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Economia

Susep endurece regras ESG e mira reforma tributária

Susep abre consulta para atualizar normas ESG, cria grupo para avaliar efeitos da reforma tributária do consumo e prepara revisão profunda dos títulos de capitalização.

24/09/2026 19:00 8 min de leitura
Susep endurece regras ESG e mira reforma tributária
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Regulação Financeira

Susep atualiza normas ESG e avalia impactos da reforma tributária para fortalecer o setor de seguros e títulos de capitalização.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acelera nesta semana a modernização do mercado de seguros. A autarquia coloca em consulta pública novas regras ESG, instala um grupo de trabalho para medir o impacto da reforma tributária do consumo e apresenta estudos que abrem caminho para mudar a regulamentação dos títulos de capitalização.

O movimento coloca o órgão regulador no centro da disputa por transparência, sustentabilidade e proteção ao consumidor em um setor que movimenta bilhões de reais e afeta diretamente o bolso de segurados, cooperados e investidores.

Regra ESG mais dura, com risco climático de litígio

A consulta pública aberta pela Susep propõe revogar a Circular nº 666/2022 e substituí-la por uma norma alinhada aos padrões internacionais IFRS S1 e S2, já traduzidos ao Brasil pelos pronunciamentos CBPS 01 e 02. O objetivo é transformar relatórios de sustentabilidade em instrumentos de gestão de risco, e não em peças de marketing.

A minuta aprofunda as tabelas do Relatório de Sustentabilidade das seguradoras, especialmente para instituições enquadradas nos segmentos S1 e S2. Essas empresas passam a ter de realizar análise de cenários climáticos como ferramenta de planejamento estratégico, incluindo projeções de eventos extremos, transição para economia de baixo carbono e impactos sobre ativos e carteiras.

O texto incorpora de forma explícita três dimensões de risco climático: físico, de transição e de litígio. Em documento interno, a Susep destaca que “a minuta também prevê textualmente o risco climático de litígio”, conceito que cobre perdas decorrentes de ações judiciais ou sinistros associados a falhas na gestão climática por parte das instituições financeiras ou de seus clientes.

A norma amplia ainda o alcance regulatório ao incluir expressamente as sociedades cooperativas de seguros, segmento com presença relevante em regiões agrícolas e no crédito rural. Essas entidades passam a seguir o mesmo padrão de gestão de riscos socioambientais das grandes seguradoras.

Outro avanço sensível é a exigência de que riscos de sustentabilidade sejam integrados às políticas de precificação e subscrição. Antes de aceitar um novo seguro ou ajustar um prêmio, as empresas deverão avaliar o histórico do cliente em temas ambientais, sociais e de governança e sua capacidade de mitigar riscos ASG. Na prática, companhias com desempenho sustentável mais consistente tendem a obter condições melhores, enquanto clientes com histórico problemático podem enfrentar preços maiores ou restrições.

Reforma tributária acende alerta no setor de seguros

Enquanto aperta o cerco em ESG, a Susep tenta decifrar os efeitos da reforma tributária do consumo sobre seguros, previdência e capitalização. A Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro, cria um Grupo de Trabalho (GT) para analisar o novo regime específico de tributação para serviços financeiros e propor ajustes regulatórios.

Coordenado pelo superintendente Alessandro Octaviani, o GT reúne servidores de áreas de regulação, supervisão prudencial e de conduta, além de técnicos de unidades diretamente afetadas pelas mudanças fiscais. A portaria determina que “o GT deverá elaborar relatório com a análise dos impactos da reforma e propostas de medidas a serem adotadas pela Autarquia”.

O prazo inicial é de 30 dias, contados da publicação da portaria, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa da coordenação. O grupo pode convidar especialistas, representantes de outros órgãos públicos e entidades privadas para aprofundar as análises.

A reforma, regulamentada por lei complementar, cria um desenho próprio de tributação para seguros, resseguros, previdência privada, capitalização e intermediação. A preocupação da Susep vai além do simples recolhimento de tributos. O GT mira efeitos sobre a precificação de apólices e títulos, a contabilização de receitas e despesas, a formação de provisões técnicas, os requisitos de capital e solvência, os controles internos e o relacionamento com consumidores.

Um redesenho tributário mal calibrado pode encarecer produtos como seguro prestamista, planos de previdência e títulos de capitalização, reduzir margens e estimular disputas judiciais. Um arranjo mais estável, por outro lado, tende a reforçar a segurança jurídica, facilitar o planejamento de longo prazo e dar previsibilidade a seguradoras, cooperativas e corretores, acessados diariamente por consumidores via Susep site, Susep login e ferramentas de Susep consulta CPF, CNPJ, corretores e apólices.

Capitalização sob escrutínio: R$ 1,4 bi prescrito

Em paralelo, a Susep conclui três Análises de Impacto Regulatório (AIRs) que expõem distorções relevantes no mercado de capitalização e sustentam uma revisão profunda das normas do setor. O foco recai sobre prescrição de valores de resgate e prêmios, filantropia premiável e publicidade.

O diagnóstico é contundente. A própria autarquia registra que “entre 2019 e 2023, foram identificados aproximadamente R$ 1,4 bilhão em valores de resgate prescritos, além de R$ 62,6 milhões em prêmios de sorteios prescritos”. Os recursos deixam de chegar aos titulares por falhas cadastrais, comunicação deficiente e ausência de mecanismos obrigatórios de pagamento.

As soluções em estudo incluem o uso do Pix vinculado ao CPF do titular do título de capitalização, comunicação padronizada e rastreável com o cliente, incentivo à atualização cadastral e ações de educação financeira. A ideia é reduzir a dependência de canais informais, evitar que consumidores percam prazos por desconhecimento e diminuir brechas para fraudes.

Outra AIR mira a modalidade filantropia premiável, que combina sorteios com doações para entidades beneficentes. A Susep identificou campanhas em que apenas 6% dos recursos chegam às atividades finalísticas, enquanto 94% se diluem em despesas de divulgação e promoção. A proposta em discussão fixa um percentual mínimo de 34% do valor do título para destinação obrigatória às atividades das instituições beneficentes, além de reforçar a transparência para o comprador.

A autarquia também pretende limitar despesas comerciais, padronizar a forma de apresentação dos produtos e apertar o cerco sobre a publicidade, hoje frequentemente confundida com campanhas promocionais agressivas. O objetivo é que o consumidor compreenda, no momento da contratação, quanto efetivamente economiza, quanto pode ganhar em sorteios e qual o impacto social real de sua contribuição.

Sistema financeiro converge para transparência climática

O movimento da Susep ocorre em sintonia com outras peças do quebra-cabeça regulatório. O Banco Central acaba de publicar a Resolução nº 586, que “obriga as instituições financeiras enquadradas nos Segmentos S1 a S4 a divulgarem anualmente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas”, exigindo dados detalhados sobre governança, metas de descarbonização e exposição a eventos extremos.

Na previdência complementar, a Previc edita a Portaria nº 728, que cria o Plano ASG para fundos de pensão e adota de forma explícita o conceito de dupla materialidade. As entidades passam a avaliar não só como riscos climáticos e sociais afetam o retorno financeiro, mas também como seus investimentos impactam a sociedade e o meio ambiente.

Juntos, BC, Previc e Susep empurram o sistema financeiro para um padrão mais rigoroso de diligência em sustentabilidade. Ao mesmo tempo, reabrem o debate sobre a fragmentação regulatória e a capacidade de bancos, seguradoras, cooperativas e fundos de pensão de responder a essa avalanche normativa com governança, tecnologia e equipes preparadas.

No mercado segurador, as iniciativas em curso fazem parte do Plano de Regulação da Susep para 2026 e devem resultar em novas normas sobre ESG e capitalização, além de orientações específicas sobre os efeitos da reforma tributária. As audiências públicas, o trabalho do GT coordenado por Alessandro Octaviani e as reações de seguradoras, corretores e entidades de consumidores nos próximos meses indicarão se o setor consegue transformar o endurecimento das regras em vantagem competitiva ou se ficará para trás em um ambiente em que injustiças climáticas e perdas financeiras já não cabem sob o tapete regulatório.

O que muda para quem tem seguro ou título de capitalização?

Segurados e titulares de títulos de capitalização passam a conviver, nos próximos meses, com maior transparência, novas exigências de informação e produtos possivelmente redesenhados, em especial nos segmentos ESG e de filantropia premiável. As mudanças devem reduzir perdas por prescrição, reforçar a proteção ao consumidor e influenciar preços, coberturas e condições de contratação.

Como acompanhar as mudanças e consultar seguros na Susep?

Consumidores conseguem acompanhar as alterações regulatórias e conferir se um seguro, corretor ou título de capitalização está regularizado diretamente nas plataformas digitais da autarquia, acessíveis pelo Susep site com Susep login. Ferramentas de Susep consulta CPF, CNPJ, apólice, seguro prestamista e Susep consulta corretor permitem checar a situação dos produtos e prestadores antes da contratação.


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