Cemig paga R$ 10 mil após 11 dias sem energia elétrica em MG
Justiça de Frutal condena Cemig a pagar R$ 10 mil a consumidora que ficou 11 dias sem energia elétrica, reforçando rigor sobre prazo de 24 horas para religação.
Economia
Consumidora recebe indenização após longo período sem fornecimento de energia em Minas Gerais.
Uma moradora de Frutal, no Triângulo Mineiro, conquista na Justiça uma indenização de R$ 10 mil após ficar 11 dias sem energia elétrica em casa por falha da Cemig.
A decisão, proferida nesta semana pela 1ª Vara Cível da cidade, reconhece que a privação prolongada de um serviço essencial, sem justificativa válida, gera dano moral automático e reforça o dever das concessionárias de religar o fornecimento em até 24 horas.
Religação atrasada e família vulnerável
O corte ocorreu a pedido do antigo morador do imóvel, sem que a atual consumidora fosse avisada. No mesmo dia, ela procurou a Companhia Energética de Minas Gerais para trocar a titularidade da conta e pedir a imediata religação da energia elétrica, mas a casa permaneceu no escuro por 11 dias.
No imóvel vivem quatro filhos da autora, entre eles dois bebês gêmeos de 11 meses, além do sogro, um idoso de 87 anos com comorbidades. A presença de crianças pequenas e de um idoso doente pesou no convencimento da juíza Pollyana Lima Neves Toledo, que considerou a situação especialmente grave.
“A privação injustificada e prolongada de energia elétrica configura dano moral presumido porque o seu fornecimento é um serviço essencial e indispensável à dignidade humana”, afirma a magistrada na sentença.
Prazo de 24 horas ignorado
O caso gira em torno de um ponto objetivo: o prazo para religação. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da agência reguladora do setor elétrico estabelece, em seu artigo 362, inciso IV, que a concessionária deve restabelecer o fornecimento em até 24 horas após o pedido do consumidor.
Na ação, a concessionária sustentou que respeitou um prazo de três dias úteis para regularizar a situação cadastral do imóvel e negou ter cometido irregularidade. A juíza rejeita o argumento. Para ela, a empresa não comprova qualquer motivo técnico ou operacional que justificasse a demora superior ao limite legal para religar a energia elétrica.
O processo mostra que, durante os atendimentos ao serviço de reclamações da companhia, a consumidora informou repetidas vezes a presença dos bebês e do idoso doente na residência. “Ademais, as gravações de atendimento ao SAC juntadas na réplica corroboram que a concessionária tinha pleno conhecimento, já durante o período de interrupção, da composição familiar vulnerável (bebês, idoso com problema de saúde) e da urgência da situação, sem que isso tenha determinado a antecipação do atendimento”, registra Pollyana Toledo.
Serviço essencial e responsabilidade objetiva
A juíza enquadra a disputa como uma típica relação de consumo. De um lado, a concessionária de serviço público essencial de energia elétrica. De outro, o usuário final, hipossuficiente, que depende do fornecimento contínuo para viver com o mínimo de conforto e segurança.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão reconhece a responsabilidade objetiva da empresa: basta provar a falha na prestação do serviço e o dano, sem necessidade de demonstrar culpa. A falta de energia por 11 dias, aliada à condição da família, é considerada suficiente para caracterizar o abalo moral.
Nesse tipo de dano moral presumido, o consumidor não precisa apresentar laudos ou testemunhos adicionais sobre sofrimento psicológico. A própria interrupção prolongada de um serviço essencial, como a energia elétrica, somada à vulnerabilidade dos moradores, já evidencia a ofensa à dignidade.
Indenização e recado ao setor elétrico
A indenização foi fixada em R$ 10 mil. Na dosimetria, a juíza leva em conta o tempo de privação, a gravidade da conduta, a ausência de qualquer justificativa plausível para o descumprimento do prazo de 24 horas e a capacidade econômica da concessionária.
A consumidora é representada pelos advogados Ingryd Silvério de Campos e Nugri Bernardo de Campos. Eles sustentam que o episódio ultrapassa mero aborrecimento, já que a energia elétrica, hoje, é indispensável para conservação de alimentos, uso de medicamentos refrigerados, banho aquecido em períodos frios, iluminação e funcionamento de equipamentos básicos.
O caso se soma a outras disputas que envolvem serviços públicos essenciais e coloca pressão adicional sobre as empresas do setor elétrico. A mensagem é clara: atrasos injustificados na religação podem custar caro, tanto em indenizações quanto em desgaste de imagem.
Impactos para consumidores e concessionárias
Na prática, a sentença de Frutal endurece o entendimento sobre o cumprimento do prazo máximo de 24 horas para religação, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e familiar. Famílias com idosos, crianças ou pessoas doentes ganham um argumento robusto para exigir solução rápida quando ocorre falha no fornecimento.
Para as concessionárias, o recado é duplo. Além de seguir a regulação ao pé da letra, será preciso ajustar fluxos internos, comunicação com o consumidor e integração entre equipes técnicas e de atendimento. Cada hora adicional de atraso, sem explicação convincente, amplia o risco de condenações por dano moral.
Órgãos de defesa do consumidor e reguladores podem usar decisões como essa para reforçar a fiscalização do cumprimento da REN nº 1.000/2021. Advogados especializados em direito do consumidor e em regulação de serviços públicos tendem a se apoiar nesse precedente para sustentar novas ações em casos de demora injustificada na religação da energia elétrica.
Enquanto a concessionária avalia se recorre, o processo já provoca um efeito imediato: recoloca a importância da energia elétrica no centro do debate sobre dignidade, saúde e segurança das famílias brasileiras, e sinaliza um futuro de maior rigor contra falhas prolongadas em serviços públicos essenciais.
Qual o impacto da demora para religar a energia elétrica em casos de dano moral?
A demora para religar a energia elétrica além do prazo legal de 24 horas, especialmente em casas com idosos, crianças ou doentes, costuma ser tratada pela Justiça como falha grave de serviço essencial e pode gerar indenizações por dano moral presumido, sem necessidade de prova extra de sofrimento psicológico pelo consumidor afetado.


