TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS em 2027
TCU definiu em 11,3% a alíquota de referência da CBS, novo tributo federal da reforma tributária. Proposta segue ao Senado, que decide até 15 de dezembro.

Reforma Tributária
Tribunal de Contas da União sugere percentual para a Contribuição sobre Bens e Serviços a ser avaliado pelo Senado.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu nesta quarta-feira (28) em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal da reforma tributária que vai substituir PIS, Cofins, IOF sobre seguros e parte do IPI a partir de 2027. O percentual será enviado ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a taxa definitiva; se não houver decisão, passa a valer automaticamente a proposta do tribunal.
Qual será a alíquota da CBS proposta pelo TCU para 2027?
A alíquota de referência da CBS proposta pelo TCU para 2027 é de 11,3%. O número foi calculado para manter a carga tributária federal sobre o consumo equivalente à média dos tributos que serão extintos, considerando o período de 2012 a 2021, e será a base para o início da cobrança do novo imposto.
Esse patamar inclui 9,7 pontos percentuais para alcançar a receita hoje obtida com PIS/Cofins e IOF sobre seguros, mais 1,1 ponto relativo à maior parte da arrecadação do IPI, já que o novo Imposto Seletivo cobrirá apenas parte da atual receita sobre produtos industrializados. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê que a CBS arrecade R$ 636,8 bilhões, o equivalente a 4,7% do PIB.
A alíquota de 11,3% ficou acima das estimativas iniciais do Ministério da Fazenda, que trabalhava com uma faixa entre 8,53% e 9,21%, e próxima de cálculos do economista Sérgio Gobetti, que projetava algo em torno de 11% com base nas receitas previstas para o Orçamento do próximo ano. Também fica próxima da proposta de 12% apresentada em governo anterior para um desenho de CBS que acabou não avançando.
Quando a alíquota da CBS será definida pelo Senado?
A alíquota da CBS precisa ser definida pelo Senado até 15 de dezembro. Se os senadores não aprovarem uma resolução até essa data, valerá automaticamente a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU, pelo menos no início da cobrança em 2027.
O texto da reforma tributária prevê que o Senado fixe a alíquota por resolução, usando como parâmetro o cálculo do TCU. Uma eventual alteração posterior só passa a valer no segundo mês depois da aprovação. Até 2035, o tribunal fará uma revisão anual da alíquota de referência para assegurar que a soma de CBS, IPI remanescente e Imposto Seletivo não ultrapasse a média da carga dos tributos substituídos, estimada em 4,99% do PIB.
Entenda o contexto
A CBS é o novo tributo federal sobre bens e serviços criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança sobre consumo. Ela substituirá PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI a partir de 1º de janeiro de 2027, em um modelo de imposto sobre valor agregado, com crédito amplo ao longo da cadeia.
O cálculo divulgado hoje foi feito pelo TCU com base em dados da Receita Federal. Entraram na conta as alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, devolução de imposto para famílias de baixa renda (o chamado cashback), créditos presumidos e todos os benefícios e regimes diferenciados aprovados pelo Congresso durante a tramitação da reforma. Quanto mais exceções, maior precisa ser a alíquota de referência para preservar a arrecadação.
Relator do processo, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ressaltou que o tribunal apenas mediu o efeito das escolhas já feitas pelo Legislativo. “Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade”, afirmou. Segundo ele, o cálculo reflete a previsão de arrecadação de 2027, não o impacto direto sobre preços ou sobre a carga de cada setor.
Reforma tributária 2027: o que muda com a CBS
Na prática, a CBS unifica tributos hoje cobrados separadamente e com regras diferentes. PIS e Cofins, que somam alíquota de 9,25% no regime com crédito, serão incorporados ao novo imposto, assim como o IOF sobre seguros e a maior parte do IPI. A ideia é reduzir distorções, ampliar o direito a crédito ao longo da cadeia produtiva e tornar mais transparente o quanto se cobra sobre consumo.
Ao mesmo tempo, a lei da reforma determinou que a arrecadação total da CBS, somada ao IPI remanescente e ao Imposto Seletivo, não pode superar a média da carga dos tributos extintos no período de referência. Por isso, a alíquota de 11,3% foi calibrada para manter a carga estável em torno de 4,99% do PIB para esse bloco de tributos federais.
O novo desenho conviverá com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de estados e municípios que também nasce com a reforma. O IBS terá alíquota simbólica de 0,1% nos primeiros anos de transição e só começará a ser cobrado de forma efetiva em 2029. Em 2033, a soma dos percentuais de referência de CBS e IBS não poderá ultrapassar 26,5%; se as projeções de 2030 apontarem risco de estouro desse teto, o Executivo será obrigado a enviar ao Congresso uma proposta de redução de carga.
Impacto para empresas, governo e consumidores
A definição da alíquota de 11,3% mexe diretamente com o planejamento de empresas, que terão de recalcular custos, preços e créditos tributários a partir de 2027. Setores que hoje contam com regimes especiais, isenções ou créditos presumidos podem ver aumento ou redução da carga, a depender de como esses benefícios foram preservados ou redesenhados na reforma.
Para as contas públicas, o TCU também estabeleceu um redutor de 44,2% sobre a CBS incidente nas aquisições de bens e serviços da administração pública direta, autarquias e fundações, incluindo importações. A medida busca evitar que as compras governamentais fiquem mais caras apenas pela mudança de modelo, preservando o orçamento federal.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a alíquota de referência não deve ser confundida com a carga efetiva média paga pelos contribuintes. “A maioria dos sistemas tributários citados não contam com a variedade de regimes diferenciados, isenções e reduções de alíquotas. Nesse caso, a comparação mais justa seria com a alíquota média, que será bem menor do que a alíquota de referência”, disse.
Na ponta, consumidores podem sentir reflexos de forma desigual. Em alguns segmentos, a combinação de crédito amplo e desoneração em etapas anteriores tende a aliviar preços; em outros, sobretudo onde benefícios foram reduzidos, pode haver pressão de alta. A revisão anual da alíquota até 2035 pretende justamente acompanhar esses efeitos sobre a arrecadação global e evitar aumento da carga tributária federal sobre o consumo durante a transição.


