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Política

É obrigatório votar no segundo turno 2026? Saiba quem deve votar

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, neste domingo (25), desde que esteja regular. Veja regras de obrigatoriedade, trabalho, voto em trânsito e prazos de justificativa.

É obrigatório votar no segundo turno 2026? Saiba quem deve votar

Eleições 2026

Entenda as regras para o voto no segundo turno, incluindo quem deve votar e como justificar ausência.

Leia também: Abstenção de eleitores 70+ cai 10 pontos no 1º turno das eleições

O eleitor que faltou ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, neste domingo (25), para escolher o presidente da República e governadores no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

É obrigatório votar no segundo turno 2026?

O voto continua obrigatório para a maioria dos eleitores também no segundo turno das Eleições de 2026. A regra vale para cidadãos entre 18 e 69 anos alfabetizados, mesmo que tenham se ausentado no primeiro turno em 4 de outubro.

A Justiça Eleitoral reforça que a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda. “O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro”, informa o órgão. Isso é possível porque, como destaca a Corte, “cada turno é considerado uma eleição independente”.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno deve justificar a falta até 3 de dezembro. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027. Em ambos os casos, o eleitor tem 60 dias após cada dia de votação para apresentar a justificativa.

Como justificar ausência no primeiro e no segundo turno

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é preciso anexar ou apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.

Quem deixar de votar e de justificar no prazo fica sujeito a multa e pode ter restrições, como dificuldade para tirar passaporte, tomar posse em cargo público e obter certos documentos.

Entenda o contexto

O primeiro turno registrou recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. O segundo turno é visto como uma oportunidade para reverter parte dessa abstenção, principalmente com o reforço das regras que permitem votar mesmo após faltar na primeira etapa.

Neste domingo, eleitores de todo o país votam para presidente, enquanto acreanos, amazonenses, capixabas, potiguares, tocantinenses e moradores do Distrito Federal também escolhem seus futuros governadores, já que nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno nesses locais.

Direitos de trabalhadores no dia da votação

Trabalhadores escalados ou em expediente no dia do segundo turno não podem ser impedidos de votar. A legislação prevê que empresas e órgãos públicos organizem a jornada para garantir o deslocamento até a seção eleitoral.

Em orientação da Justiça Eleitoral, “o empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília”. O descumprimento pode configurar violação ao direito de voto.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Mais de 314,5 mil eleitores vão votar fora do domicílio

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. Esse tipo de votação em trânsito é permitido em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas definidas pelos tribunais regionais eleitorais.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos em disputa: presidente e governador. Já o eleitor em outro estado vota apenas para presidente.

A consulta ao local de votação deve ser feita antes do dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, onde constam seção e zona eleitoral atualizadas.

É obrigatório votar no segundo turno para presidente?

Sim. O voto para presidente da República é obrigatório no segundo turno para eleitores entre 18 e 69 anos alfabetizados, nas mesmas condições do primeiro turno, e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais.

Mesmo quem deixou de votar no primeiro turno pode — e deve, se estiver na faixa de obrigatoriedade — comparecer às urnas neste domingo, desde que esteja regular e, se for o caso, apresente depois a justificativa da ausência anterior dentro do prazo.

Com o alto índice de abstenção registrado na primeira etapa, a orientação da Justiça Eleitoral e de entidades ligadas ao tema é que o eleitor confira com antecedência seu local de votação e a situação do título, para evitar problemas no momento do voto.

Fonte: matéria original