Mercados
S&P 5007.739▲ 0,26%Nasdaq26.669▼ 0,09%Dow Jones52.162▲ 1,05%Ibovespa205.592▼ 0,44%FTSE 10010.840▲ 1,08%DAX25.383▲ 0,33%Nikkei64.426▼ 4,90%DólarR$ 5,06▲ 0,43%EuroR$ 5,68▲ 0,57%BitcoinR$ 415.245▲ 1,02%S&P 5007.739▲ 0,26%Nasdaq26.669▼ 0,09%Dow Jones52.162▲ 1,05%Ibovespa205.592▼ 0,44%FTSE 10010.840▲ 1,08%DAX25.383▲ 0,33%Nikkei64.426▼ 4,90%DólarR$ 5,06▲ 0,43%EuroR$ 5,68▲ 0,57%BitcoinR$ 415.245▲ 1,02%
Powered by WIREDESK OS
Política

Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada cai para 40h

PEC aprovada no Senado extingue a escala 6x1, garante duas folgas semanais, reduz jornada máxima de 44 para 40 horas e prevê transição em até 14 meses, sem corte de salário.

Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada cai para 40h

Política Trabalhista

Senado aprova mudanças que garantem folgas semanais e reduzem jornada para 40 horas, com transição sem perdas salariais.

Leia também: Eleições suplementares e plebiscitos agitam cenário político brasileiro

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC que acaba com a escala 6×1 em todo o país, reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante, como regra geral, duas folgas remuneradas por semana para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial. A mudança deve impactar diretamente a rotina de cerca de 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros.

O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Depois disso, começa a contar o prazo para a transição, que será feita em etapas ao longo de 14 meses. A expectativa é que, se a emenda for promulgada ainda em outubro, o novo modelo esteja plenamente em vigor a partir de dezembro de 2026.

O que muda para os trabalhadores com o fim da escala 6×1?

A principal mudança é o fim da obrigação de trabalhar seis dias seguidos para folgar apenas um. “O trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário”, determina o texto aprovado. A jornada semanal máxima também cai das atuais 44 horas para 40 horas.

Segundo levantamento do Dieese, a nova regra deve alcançar 26,8 milhões de pessoas: “O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana”.

Ao fim da transição, a regra geral será de até oito horas por dia, cinco dias por semana, somando 40 horas. Acima disso, só com pagamento de hora extra. A mudança vale para trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, terceirizados (com transição específica), além de impactar negociações coletivas em praticamente todos os segmentos da economia.

Como fica a escala 6×1 em 2026?

Em 2026, a escala 6×1 deixa de ser o modelo padrão e passa a ser uma exceção, possível apenas se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, com compensação obrigatória das folgas dentro do mesmo mês. O trabalhador poderá, por exemplo, fazer 6×1 em determinada semana, mas terá de receber a folga extra em outro dia daquele mesmo mês, de forma que, na média, tenha duas folgas remuneradas por semana.

Na prática, o texto permite “regime compensatório que permita escala diferente da 5×2”, desde que o descanso seja garantido no chamado “mês-calendário”. Ao final desse período, o empregado deve ter usufruído o equivalente a duas folgas por semana, mesmo que distribuídas de forma diferente ao longo das semanas.

Quando entra em vigor o fim da escala 6×1?

O fim da escala 6×1 começa a valer 60 dias após a promulgação da PEC, quando passa a ser obrigatória a escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) como regra geral. “Em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais”, diz o texto.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, esse prazo de 60 dias leva a implementação inicial das novas regras para dezembro de 2026. A partir daí, inicia-se a contagem para a etapa seguinte da transição, que vai reduzir a jornada até o limite de 40 horas semanais ao longo de 12 meses.

Quando começa a valer a escala 5×2?

A escala 5×2 passa a ser obrigatória justamente nesse marco de 60 dias após a promulgação. A partir desse momento, todo trabalhador coberto pela nova regra passa a ter direito a dois dias de descanso semanal, mantido o salário.

A PEC permite, porém, que acordos e convenções coletivas definam escalas diferentes — como plantões, revezamentos e modelos típicos de saúde, comércio e serviços — desde que seja respeitada a compensação das folgas dentro do mesmo mês. Em todos os casos, a referência continua sendo a média de duas folgas remuneradas por semana.

Quando vai entrar em vigor a redução da jornada de trabalho?

A redução da jornada acontece em duas etapas. A primeira, também 60 dias após a promulgação, derruba o teto semanal de 44 para 42 horas. “Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas”, estabelece o texto, o que completa um ciclo de 14 meses de transição.

Nesse intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir as duas horas a menos ao longo da semana. Caso a empresa opte por manter cinco dias de trabalho, isso pode resultar em jornadas diárias de até 8 horas e 24 minutos, até que se chegue ao padrão definitivo de 8 horas por dia. Finalizado o período, qualquer excedente só poderá ocorrer via hora extra.

Entenda o contexto

A PEC foi defendida por parlamentares e centrais sindicais como uma forma de garantir mais descanso, melhorar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, estimular ganhos de produtividade. A mudança é considerada uma das mais relevantes na organização da jornada desde a fixação do teto de 44 horas semanais.

Do outro lado, entidades empresariais alertam para custos adicionais e dificuldades operacionais, principalmente em setores com funcionamento contínuo e em micro e pequenas empresas, que teriam menos margem para contratar reforços. Para esse grupo, a proposta prevê medidas de transição específicas por meio de lei complementar.

Regras de transição e exceções

Além dos prazos gerais, a PEC cria uma regra especial para terceirizados que prestam serviços à administração pública. “As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados”, justamente para evitar descontinuidade em serviços essenciais.

Os contratos com o poder público aditados depois de 60 dias da promulgação já terão de seguir a nova jornada, mesmo durante esse ano extra de adaptação. Ou seja, novos ajustes contratuais com o Estado já nascem sob a lógica das 40 horas e das duas folgas semanais.

A PEC também abre espaço para que uma lei complementar traga “medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte”, reconhecendo que o ajuste pode ser mais custoso para esses segmentos.

Há ainda uma exceção importante: “A redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS”. Hoje, isso corresponde a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução só valerá se for concedida por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. Mesmo assim, a realização da escala 5×2 é obrigatória, garantindo os dois dias de descanso semanal.

Com a aprovação no Senado e a perspectiva de promulgação em breve, sindicatos, empresas e departamentos de recursos humanos já começam a se preparar para renegociar escalas, reforçar quadros e ajustar contratos coletivos às novas regras de jornada e descanso.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br