sem afetar salários de milhões de trabalhadores.

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O Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6×1 para trabalhadores com carteira assinada, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz, de forma gradual, a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A mudança, aprovada com 75 votos a favor e apenas um contra, de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), altera a rotina de cerca de 14,8 milhões de pessoas contratadas pelo regime da CLT que hoje trabalham seis dias seguidos para folgar apenas um.

Fim da escala 6×1: como ficou a jornada de trabalho

A nova regra passa a valer em todo o país assim que a emenda constitucional for promulgada e publicada. Dois meses depois dessa publicação, o limite semanal de trabalho cai de 44 para 42 horas. Um ano após essa primeira redução, a carga máxima passa a ser de 40 horas semanais, mantendo o salário atual.

Além da redução de jornada, a PEC torna obrigatório o direito a dois dias de repouso remunerado por semana para quem é regido pela CLT, sepultando o modelo em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa um. A distribuição dessas folgas, porém, não precisa seguir necessariamente o padrão “segunda a sexta com fim de semana livre” e poderá ser ajustada conforme a atividade e os acordos coletivos.

A proposta também reforça que devem ser respeitados os intervalos para refeição e descanso já previstos na legislação, mesmo em escalas especiais. Modelos como a escala 12×36 — 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso — poderão continuar existindo, desde que se enquadrem nos novos limites constitucionais e sejam regulamentados em leis e convenções coletivas.

Quem será atingido pelo fim da escala 6×1?

O fim da escala 6×1 será sentido diretamente pelos trabalhadores com carteira assinada que hoje cumprem esse regime, estimados em 14,8 milhões de pessoas. São empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que atualmente trabalham seis dias seguidos e descansam apenas um, em setores variados do comércio, indústria e serviços.

Na prática, essa parcela da força de trabalho passará a ter dois dias de descanso remunerado por semana e, ao longo da transição, verá a jornada máxima cair para 40 horas, sem corte de salário. Categorias que já tinham cargas inferiores ao limite de 44 horas, como bancários em algumas funções (30 horas semanais), trabalhadores de teleatendimento e telemarketing (36 horas) e empregados de minas subterrâneas, também estão abrangidas pela nova proteção, mas a mudança tende a ser menos sentida no relógio, afetando mais a organização das folgas do que o número de horas trabalhadas.

Todos os demais empregados formais que hoje trabalham até 44 horas semanais também poderão ser beneficiados com a redução gradual da jornada e com a garantia de dois dias de descanso remunerado, ainda que não estivessem em escala 6×1. A forma como isso será organizado em cada empresa dependerá de ajustes internos e da negociação com sindicatos.

Quem fica de fora da escala 6×1?

Ficam de fora das novas regras os trabalhadores que não são regidos pela CLT, como autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), pessoas jurídicas que prestam serviço sem vínculo de emprego e trabalhadores informais, caso de ambulantes, muitos entregadores e motoristas de aplicativo. Esses grupos não terão a jornada nem os dias de descanso diretamente alterados pela PEC.

A proposta também prevê tratamento diferenciado para profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não são obrigatórias, a menos que o empregador opte por aplicá-las ou que haja previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo assim, o direito ao repouso semanal remunerado permanece assegurado.

Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, não haverá uma relação fechada de profissões automaticamente excluídas. “Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma. Na avaliação dele, a aplicação prática vai depender da natureza da atividade, das regulamentações específicas de cada setor e dos acordos firmados entre empresas e sindicatos.

Setores essenciais poderão manter escalas especiais

A PEC abre espaço para que setores considerados essenciais, que precisam funcionar de forma contínua, mantenham escalas diferenciadas, desde que dentro dos limites constitucionais e com regras definidas em lei e em negociação coletiva. Entram nessa lista hospitais e serviços de saúde, áreas de segurança pública e privada, transporte e limpeza urbana, além de atividades como portaria e vigilância.

Nesses casos, o modelo tradicional de cinco dias trabalhados e dois de folga pode não ser o mais adequado. Plantões e escalas como a 12×36 tendem a continuar, ajustados às novas exigências de jornada e descanso. Especialistas ressaltam que permitir uma escala diferenciada não significa retirar o direito aos dois dias de repouso e à redução da carga semanal, mas adaptar a forma como esses direitos são distribuídos ao longo dos dias.

Advogados trabalhistas apontam que a principal mudança para quem hoje está em 6×1 não é apenas a troca de nomenclatura para um eventual 5×2, mas a combinação entre menos horas trabalhadas por semana e mais tempo de descanso remunerado. Como a organização concreta das escalas dependerá de regulamentação e negociação setorial, a implementação pode variar de acordo com a região, a atividade econômica e o poder de mobilização de cada categoria.

Vantagens e desvantagens do fim da escala 6×1

Entre as vantagens apontadas por especialistas, estão a perspectiva de melhora da qualidade de vida, mais tempo para convívio familiar e descanso, redução do desgaste físico e mental e potencial diminuição de acidentes de trabalho, já que jornadas menores e mais pausas tendem a reduzir a exaustão. Na esfera econômica, há expectativa de ganhos de produtividade, com trabalhadores mais descansados e ambientes de trabalho menos adoecedores.

Por outro lado, a transição exigirá adaptação de empresas que hoje se apoiam em longas jornadas e em apenas um dia de folga, especialmente em segmentos de baixa remuneração e alta rotatividade. Há preocupação de que alguns empregadores tentem compensar o novo limite com aumento de pressão por metas ou uso indevido das exceções, o que exigirá fiscalização e atuação dos sindicatos.

A diferenciação para profissionais de alta renda, que poderão ficar fora do controle estrito de jornada, também é vista com reservas por parte de quem teme o aprofundamento de desigualdades internas entre trabalhadores com e sem proteção de horário. Ao mesmo tempo, defensores do modelo afirmam que funções de maior autonomia e responsabilidade precisam de flexibilidade maior, desde que mantido o direito ao repouso.

Entenda o contexto

A aprovação da PEC com apenas um voto contrário no Senado, após a tramitação nas duas Casas do Congresso, mostra que há um consenso político amplo em torno da ideia de modernizar a jornada de trabalho no país e ampliar o descanso semanal para os empregados formais. A emenda constitucional não precisa de sanção presidencial e seguirá agora para promulgação.

A mudança chega em um mercado de trabalho marcado por alta informalidade, crescimento do trabalho por conta própria e ampliação do uso de contratos via pessoa jurídica. Como essas formas de vínculo ficam fora do alcance direto da PEC, especialistas avaliam que o debate sobre proteção social e direitos para autônomos, MEIs, PJs e informais tende a se intensificar nos próximos anos.

Enquanto isso, para os trabalhadores com carteira assinada, a aprovação do fim da escala 6×1 representa uma das alterações mais amplas das últimas décadas na organização do tempo de trabalho, com efeitos que ainda dependerão da regulamentação setorial e da capacidade de fiscalização para que as exceções não virem brechas para burlar os novos direitos.

Fonte: g1.globo.com

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