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Economia

Tempo especial agora pode elevar fator da aposentadoria por idade

Decisão da TRU da 4ª Região autoriza usar tempo especial convertido no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade, quando isso aumentar o valor do benefício.

Tempo especial agora pode elevar fator da aposentadoria por idade

Previdência

TRU da 4ª Região permite incluir tempo especial para melhorar cálculo do fator previdenciário na aposentadoria por idade.

Leia também: PIB cresce 3 anos e desemprego cai, mas custo de vida pesa mais

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que o tempo de atividade especial convertido em tempo comum deve entrar no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade, desde que isso aumente o valor do benefício para o segurado. O novo entendimento, firmado em julgamento realizado em Florianópolis, corrige decisão anterior da Turma Recursal de Santa Catarina e abre espaço para revisão de aposentadorias de trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde.

Como o tempo de atividade especial pode aumentar o valor da aposentadoria por idade?

O tempo de atividade especial pode elevar o valor da aposentadoria por idade porque, ao ser convertido em tempo comum, aumenta o tempo total de contribuição usado na fórmula do fator previdenciário. Na prática, isso melhora o fator e, quando vantajoso, eleva a renda mensal inicial.

O caso que levou à decisão envolve um segurado de 76 anos, morador de Caçador (SC), que buscava incluir o acréscimo da conversão de tempo especial em comum no cálculo de sua aposentadoria por idade. A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina havia negado o pedido. No processo nº 5000162-84.2022.4.04.7211/TRF, a Turma Regional de Uniformização (TRU/JEFs) deu provimento ao recurso do segurado e fixou tese de alcance geral no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

Segundo a tese aprovada, “o acréscimo decorrente da conversão de tempo de serviço especial em comum gera reflexos na apuração do fator previdenciário da aposentadoria por idade”. Isso significa que o tempo adicional reconhecido por trabalho em ambiente insalubre, perigoso ou com exposição a agentes nocivos pode ser somado ao tempo de contribuição para fins de cálculo do fator, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

A relatora do acórdão, juíza federal Marina Vasques Duarte, destacou que há diferença entre o coeficiente da aposentadoria por idade e o fator previdenciário. “Enquanto o art. 50 da Lei nº 8.213/1991 exige o número efetivo de contribuições recolhidas para a majoração do coeficiente da renda mensal inicial, impedindo o cômputo de tempo ficto, a fórmula do fator previdenciário considera expressamente o tempo de contribuição do segurado”, afirmou.

Ela explicou ainda que “o acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum incrementa o tempo total de contribuição e reflete na apuração do fator previdenciário, caso este se revele favorável ao segurado”. Como o uso do fator na aposentadoria por idade é facultativo, o cálculo só deve ser aplicado quando resultar em benefício mais alto do que a regra sem fator.

Com a decisão, o processo do segurado catarinense retorna à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que terá de refazer o julgamento conforme a tese fixada. Não há aumento automático de todas as aposentadorias por idade: cada caso precisa ser reavaliado, comparando o valor com e sem fator previdenciário, já considerando o tempo especial convertido.

Entenda o contexto

A controvérsia girava em torno de saber se o tempo adicional gerado pela conversão de atividade especial em comum poderia ser tratado como se fossem contribuições reais para aumentar o coeficiente da aposentadoria por idade, previsto no artigo 50 da Lei nº 8.213/1991. Pelo novo entendimento da TRU, esse período não conta como contribuição efetivamente paga, mas pode ser utilizado para ampliar o tempo de contribuição dentro da fórmula do fator previdenciário, prevista no artigo 29 da mesma lei.

Atividade especial é aquela exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a ruído intenso, agentes químicos, biológicos ou risco acentuado. Quando a legislação permite, o segurado pode converter esse período em tempo comum com um multiplicador, aumentando o total de anos contados para aposentadoria.

Até agora, muitos benefícios de aposentadoria por idade com tempo especial convertido não tinham esse acréscimo considerado no fator previdenciário, o que limitava o valor pago, especialmente a trabalhadores de áreas como indústria, saúde, transporte e mineração. A uniformização da jurisprudência pela TRU da 4ª Região tende a tornar esses benefícios mais vantajosos, sem alterar a regra básica de que o coeficiente da aposentadoria por idade depende do número de contribuições efetivamente recolhidas.

O novo entendimento deve ter impacto financeiro para o INSS, que poderá passar a conceder e revisar benefícios com valores mais altos, e também no Judiciário, que deve registrar aumento de ações pedindo a aplicação da tese para revisar aposentadorias por idade e, em alguns casos, para replanejar pedidos futuros.

Quais são as mudanças nas regras de transição da aposentadoria por idade em 2027?

As mudanças previstas para 2027 nas regras de transição da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição não atingem quem já cumpriu os requisitos em 2026. Quem completa as exigências neste ano garante o direito às regras atuais e não precisa se adequar às novas exigências do ano que vem.

A especialista em Previdência Karine Rezende ressalta que “quem já completou os requisitos para se aposentar em 2026 não precisa cumprir as novas exigências de 2027”. Ela recomenda que os segurados façam um planejamento previdenciário, avaliando diferentes modalidades de benefício, porque a escolha da regra pode alterar o valor final recebido e até permitir o uso de vantagens como o cômputo de tempo especial convertido.

Segundo Karine, é importante analisar com cuidado períodos de serviço militar, trabalho rural e atividades especiais, que podem ser incorporados ao tempo de contribuição e, combinados com a decisão da TRU sobre o fator previdenciário, resultar em aposentadorias mais altas. As regras da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial em si não sofrem alteração com a virada para 2027, mas as regras de transição de outras modalidades ficam mais rígidas, o que reforça a importância de planejar o melhor momento para requerer o benefício.

A especialista também alerta trabalhadores desempregados, MEIs e autônomos para não recolher contribuições em atraso sem antes fazer simulações: em alguns casos, esses pagamentos não contam para todas as modalidades de aposentadoria e podem não trazer o retorno esperado no valor final do benefício.