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Economia

ESG ganha força na regulação de bancos, seguros e previdência

BC, Previc e Susep apertam cercos sobre riscos ESG, títulos de capitalização e efeitos da Reforma Tributária do Consumo, redesenhando obrigações de bancos, seguradoras e fundos de pensão.

24/09/2026 20:00 8 min de leitura
ESG ganha força na regulação de bancos, seguros e previdência
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Regulação Financeira

BC, Previc e Susep intensificam regras para mitigar riscos ESG e adaptar instituições financeiras à nova reforma tributária.

Banco Central, Previc e Susep apertam ao mesmo tempo o cerco sobre sustentabilidade, transparência e proteção ao consumidor, em um movimento que redesenha obrigações de bancos, seguradoras e fundos de pensão no país. As novas normas tratam de riscos ESG, impactos da Reforma Tributária do Consumo e revisão profunda dos títulos de capitalização.

Relatórios climáticos obrigatórios e dupla materialidade

No núcleo do pacote está a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, que torna obrigatório o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) para instituições dos segmentos S1 a S4. Os primeiros relatórios passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027, com dados detalhados e comparáveis.

Os bancos precisarão divulgar informações granulares em tabelas padronizadas, em formato aberto, com foco em riscos físicos, como secas e enchentes, e riscos de transição, ligados à mudança para uma economia de baixo carbono. A classificação setorial das carteiras passa a seguir rigorosamente os códigos CNAE do IBGE, o que permite cruzamento com a Taxonomia Sustentável Brasileira.

O regulador deixa claro o novo patamar de cobrança: “a gestão de riscos e oportunidades climáticas, ambientais e sociais deixou de ser uma ‘boa prática’ voluntária para se tornar um pilar estrutural de governança, conformidade e gestão de riscos”. A resolução também introduz uma obrigação inédita.

“A norma introduz a exigência formal de um Plano de Transição, exigindo que a instituição detalhe suas estratégias e metas com horizonte de tempo definido para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE)”, registra o texto. Qualquer inconsistência identificada obriga o banco a corrigir e republicar o relatório, que deve ficar acessível ao público por pelo menos cinco anos.

Nos fundos de pensão, a Previc avança na mesma direção com a Portaria nº 728, de 16 de setembro de 2026, que cria o Plano ASG para as entidades fechadas de previdência complementar. O documento estabelece que os investimentos passem a ser avaliados sob a lente da chamada dupla materialidade.

Em vez de olhar apenas como fatores climáticos e sociais afetam o retorno financeiro, as entidades terão de medir também como seus investimentos impactam o meio ambiente e a sociedade. A implementação será escalonada: os maiores fundos, dos segmentos S1 e S2, precisam aprovar o Plano ASG até junho de 2027; os segmentos S3 e S4, até março de 2028.

Susep mira seguros, Reforma Tributária e capitalização

No mercado de seguros e capitalização, a Susep abre três frentes simultâneas. A primeira é a consulta pública para substituir a Circular nº 666/2022 e atualizar o relatório de sustentabilidade das seguradoras, alinhando-o aos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, já traduzidos em normas brasileiras.

A minuta em discussão aprofunda as tabelas que as companhias precisam publicar e inclui, expressamente, a análise de cenários climáticos como ferramenta de planejamento estratégico para empresas dos segmentos S1 e S2. O texto passa a mencionar o risco climático de litígio, ou seja, perdas decorrentes de ações judiciais e sinistros ligados a falhas de gestão climática.

O escopo regulatório se expande para alcançar cooperativas de seguros. As seguradoras terão de integrar os riscos de sustentabilidade às políticas de precificação e aceitação de riscos, considerando o histórico do cliente e sua capacidade de mitigar impactos ambientais e sociais. A mesma lógica se estende à seleção de ativos financeiros, fornecedores e prestadores de serviço.

A segunda frente é a criação de um Grupo de Trabalho para analisar os efeitos da Reforma Tributária do Consumo no mercado supervisionado. A Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026, atribui a coordenação do GT ao superintendente Alessandro Octaviani e fixa prazo inicial de 30 dias, prorrogável por mais 30, para apresentação de um relatório com propostas.

O próprio ato de criação registra a missão do colegiado: “O GT deverá elaborar relatório com a análise dos impactos da reforma e propostas de medidas a serem adotadas pela Autarquia”. O grupo reúne técnicos das áreas de regulação, supervisão prudencial, conduta de mercado e outras unidades ligadas a tributos, provisões e solvência.

A análise não se limita à carga tributária. O GT avaliará efeitos sobre a precificação dos produtos, a contabilização das operações, as provisões técnicas, os requisitos de capital, os indicadores de solvência, os controles internos e a relação com consumidores. A expectativa interna é que as conclusões orientem ajustes normativos em cadeia, com impacto direto em custos e estratégias de negócios.

R$ 1,4 bilhão prescrito e revisão da capitalização

A terceira frente da Susep mexe em um produto popular, mas pouco compreendido: os títulos de capitalização. A autarquia conclui três Análises de Impacto Regulatório (AIRs) que embasam uma futura revisão das regras, com potencial de implementação até 2028. Os documentos tratam de prescrição de valores, filantropia premiável e publicidade.

O levantamento mostra que, entre 2019 e 2023, cerca de R$ 1,4 bilhão em valores de resgate e R$ 62,6 milhões em prêmios de sorteios prescreveram, ou seja, não foram pagos aos beneficiários. O diagnóstico aponta falhas cadastrais, comunicação ineficaz com clientes e ausência de mecanismos obrigatórios de pagamento como principais causas.

Para a Susep, “a situação afeta a efetividade do direito dos consumidores e a transparência das operações”. Uma das linhas de ação avaliadas é obrigar as empresas a adotarem procedimentos mais ativos de localização dos titulares e meios automáticos de pagamento, reduzindo o volume de recursos que nunca chegam ao bolso do consumidor.

Nos títulos de capitalização com filantropia premiável, outra distorção chama atenção. Em uma campanha analisada em 2024, apenas 6% da quota de capitalização foi aplicada nas atividades finalísticas da entidade beneficente, enquanto 94% foram destinados a divulgação e promoção do produto. As AIRs recomendam elevar essa fatia para, pelo menos, 34%.

A tendência é que a nova regulamentação fixe percentuais mínimos para atividades sociais, aumente a transparência na destinação dos recursos e estabeleça regras mais rígidas para publicidade. Há preocupação específica com o uso de imagens e mensagens que possam induzir o consumidor a erro sobre o tamanho dos prêmios ou o volume realmente destinado à causa filantrópica.

Quem ganha, quem perde e o que vem a seguir

O redesenho regulatório atinge bancos, seguradoras, fundos de pensão, empresas de capitalização, consumidores e entidades beneficentes. Instituições já acostumadas a métricas ESG e a padrões internacionais tendem a ganhar vantagem competitiva, com acesso mais fácil a capital e maior confiança de investidores.

Modelos de negócio apoiados em opacidade, baixa destinação a atividades sociais e fraca gestão climática passam a enfrentar mais risco regulatório e reputacional. Parte dos custos de adaptação pode chegar ao consumidor, via preço, mas reguladores apostam que a transparência e a proteção ao investidor compensem esse movimento no médio prazo.

No sistema financeiro, o alinhamento entre BC, Previc e Susep consolida a sustentabilidade como obrigação central, e não mais como discurso de marketing. As exigências de relatórios padronizados, planos de transição climática e dupla materialidade colocam o Brasil mais próximo das práticas observadas nos principais centros financeiros do mundo.

O próximo ciclo será de discussão técnica e política. A consulta pública sobre seguros deve receber contribuições de empresas, especialistas e entidades de consumidores, que podem ajustar o tom da regulação. O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária trabalha em ritmo acelerado para entregar recomendações em poucas semanas.

Até 2028, a combinação de relatórios climáticos obrigatórios, planos ASG nos fundos de pensão e novas regras para títulos de capitalização tende a redesenhar a forma como o dinheiro circula no mercado brasileiro. A dúvida agora é como cada instituição vai traduzir esse novo mapa regulatório em governança, produtos e preços concretos para o público.

O que muda para bancos com a Resolução BCB nº 586?

A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, obriga bancos dos segmentos S1 a S4 a publicar anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2027, um Relatório GRSAC com dados padronizados, em formato aberto, incluindo Plano de Transição climático, metas de redução de emissões e classificação CNAE detalhada de suas carteiras.

Como a revisão dos títulos de capitalização afeta o consumidor?

Os estudos da Susep sobre títulos de capitalização identificam R$ 1,4 bilhão em resgates e R$ 62,6 milhões em prêmios prescritos entre 2019 e 2023 e apontam baixa destinação à filantropia, o que deve levar a regras para facilitar pagamentos, aumentar transparência, fixar mínimo de 34% para atividades sociais e restringir publicidade enganosa.


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