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Economia

Perdão zera dívidas do MEI e Justiça penhora imóvel de Renato Aragão

Governo regulamenta perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas previdenciárias do MEI para 3,6 milhões de CNPJs, enquanto Justiça manda penhorar mansão de Renato Aragão por dívida de IPTU de R$ 676 mil.

Perdão zera dívidas do MEI e Justiça penhora imóvel de Renato Aragão

Economia

Governo elimina dívidas previdenciárias do MEI e Justiça determina penhora de imóvel por dívida de IPTU.

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O governo federal regulamentou o perdão de R$ 12,6 bilhões em débitos previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI) com a União, beneficiando cerca de 3,6 milhões de CNPJs em todo o país, ao mesmo tempo em que a Justiça do Rio determina a penhora de um imóvel do humorista Renato Aragão, na zona oeste da capital, por uma dívida de IPTU de R$ 676 mil.

Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?

O perdão atinge MEIs que tenham débitos de contribuição previdenciária pagos via DAS-MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa da União. A medida consta de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), editada com base em lei complementar sancionada neste mês.

Serão extintos automaticamente, em 1º de janeiro de 2027, o valor principal da contribuição previdenciária do MEI e todos os acréscimos – juros, multas e demais encargos legais – referentes a essas obrigações vencidas até a data de corte. A Receita ficará responsável por baixar as dívidas ainda não inscritas, enquanto a PGFN atuará nas que já estão em Dívida Ativa.

O benefício vale inclusive para quem foi notificado, desenquadrado como MEI ou excluído do Simples Nacional apenas por causa desses débitos previdenciários, que serão desconsiderados para fins de impedimento ou exclusão do regime. A permanência ou nova adesão ao Simples seguirá permitida.

Quais débitos do MEI serão extintos com o perdão da dívida?

Serão extintos apenas débitos de contribuição previdenciária do MEI recolhidos pelo DAS-MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026. Entram no perdão o principal, juros, multas e encargos legais relacionados a essa parte previdenciária, mesmo que a cobrança já tenha sido encaminhada para Dívida Ativa.

Ficam fora da regra tributos como ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal), ainda que apareçam na mesma guia de pagamento. Nesses casos, a parte previdenciária é perdoada, mas os demais valores seguem devidos e, se estiverem em parcelamentos, terão os acordos recalculados pela Receita ou pela PGFN.

Parcelamentos formados exclusivamente por débitos previdenciários do MEI serão encerrados automaticamente em 1º de janeiro de 2027. Os valores já pagos serão considerados quitados e o saldo remanescente será extinto. Quando o parcelamento envolver outros tributos além da contribuição previdenciária, apenas a parte do MEI será perdoada, e o restante continuará sendo cobrado.

Como saber se meu débito do MEI foi perdoado?

A confirmação do perdão poderá ser feita a partir de 1º de janeiro de 2027, depois que Receita e PGFN concluírem a baixa automática das dívidas. A verificação será on-line, por meio dos sistemas de consulta já usados pelos contribuintes.

Para débitos inscritos em Dívida Ativa, o MEI deverá acessar o Portal Regularize, entrar com o CNPJ e consultar a situação em “dívidas inscritas” e na aba de inscrições extintas, onde constará o motivo da baixa. Para dívidas ainda não inscritas, a consulta poderá ser feita no serviço “Minhas Dívidas e Pendências” da Receita Federal ou no sistema PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

Quem estiver discutindo judicialmente os débitos precisará, antes, desistir da ação e renunciar aos direitos sobre o objeto do processo para ter acesso ao perdão. O pedido deverá ser formalizado nos canais eletrônicos da Receita ou da PGFN, conforme o órgão responsável pela cobrança.

Entenda o contexto

O perdão foi regulamentado por portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN com base em lei complementar que integra o programa Prospera MEI. Na prática, zera o passivo previdenciário de milhões de microempreendedores, dando fôlego de caixa e permitindo regularizar o CNPJ junto ao Fisco federal.

O impacto fiscal estimado é de R$ 12,6 bilhões em dívidas extintas. O governo aposta que o alívio imediato vai estimular a formalização, a permanência no Simples e a retomada de contribuições correntes, ampliando a base de arrecadação no médio prazo.

Para manter o benefício, o MEI terá de pagar em dia as contribuições previdenciárias de janeiro a junho de 2027. Caso haja inadimplência nesse período, a dívida original poderá ser restabelecida, condição que será checada quando a Receita processar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) relativa ao ano de 2027.

Por que a Justiça determinou a penhora do imóvel de Renato Aragão por dívida de IPTU?

A penhora foi determinada porque Renato Aragão acumula dívida de IPTU de R$ 676 mil, referente aos exercícios de 2021 a 2023, e não quitou o débito mesmo após ser citado na ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro. Diante da ausência de pagamento, a Justiça autorizou o prosseguimento da cobrança com constrição de bens.

A decisão, assinada pela juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a expedição de mandado para que um oficial de Justiça vá até a mansão do humorista, no Recreio dos Bandeirantes, zona sudoeste do Rio, avalie o imóvel e formalize a penhora com base no cadastro imobiliário municipal.

O objetivo é garantir um bem de valor suficiente para assegurar o pagamento do débito tributário municipal. O imóvel de luxo, que já foi colocado à venda, é avaliado entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões. A Procuradoria do Município confirma que os valores de IPTU seguem em aberto.

Após a intimação da penhora, Renato Aragão terá 30 dias para apresentar embargos à execução, ou seja, contestar judicialmente a cobrança, ou buscar acordo. O oficial de Justiça também deverá informá-lo sobre a possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento pelo portal Carioca Digital ou em postos da Secretaria Municipal de Fazenda.

Em nota, a assessoria do humorista afirmou que “o débito mencionado nas recentes publicações será integralmente quitado” e que “o caso está sendo devidamente acompanhado por seus advogados, que estão adotando todas as providências necessárias para a regularização da situação”.

Como consultar débitos de IPTU em meu nome?

A consulta a débitos de IPTU é feita diretamente nos sistemas eletrônicos da prefeitura responsável pelo imóvel. No Rio de Janeiro, por exemplo, o contribuinte pode acessar o portal Carioca Digital, informar o número de inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ vinculado e emitir as guias em aberto.

Em outras cidades, o procedimento costuma ser semelhante: basta entrar no site oficial da prefeitura ou da secretaria municipal de Fazenda, buscar a área de IPTU ou de “débitos imobiliários”, preencher os dados do cadastro do imóvel e verificar pendências. Também é possível, em geral, pedir certidões de débitos e simular ou aderir a parcelamentos de valores em atraso.