Vale-refeição será aceito em qualquer maquininha a partir de 7/11
Interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor em 7 de novembro, limita taxas cobradas de bares e mercados e reduz prazo de repasse para até 15 dias.

Benefícios
A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição poderão ser usados em todas as maquininhas, com taxas menores e repasse mais rápido.
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A partir de 7 de novembro, trabalhadores que usam vale-refeição e vale-alimentação poderão pagar em uma rede maior de bares, restaurantes e supermercados em todo o país: cartões de diferentes operadoras terão de funcionar em qualquer maquininha habilitada, com limites para as taxas cobradas do comércio e repasse mais rápido do dinheiro.
O que muda para quem usa VR e VA
Com a interoperabilidade, um cartão emitido por Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash, Swile ou outras operadoras enquadradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá ser aceito em qualquer terminal configurado para esse tipo de pagamento, sem necessidade de contratos específicos com cada bandeira. A regra vale apenas para estabelecimentos que já trabalham com vale-refeição ou vale-alimentação.
Na prática, a medida amplia as opções de onde o benefício pode ser usado, mantendo a divisão atual: vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como em restaurantes e lanchonetes, e vale-alimentação segue voltado à compra de alimentos em mercados e similares. O valor creditado no cartão não muda por causa das novas regras.
O governo definiu também um teto para o que os estabelecimentos pagam para aceitar esses benefícios. Para operações vinculadas ao PAT, a taxa máxima de desconto será de 3,6% por transação, e a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema terá limite de 2%.
Entenda o contexto
A interoperabilidade faz parte da atualização do PAT, cuja transição começou em maio e agora entra na fase final. A ideia é aumentar a concorrência entre as operadoras de benefícios, reduzir custos para bares, restaurantes e supermercados e facilitar a vida do trabalhador, que hoje muitas vezes esbarra em placas do tipo “não aceitamos determinada bandeira”.
Outra mudança relevante é o prazo para o dinheiro cair na conta do estabelecimento. O repasse em até 15 dias corridos passa a ser o limite máximo para vendas com cartões ligados ao PAT, em substituição a prazos que, segundo comerciantes, podiam ultrapassar 30 dias.
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras a operadoras, empresas participantes do programa e aos próprios estabelecimentos, de acordo com a gravidade da infração.
Interoperabilidade ainda enfrenta desafios técnicos
Apesar da data marcada, parte do setor duvida que tudo estará funcionando de forma plena já em 7 de novembro. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que “as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade”.
Hoje, as transações com VR e VA costumam passar por um canal específico dentro das maquininhas, separado dos pagamentos com cartões tradicionais de crédito e débito. Segundo a entidade, esse canal ainda não está totalmente adaptado ao novo modelo aberto, o que pode gerar recusas de operação ou dificuldade para identificar corretamente se a compra foi feita com vale-refeição, vale-alimentação ou outro tipo de auxílio.
A Abrasel alerta que essa distinção é crucial para a gestão financeira. Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Parte das empresas migrou operações para o auxílio-alimentação, que não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos, o que complica a conciliação dos recebimentos pelos estabelecimentos.
Operadoras reagem e levam disputa à Justiça
As operadoras de cartões de benefícios travam uma queda de braço com o governo em torno do novo modelo. Empresas do setor contestam, em ações judiciais, principalmente os tetos de tarifas e a obrigação de mudanças estruturais definidas por decreto. Em alguns casos, decisões liminares chegaram a suspender pontos das exigências, mas foram derrubadas em seguida, mantendo o marco regulatório em vigor.
Entidades que representam as emissoras de benefícios argumentam que o arranjo aberto e os limites de taxas podem pressionar a sustentabilidade financeira dos negócios e afetar investimentos em tecnologia e segurança. Já para o governo, o controle de tarifas é peça central para reduzir custos do comércio e estimular a concorrência.
Do lado dos comerciantes, a avaliação é ambivalente. A Abrasel reconhece que a interoperabilidade tende a aumentar a clientela e simplificar a aceitação, mas teme que uma transição incompleta, sem sistemas integrados e regras bem consolidadas, resulte em falhas de pagamento e confusão nos caixas.
Até a entrada em vigor total, a expectativa é de uma corrida tecnológica entre operadoras de benefícios e empresas de maquininhas para concluir a integração, além do acompanhamento mais de perto do governo sobre o cumprimento de taxas, prazos e demais obrigações impostas pelo PAT.


