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Política

MEI tem perdão automático de dívidas até 13/10 e novos limites

Lei complementar perdoa automaticamente dívidas de 3,6 milhões de MEIs na União; RS e Porto Alegre fecham acordo para reduzir precatórios e financiar obras contra cheias; PGF abre transação com desconto de até 50%.

MEI tem perdão automático de dívidas até 13/10 e novos limites

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Lei complementar beneficia milhões de MEIs com perdão automático e ajustes nos limites para facilitar regularização.

Leia também: Luchsinger revela encontros de Lulinha com ministros do governo

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada nesta semana, perdoa automaticamente dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na dívida ativa da União e vencidas até 13 de outubro de 2026, ao mesmo tempo em que o Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Porto Alegre avançam em um acordo para quitar débitos com o Dmae com 50% de desconto e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) mantém aberto edital para transação de dívidas federais de pequeno valor com abatimentos de até 50%.

Como MEIs podem obter perdão de dívidas tributárias pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?

O perdão para MEIs será automático para dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa da União, sem necessidade de pedido individual ao Fisco.

Pela Lei Complementar nº 238/2026, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores terão remissão dos débitos federais vinculados ao regime do MEI, hoje somados em R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são classificados como de difícil ou impossível recuperação.

Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (o boleto mensal do MEI) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se houver atraso nesse período, a remissão poderá ser cancelada. Quem discute as dívidas na Justiça terá de desistir das ações, mas sem pagamento de honorários advocatícios, e valores já quitados não serão devolvidos.

O perdão integra o pacote Prospera MEI, coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo em parceria com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. O conjunto prevê ainda aumento do limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, autorização para contratação de até dois empregados (hoje é um) e ampliação do teto das licitações exclusivas a micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Com isso, o governo aposta em aliviar o passivo de pequenos negócios, estimular a formalização e ampliar a participação dos MEIs em compras públicas, ainda que abra mão de parte da arrecadação imediata com a dívida considerada irrecuperável.

Quais são os descontos oferecidos para empresas quitarem débitos federais?

Débitos federais de pequeno valor inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações podem ter desconto de até 50% sobre multas, juros e encargos, com possibilidade de parcelamento.

O Edital de Transação por Adesão 1/2025, da PGF, vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97,2 mil. As pendências precisam estar inscritas em dívida ativa dessas entidades federais e registradas no sistema da Advocacia-Geral da União até 1º de novembro de 2024.

A transação concede abatimentos progressivos, de acordo com o perfil da dívida e o prazo de pagamento, e permite parcelamentos com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Os juros são calculados pela taxa Selic acrescida de 1%. O pagamento à vista ou da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão é condição para a formalização; se isso não ocorrer, a proposta é automaticamente cancelada.

A adesão é feita exclusivamente de forma digital, no portal Resolve Dívidas AGU, com acesso via conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O edital veda a inclusão de débitos que já estejam em parcelamento ativo, tenham sido objeto de outras transações ou estejam com exigibilidade suspensa por garantia integral, como depósitos judiciais ou seguro garantia.

Ao aceitar o acordo, o contribuinte precisa aderir a todos os débitos elegíveis naquele CPF ou CNPJ, renunciar a questionamentos administrativos e judiciais sobre as cobranças incluídas e manter garantias já existentes até a quitação total. Entidades empresariais recomendam que empresas e pessoas físicas avaliem, com assessoria contábil ou jurídica, se o desconto e o fluxo de pagamento cabem no orçamento antes de confirmar a adesão.

Quais são os benefícios do acordo entre estado e prefeitura para reduzir precatórios em Porto Alegre?

O acordo em discussão prevê que o Estado do Rio Grande do Sul quite dívidas de água e esgoto com o Dmae com desconto de 50%, reduzindo um passivo de até R$ 250 milhões e liberando recursos para obras contra cheias em Porto Alegre.

O entendimento foi encaminhado nesta segunda-feira, em reunião no Palácio Piratini entre o governador Eduardo Leite e o prefeito Sebastião Melo. A proposta é que o Estado ingresse no Programa de Regularização de Débitos de Tarifas de Água e Esgoto do Dmae, criado por lei municipal, para pagar o valor devido com abatimento pela metade.

As dívidas estaduais com o Dmae são estimadas entre R$ 200 milhões e R$ 250 milhões. A maior parte, cerca de R$ 350 milhões, está hoje convertida em precatórios, que poderão ser abatidos do estoque do Estado. Outros R$ 50 milhões correspondem a ações judiciais ainda em curso, que podem ser encerradas com a homologação do entendimento entre os dois Executivos.

Segundo o governo gaúcho, o arranjo permitirá ao mesmo tempo reduzir o endividamento e reforçar o caixa do Dmae para investimentos em sistemas de proteção contra cheias na capital, uma demanda central após sucessivos eventos extremos. “É um bom acordo para o Estado e para Porto Alegre. Conseguimos reduzir de forma significativa o estoque de precatórios, ao mesmo tempo em que contribuímos para financiar obras essenciais de proteção contra cheias. É uma solução que permite avançar na regularização de uma dívida e direcionar recursos para intervenções importantes para a segurança da população”, afirmou o governador Eduardo Leite.

O prefeito Sebastião Melo destacou o caráter cooperativo do acerto. “Quero agradecer o trabalho técnico e integrado de excelência entre a PGM e a PGE, que está possibilitando a construção deste acordo. É mais uma demonstração da força do trabalho conjunto entre Estado e município, com diálogo, responsabilidade e capacidade de encontrar soluções que beneficiem diretamente a população”, disse.

A formalização depende da conclusão dos cálculos financeiros e da assinatura dos instrumentos jurídicos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Procuradoria-Geral do Município. Na mesma reunião, Estado e Prefeitura trataram ainda de possível divisão de custos do transporte escolar para alunos do Ensino Médio em situação de vulnerabilidade e da inclusão de novas obras de reconstrução em Porto Alegre no Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

Entenda o contexto

As três frentes anunciadas — perdão de dívidas de MEIs, acordo entre Estado e Prefeitura em Porto Alegre e transação especial da PGF — fazem parte de um movimento de alívio de passivos e estímulo à regularização fiscal em diferentes níveis de governo.

No plano federal, o perdão a 3,6 milhões de MEIs e a elevação dos limites de faturamento e de participação em licitações buscam fortalecer o empreendedor individual, segmento que reúne hoje cerca de 17,6 milhões de CNPJs ativos. O governo argumenta que a remissão recai sobre um estoque majoritariamente irrecuperável e que a formalização tende a ampliar a base de arrecadação no médio prazo.

Na esfera local, o acerto entre Rio Grande do Sul e Porto Alegre busca destravar de imediato recursos para obras de infraestrutura contra cheias, ao mesmo tempo em que reduz o estoque de precatórios estaduais, tema sensível para o equilíbrio das contas públicas gaúchas.

Já o edital da PGF mira pessoas físicas e pequenos negócios com débitos relativamente baixos, oferecendo desconto relevante e um canal digital simplificado para renegociar pendências e voltar à regularidade fiscal, o que impacta diretamente a possibilidade de contratar com o poder público e acessar crédito.

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