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Economia

Vale-refeição passa a valer em qualquer maquininha no país

Interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor, integra redes de Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile e limita taxas cobradas de comerciantes.

Vale-refeição passa a valer em qualquer maquininha no país

Benefícios Trabalhistas

Cartões de vale-refeição e alimentação agora funcionam em todas as maquininhas do país, facilitando o uso para consumidores e comerciantes.

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Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam, a partir deste sábado (7), a funcionar em qualquer maquininha de pagamento do país que aceite benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), independentemente da operadora. A interoperabilidade plena integra as redes de Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash, Swile e outras empresas, alcança mais de 22 milhões de trabalhadores e traz limites para taxas cobradas dos comerciantes e prazos para repasse dos valores.

Na prática, o trabalhador que antes via seu cartão recusado por causa da bandeira deve encontrar mais restaurantes, supermercados, padarias, mercearias e lanchonetes onde o benefício é aceito. Para os estabelecimentos, deixa de ser necessário manter várias maquininhas ou contratos separados para cada operadora, reduzindo custo e burocracia.

Quais são as novas regras do vale-refeição que entram em vigor neste sábado?

As novas regras determinam que todas as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) compartilhem suas redes credenciadas, adotem limites de taxas cobradas dos comerciantes e cumpram prazos definidos para repassar os valores das vendas. O pacote faz parte da reformulação do PAT, prevista no Decreto nº 12.712.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a interoperabilidade “significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”. A pasta ressalta, porém, que isso não libera o uso dos cartões em qualquer lugar: os pagamentos continuam restritos a estabelecimentos credenciados no PAT.

As fases anteriores da mudança começaram em fevereiro, com a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos e a definição de prazos máximos para repasse dos valores, e em maio, quando empresas com grandes volumes de trabalhadores foram obrigadas a abrir seus arranjos de pagamento para a participação de outras operadoras, rompendo o modelo fechado de redes exclusivas.

Quem descumprir as normas do programa pode sofrer penalidades administrativas. A legislação do PAT prevê multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Como vai funcionar a aceitação do vale-refeição e vale-alimentação em maquininhas a partir do dia 7?

A partir de agora, um mesmo restaurante, supermercado ou padaria poderá aceitar cartões de várias bandeiras de VR e VA na mesma maquininha, sem precisar contratar cada operadora separadamente. A integração vale para as grandes administradoras de benefícios, como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile, entre outras.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, “essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT”. Os arranjos passam a ser abertos, o que aumenta a concorrência entre as operadoras e deve reduzir barreiras para a entrada de novas empresas no mercado.

Importante: a interoperabilidade não obriga nenhum comerciante a trabalhar com VR ou VA. Cada estabelecimento continua livre para decidir se aceita ou não esses benefícios. Mas, para quem já aceita, a tendência é que a distinção por bandeira deixe de ser um problema do ponto de venda.

Entenda o contexto

A interoperabilidade plena é a etapa final de um processo que teve prazo de 360 dias para ser implementado, contado a partir da regulamentação do PAT. O objetivo é modernizar um sistema historicamente dominado por poucos grupos, em que cada operadora controlava sua própria rede de credenciados.

Com a abertura das redes, o governo busca aumentar a concorrência, baixar custos para comerciantes, dar mais liberdade de escolha ao consumidor na ponta e tornar mais eficiente o uso dos recursos destinados à alimentação do trabalhador. Em um segundo momento, ainda não implementado, está prevista a portabilidade do benefício, que permitiria ao empregado escolher a operadora do seu cartão, hoje definida pelo empregador.

O que muda para os consumidores que recebem vale-refeição e vale-alimentação?

Para o trabalhador, a principal mudança é ter mais lugares onde usar o cartão, sem se preocupar tanto com a bandeira. O saldo, porém, continua o mesmo, e as regras de uso não mudam. “O trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício”, afirma Elber, especialista consultado pelo governo.

O vale-refeição segue destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Já o vale-alimentação continua voltado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos equivalentes. Não é permitido usar o saldo para eletrônicos, medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, brinquedos ou qualquer item que não seja alimento, nem para bebidas alcoólicas.

Os cartões não podem ser usados para sacar dinheiro, fazer transferências para contas bancárias, enviar saldo para outras pessoas ou trocar informalmente por dinheiro com comerciantes. Também não é possível transferir valores entre vale-refeição e vale-alimentação: cada tipo de benefício mantém um saldo próprio.

As novas regras valem igualmente para compras presenciais e por aplicativos de delivery. Cartões multibenefícios continuam permitidos, mas os valores de alimentação vinculados ao PAT precisam ficar separados dos demais saldos e seguir todas as regras do programa.

Quais estabelecimentos passarão a aceitar o vale-refeição com as novas regras?

Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercearias e outros comércios alimentícios que já são credenciados ao PAT tendem a aceitar um número maior de bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação. A interoperabilidade não cria automaticamente novos estabelecimentos credenciados, mas integra as redes já existentes.

Na prática, se um restaurante estava credenciado a apenas uma operadora, agora ele deve conseguir processar cartões de diferentes bandeiras na mesma maquininha, desde que a integração técnica esteja concluída. O mesmo vale para supermercados e demais pontos de venda.

Com isso, a experiência de “vale refeição restaurante” e de “vale refeição onde aceita” deve mudar: a bandeira impressa no cartão deixa de ser o principal limitador, e o mais importante passa a ser se o local participa ou não do PAT.

Como as novas regras impactam o uso do vale-refeição em empresas e restaurantes?

Para as empresas que oferecem VR e VA aos funcionários, as mudanças não alteram a obrigação de conceder ou não o benefício, nem o valor depositado. O impacto recai mais sobre a escolha de operadoras e a negociação de condições comerciais, em um ambiente agora mais competitivo.

Para restaurantes e demais estabelecimentos, a integração das redes reduz custos operacionais, já que não é mais necessário ter várias maquininhas específicas para cada bandeira. As regras que entraram em vigor em fevereiro também limitaram as taxas cobradas pelas operadoras e estabeleceram prazos para repasse dos valores, dando mais previsibilidade de caixa.

Práticas como cobrar taxa extra do cliente ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento com vale-refeição ou vale-alimentação continuam proibidas e são consideradas abusivas. Se isso ocorrer, a orientação é guardar provas e procurar órgãos de defesa do consumidor.

Em caso de recusa do cartão em um estabelecimento que aceita o benefício, o trabalhador deve anotar data, horário e endereço, e, se possível, registrar a mensagem exibida na maquininha. Com essas informações, pode acionar a operadora, o setor de recursos humanos da empresa ou órgãos de defesa do consumidor. A expectativa é que as falhas diminuam à medida que o sistema interoperável se consolida.

Empresas do PAT devem se recadastrar até 9 de novembro

Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador precisam fazer recadastramento obrigatório até 9 de novembro de 2026, em sistema eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização é condição para manter a participação no PAT e aproveitar os benefícios fiscais vinculados ao programa.

A Coordenação Nacional do PAT e a Auditoria-Fiscal do Trabalho afirmam que a fiscalização está intensificada neste início da nova fase. Multas de R$ 5.000 a R$ 50.000 podem ser aplicadas a empregadores, operadoras ou estabelecimentos que descumprirem as regras, seja restringindo indevidamente a aceitação dos cartões, seja permitindo o uso do benefício fora das finalidades de alimentação.