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Economia

Susep lança consulta pública e revoluciona seguros com regras ESG

Autarquia lança consulta ESG, cria grupo para Reforma Tributária do Consumo e prepara mudança profunda nas regras de títulos de capitalização, com foco em transparência e proteção.

24/09/2026 19:00 7 min de leitura
Susep lança consulta pública e revoluciona seguros com regras ESG
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Seguros

Susep promove mudanças significativas nas normas de seguros, priorizando transparência e sustentabilidade.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) promove uma ofensiva regulatória que redesenha o mercado de seguros e capitalização no país, com foco em sustentabilidade, tributação e defesa do consumidor. As medidas envolvem consulta pública sobre regras ESG, um grupo de trabalho para a Reforma Tributária do Consumo e uma revisão ampla dos títulos de capitalização.

ESG deixa de ser discurso e entra na regra do jogo

No eixo da sustentabilidade, a Susep coloca em consulta pública a proposta de atualização do relatório de sustentabilidade das empresas supervisionadas, por meio da Consulta Pública nº 05/2026. A minuta revoga a Circular nº 666 e alinha o mercado de seguros aos padrões internacionais IFRS S1 e S2, adaptados ao Brasil pelos pronunciamentos CBPS 01 e 02.

A mudança aproxima o setor da mensagem já consolidada por outros reguladores. Em documento recente, o Banco Central resume o espírito da nova etapa: “a gestão de riscos e oportunidades climáticas, ambientais e sociais deixou de ser uma ‘boa prática’ voluntária para se tornar um pilar estrutural de governança, conformidade e gestão de riscos”.

Na prática, seguradoras dos segmentos S1 e S2 passam a ter de incorporar análises de cenários climáticos em seu planejamento estratégico. Esses cenários incluem riscos físicos, como eventos extremos, e riscos de transição, ligados à mudança para uma economia de baixo carbono. A Susep também explicita o risco climático de litígio, ao exigir que as empresas mapeiem possíveis perdas decorrentes de falhas na gestão climática.

O escopo regulatório se amplia para abarcar cooperativas de seguros e reforça a integração dos riscos de sustentabilidade na precificação, na subscrição de riscos e na seleção de ativos financeiros, fornecedores e prestadores de serviços. Isso significa que o histórico ambiental e social de clientes e parceiros entra, de forma explícita, na conta de aceitação de negócios.

Reforma Tributária do Consumo entra no radar do setor

Enquanto ajusta o eixo ESG, a Susep corre para antecipar os efeitos da Reforma Tributária do Consumo sobre o mercado que supervisiona. A Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026, cria um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo superintendente Alessandro Octaviani para analisar o tema.

O grupo reúne servidores de diferentes áreas da autarquia, das equipes de regulação e supervisão prudencial às unidades focadas em conduta de mercado. O objetivo é mapear como a nova tributação, instituída pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, afeta operações de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização e intermediação.

O GT tem prazo inicial de 30 dias para apresentar relatório, prorrogável por igual período. A própria portaria registra a missão central: “O GT deverá elaborar relatório com a análise dos impactos da reforma e propostas de medidas a serem adotadas pela Autarquia”. Na prática, esse trabalho técnico deve embasar ajustes em precificação, contabilização, provisões técnicas, capital e solvência das empresas.

Distribuidores e intermediários podem ser especialmente afetados, já que a incidência de novos tributos sobre comissões, serviços e produtos tende a mexer na mecânica comercial. A expectativa no mercado é que, após a conclusão do relatório, a Susep abra novas consultas públicas antes de consolidar mudanças normativas.

Capitalização mira bilhões prescritos e distorções na filantropia

O terceiro eixo da virada regulatória atinge diretamente os títulos de capitalização, produto historicamente associado a sorteios e poupança programada. A Susep conclui três Análises de Impacto Regulatório (AIRs) que servem de base para a revisão das normas do setor, prevista no Plano de Regulação de 2026.

O diagnóstico é duro. Entre 2019 e 2023, “foram identificados aproximadamente R$ 1,4 bilhão em valores de resgate prescritos, além de R$ 62,6 milhões em prêmios de sorteios prescritos”, conforme uma das AIRs da autarquia. Os valores resultam, segundo o estudo, de cadastros incompletos, comunicação ineficaz com os clientes e ausência de mecanismos obrigatórios de pagamento automático.

A Susep avalia medidas como o uso do Pix vinculado ao CPF para facilitar o pagamento de resgates e prêmios, padronização da comunicação com consumidores, reforço da atualização cadastral e ações de educação financeira. A ideia é reduzir o montante que se perde por prescrição e garantir que o dinheiro volte, de fato, ao bolso de quem tem direito.

Os estudos também expõem distorções na modalidade filantropia premiável. Em uma campanha analisada, apenas 6% da quota de capitalização cedida chegou às atividades finalísticas das entidades beneficentes, enquanto 94% foram consumidos por despesas de divulgação e promoção, em um cenário sem limite regulatório para custos comerciais.

Com base nesse retrato, a proposta regulatória “prevê percentual mínimo de 34% do valor do título destinado às atividades finalísticas das entidades, além de informações destacadas ao consumidor”, de acordo com o estudo da Susep. A norma também tende a exigir transparência pública sobre a destinação dos recursos, o que pode mudar a lógica de campanhas que hoje concentram recursos em marketing.

Mais transparência hoje, menos litígio amanhã

As três frentes em curso — ESG, tributação e capitalização — desenham um novo patamar de governança para o mercado segurador brasileiro. O alinhamento às práticas internacionais aumenta a comparabilidade entre empresas, melhora a leitura de riscos climáticos por investidores e fortalece a resiliência do sistema diante de eventos extremos.

Consumidores tendem a ser beneficiados pela combinação de maior transparência, regras mais claras para produtos complexos e mecanismos que reduzem perdas por prescrição. A médio prazo, a expectativa é de menos conflitos judiciais e administrativos, na medida em que contratos, materiais publicitários e fluxos de pagamento fiquem mais objetivos.

As seguradoras e empresas de capitalização, porém, encaram uma curva de adaptação intensa. Investimentos em tecnologia, dados, governança e equipes técnicas se tornam quase mandatórios, sob pena de perda de competitividade. Grupos menores ou menos capitalizados podem sofrer mais para cumprir exigências de cenário climático, integração ESG e ajustes tributários.

A Resolução BCB nº 586, que exige o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e a Portaria Previc nº 728, que determina a criação de Planos ASG nos fundos de pensão, reforçam a convergência entre reguladores. Enquanto isso, o mercado aguarda os próximos capítulos da Susep: minutas finais da consulta ESG, propostas detalhadas para capitalização e, sobretudo, as recomendações do grupo sobre Reforma Tributária.

O desenho que emerge é de um setor em que sustentabilidade, coerência tributária e proteção ao consumidor deixam de ser exceções ou iniciativas voluntárias. A nova fronteira regulatória torna esses temas parte central da estratégia de negócios — e, para quem não se adaptar, o custo da omissão tende a ser alto.

O que muda para o consumidor com as novas regras da Susep?

Consumidores de seguros e títulos de capitalização passam a ter mais transparência sobre riscos climáticos, tributos embutidos e destinação de recursos, inclusive na filantropia premiável, com proposta de mínimo de 34% para atividades assistenciais e medidas para reduzir valores prescritos que somam R$ 1,4 bilhão em resgates e R$ 62,6 milhões em prêmios.

Como a Reforma Tributária do Consumo pode afetar seguros e capitalização?

A Reforma Tributária do Consumo, analisada pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria Susep nº 8.587 com prazo inicial de 30 dias, pode alterar a tributação sobre seguros, resseguros, previdência, capitalização e intermediação, impactando preços, provisões técnicas, margens de lucro, solvência das empresas e a forma como comissões e serviços são cobrados do consumidor.


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