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Economia

Vale alimentação e refeição: novas regras valem já e mudam tudo

Interoperabilidade dos vales começa a funcionar hoje em todo o Brasil, com prazo até 7 de novembro para implantação total. Mudança atinge mais de 22 milhões de trabalhadores.

Vale alimentação e refeição: novas regras valem já e mudam tudo

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A interoperabilidade dos vales alimentação e refeição começa a valer em todo o país, impactando milhões de trabalhadores.

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Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição de operadoras como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile começam a ser aceitos, a partir deste domingo (1º), em uma mesma maquininha em todo o Brasil, com prazo até sábado (7) para que a interoperabilidade plena esteja funcionando em toda a rede credenciada. A mudança, prevista no Decreto 12.712, atinge mais de 22 milhões de trabalhadores e vem acompanhada de limite de taxas cobradas de restaurantes e mercados e de prazos máximos para o repasse do dinheiro.

Quais são as principais mudanças nas regras do vale-refeição e vale-alimentação que passam a valer em uma semana?

A principal mudança é que o estabelecimento que já aceita vale-refeição ou vale-alimentação poderá receber cartões de várias operadoras na mesma maquininha, sem precisar firmar um contrato diferente para cada bandeira. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “o estabelecimento poderá aceitar cartões de várias operadoras na mesma maquininha, sem precisar fechar contrato com cada uma”.

Até agora, cada operadora mantinha sua própria rede credenciada, o que fazia o trabalhador esbarrar em lugares que aceitavam vale, mas recusavam a bandeira específica do seu cartão. Com a interoperabilidade obrigatória, as empresas de benefícios precisam compartilhar suas redes de credenciados, de forma semelhante ao que já ocorre com cartões comuns de débito e crédito.

O decreto também impõe limite às taxas cobradas dos comerciantes e define prazo máximo para o repasse dos valores das vendas feitas com vale-refeição e vale-alimentação, reduzindo custos e aliviando o caixa de restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e pequenos comércios. Cobranças extras, como anuidades atreladas ao uso do benefício, ficam proibidas.

As operadoras chegaram a contestar as regras na Justiça, mas, de acordo com o MTE, “as liminares que permitiam descumprir as regras foram suspensas”, o que mantém a vigência integral do decreto e obriga o setor a concluir a integração tecnológica até 7 de novembro.

Como vai funcionar a interoperabilidade entre os vales alimentação e refeição nas maquininhas?

A interoperabilidade acontece nos bastidores da transação: a mesma maquininha de cartão poderá processar vendas de diferentes bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação, desde que o estabelecimento esteja credenciado ao sistema de benefícios. A regra vale em todo o país e alcança tanto compras presenciais quanto pedidos em aplicativos. O MTE reforça que “as regras valem tanto para compras presenciais quanto para pedidos em aplicativos de delivery”.

Na prática, o trabalhador deve notar, ao longo desta semana, um aumento gradual de lugares que aceitam seu cartão, independentemente da operadora. A adaptação, porém, não é automática em todos os terminais no primeiro dia: a expectativa é de avanço progressivo, conforme as empresas finalizam a integração dos sistemas e atualizam as maquininhas.

Caso um restaurante ou mercado aceite vale, mas recuse uma bandeira específica, pode haver falha técnica temporária ou descumprimento da norma. O governo orienta que o consumidor registre data, local e, se possível, a mensagem de erro da maquininha, para embasar reclamações junto à operadora, ao RH da empresa, a órgãos de defesa do consumidor e ao próprio MTE, que fiscaliza por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Entenda o contexto

O Decreto 12.712 reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem alimentação aos funcionários. O texto deu prazo de 360 dias para que o setor de benefícios implantasse a interoperabilidade entre operadoras e se adaptasse às novas regras de taxas, prazos de pagamento e transparência.

O objetivo declarado do governo é aumentar a concorrência entre as empresas emissoras dos cartões, ampliar a aceitação dos benefícios para o trabalhador e reduzir custos para bares, restaurantes e supermercados, que reclamavam há anos de taxas altas e demora para receber pelas vendas com vale alimentação e refeição.

O que muda na prática para os trabalhadores?

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, a mudança central é a ampliação da rede de aceitação, não o valor ou a forma de uso do benefício. O saldo continua sendo definido pelo empregador ou por acordos coletivos e não se transforma em dinheiro.

O MTE reforça que “o trabalhador não pode sacar o valor, transferi-lo para uma conta bancária, enviá-lo a outra pessoa nem trocá-lo por dinheiro em acordos informais com comerciantes”. Também segue proibido usar o cartão para produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos, brinquedos ou roupas. Bebidas alcoólicas podem ser consideradas incompatíveis com o PAT em fiscalizações.

Quem recebe os dois benefícios mantém saldos separados, sem possibilidade de transferência entre eles. O vale-refeição continua restrito a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias; o vale-alimentação segue direcionado à compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias e similares.

A portabilidade – a possibilidade de o trabalhador escolher a operadora do próprio benefício – não foi incluída nas novas regras. A escolha da empresa emissora segue nas mãos do empregador, o que deve manter a pressão de sindicatos e entidades de defesa do consumidor por mudanças futuras na legislação.

O que muda para restaurantes, mercados e operadoras?

Para os estabelecimentos, a interoperabilidade tende a reduzir a burocracia: em vez de manter contratos com várias operadoras e, em alguns casos, usar diferentes maquininhas só para aceitar cartões de benefícios, o comércio poderá concentrar as vendas em um único terminal compatível com o sistema integrado.

Além disso, o decreto limita o percentual que as operadoras podem reter sobre cada transação e encurta o prazo para o repasse do dinheiro, hoje fixado em até 15 dias corridos. Essas medidas miram especialmente pequenos negócios, que dependem do fluxo de caixa diário para pagar fornecedores e funcionários.

Do lado das operadoras, a mudança exige adaptação tecnológica e revisão de modelos de negócio num ambiente mais competitivo. Empresas que até então se apoiavam em redes fechadas de estabelecimentos perdem essa barreira de entrada, mas podem disputar trabalhadores e empregadores por qualidade de serviço, tecnologia nos aplicativos e benefícios adicionais acoplados aos cartões, desde que os saldos de alimentação e refeição permaneçam separados e sigam as regras do PAT.

Quem descumprir as normas – seja operadora, empregador ou estabelecimento – fica sujeito a multas, que variam conforme a infração e podem ser dobradas em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização. No limite, empresas podem ter a inscrição no PAT cancelada e perder o direito a incentivos fiscais.