Governo define alíquotas do ‘imposto do pecado’ em MP
Medida Provisória 1.399 fixa para 2027 as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, o ‘imposto do pecado’, sobre cigarros, bebidas, carros, refrigerantes e apostas.

Tributação
MP 1.399 estabelece alíquotas temporárias para o Imposto Seletivo até 2027, afetando diversos produtos e serviços.
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O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo — o chamado “imposto do pecado” — para 2027, reorganizando a tributação federal sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas e abrindo caminho para aumento de preços já a partir de fevereiro de 2027.
Quando começa a cobrança do imposto do pecado?
A cobrança do Imposto Seletivo começa em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que valem até dezembro do mesmo ano. Nesse período, o novo tributo convive com a transição da reforma tributária que reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos itens.
Até dezembro de 2027, as alíquotas foram calibradas, em regra, para manter a carga hoje praticada via IPI. A partir de 2028, entram em vigor alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas entre governo e Congresso. O Poder Executivo tem até 31 de maio de 2027 para enviar o projeto de lei com essa nova tabela permanente.
O Imposto Seletivo é descrito pelo governo como “um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente”. A incidência será única na cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos, o que tende a simplificar a cobrança, mas também a pressionar custos e preços finais.
Quais carros entram no imposto do pecado?
Todos os carros de passeio e veículos comerciais leves novos vendidos no país estarão sujeitos ao Imposto Seletivo em 2027, com exceção de modelos enquadrados em alíquota zero, como elétricos, híbridos e veículos para pessoas com deficiência. A ideia é usar o tributo para diferenciar, na cobrança, os modelos mais limpos e eficientes dos que poluem ou consomem mais.
Para carros de passeio, a MP fixa uma alíquota-base de 6,3%, que servirá de ponto de partida para a tributação. No caso dos veículos comerciais leves, a alíquota-base é de 3,9%. Esses percentuais não são finais: eles serão ajustados conforme cinco critérios técnicos e ambientais definidos na medida, que tratam de eficiência energética, emissões e características de uso, entre outros.
Depois de aplicados os ajustes previstos em cada critério, o resultado ainda é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Em linguagem simples, a MP cria um modelo em que o carro “padrão” paga a alíquota-base, enquanto os modelos mais sujos ou ineficientes podem ter acréscimo, e os mais sustentáveis podem ser premiados com descontos.
O texto da medida ressalta que “a alíquota-base para carros de passeio é de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais” e que “veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos”. Na prática, o imposto do pecado dos carros vai pesar mais sobre motores mais gastões e projetos defasados.
Como funciona a tabela do imposto do pecado para veículos?
A tabela do imposto do pecado para veículos parte das alíquotas-base de 6,3% (carros de passeio) e 3,9% (comerciais leves) e aplica fatores de aumento ou redução ligados ao desempenho ambiental de cada modelo. O cálculo final é obtido ao multiplicar o percentual ajustado pelo fator de conversão de 1,21.
Os cinco critérios considerados na fórmula tratam de pontos como tipo de motorização, consumo de combustível, nível de emissões e características de uso. Cada critério pode elevar ou reduzir a alíquota em relação à base. Assim, um carro elétrico ou híbrido eficiente tende a receber forte redução — e, em alguns casos, alíquota zero —, enquanto um veículo grande, pesado e com alto consumo de combustível pode subir acima dos 6,3%.
A MP estabelece alíquota zero para veículos elétricos, híbridos, modelos adaptados para pessoas com deficiência e outras situações específicas listadas no texto. Esses segmentos são considerados estratégicos para a política ambiental e de mobilidade, e passam a ser premiados com isenção do Imposto Seletivo em 2027.
Entenda o contexto
O Imposto Seletivo substitui, para esse grupo de produtos, o papel do IPI dentro da reforma tributária sobre o consumo. Enquanto o IPI tem incidência ampla sobre industrializados, o novo tributo mira apenas bens e serviços classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas apostas.
Nos cigarros, a MP adota um modelo misto: além de uma alíquota percentual, haverá uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena — o equivalente a um maço com 20 unidades —, o que tende a elevar mais fortemente o preço final e reforçar o efeito de desestímulo ao consumo. Para as bebidas alcoólicas, as alíquotas variam por categoria e pelo teor alcoólico, com carga maior para as bebidas de maior graduação.
Refrigerantes e atividades de apostas também entram na lista, em linha com a lógica do “imposto do pecado”. Já a extração de bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural terá alíquota zero durante todo o ano de 2027; a tributação definitiva desse grupo será definida depois, junto com as regras permanentes a partir de 2028.
A arrecadação estimada para 2027, de R$ 41,9 bilhões, ajuda a financiar a transição do sistema tributário. Ao mesmo tempo, setores como fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e veículos mais poluentes devem reagir com pressão política para suavizar as alíquotas definitivas, enquanto a indústria de veículos sustentáveis e grupos ambientais tendem a apoiar o novo desenho do imposto.


