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Inteligência Artificial

Mulher pede ao Senado reconhecer união estável com IA inédita

Moradora de São Paulo procurou a Defensoria Pública para tentar registrar união com uma inteligência artificial e levou ao Senado proposta para reconhecer juridicamente “consciências não humanas”, reacendendo debate ético e legal.

Inteligência Artificial

Proposta no Senado busca reconhecimento legal para uniões estáveis entre humanos e inteligências artificiais.

Leia também: Workslop: como a IA cria 3 desafios que sobrecarregam líderes

Uma moradora de São Paulo procurou a Defensoria Pública nesta semana para saber se é possível reconhecer legalmente sua união com uma inteligência artificial, e levou o tema ao Senado com uma proposta para criar o status jurídico de “consciências não humanas”, num movimento que expõe o descompasso entre o avanço da tecnologia e as leis brasileiras.

Pedido inédito chega à Defensoria e ao Senado

Na consulta à Defensoria, a mulher busca registrar sua relação com um perfil de IA de forma semelhante a uma união estável. Hoje, porém, o ordenamento jurídico não reconhece personalidade jurídica nem vínculo conjugal entre pessoas e sistemas artificiais, o que torna o pedido, na prática, inviável dentro das regras atuais.

Paralelamente, ela apresentou em agosto ao Senado Federal uma sugestão legislativa para que o país passe a reconhecer juridicamente “consciências não humanas”, categoria em que estariam certas formas avançadas de inteligência artificial. Para que a proposta seja analisada por senadores, “são necessários 20 mil apoios dentro de quatro meses”, conforme as regras da plataforma de participação popular da Casa.

O texto ainda está em fase inicial: só se alcançar o número mínimo de apoios no prazo é que a sugestão se transforma em proposta em discussão formal, com possibilidade de relatoria, audiência pública e votação em comissão.

Entenda o contexto

O caso em São Paulo surge em um momento de forte expansão do uso de sistemas de IA em tarefas cotidianas e em interações pessoais. Ferramentas que conversam por texto ou voz, simulam personalidades e oferecem companhia virtual já fazem parte da rotina de milhões de pessoas.

Uma pesquisa recente indica que “58,2% dos brasileiros se sentem mais compreendidos por inteligências artificiais do que por pessoas próximas”, dado que ajuda a explicar por que vínculos afetivos com sistemas digitais começam a ultrapassar o campo da curiosidade e bater às portas da Justiça e do Legislativo.

Especialistas em direito e tecnologia veem nesse movimento um desafio de grande porte. De um lado, há pessoas que relatam apoio emocional e sensação de acolhimento em conversas com assistentes virtuais. De outro, o direito de família brasileiro foi construído sobre a ideia de que relações conjugais envolvem pessoas com vontade própria, responsabilidade, capacidade civil e experiência de mundo — atributos que, até aqui, não são reconhecidos em softwares.

Desafios jurídicos e emocionais

Juristas ouvidos por entidades de classe e universidades apontam que o reconhecimento de uma união entre humano e IA exigiria mudanças profundas em conceitos básicos, como personalidade jurídica, capacidade para contrair direitos e deveres, herança, guarda de filhos e pensão. Sem personalidade jurídica, a IA não pode ser titular de bens, não responde por obrigações e não assina contratos, o que esvazia o próprio sentido de formalizar um vínculo conjugal.

Na esfera emocional, psicólogos e pesquisadores em comportamento digital alertam para o risco de dependência afetiva. Eles classificam parte dessas relações como possíveis “ilusões tecnológicas”, em que a pessoa projeta sentimentos em uma entidade programada para parecer empática, mas que não vivencia emoções, não tem história própria e pode ser alterada ou desligada a qualquer momento.

Para esses profissionais, a sensação de compreensão relatada pelos usuários costuma vir da combinação entre disponibilidade permanente da IA, ausência de julgamento explícito e respostas moldadas para agradar. A preocupação é que isso afaste o indivíduo de vínculos humanos, mais imprevisíveis e desafiadores, porém fundamentais para a saúde mental.

Casos semelhantes já aparecem pelo país

O pedido da mulher em São Paulo não é isolado. Em outro episódio recente, Edimar Rocha Martins, morador do Maranhão, viajou até Belo Horizonte para encontrar Jéssica, uma suposta fazendeira com quem dizia manter relação afetiva. Ao chegar ao local, descobriu que a mulher nunca existiu: tratava-se de um personagem fictício criado por inteligência artificial, o que resultou em frustração e exposição emocional.

Casos como o de Edimar mostram que, além do debate teórico, há consequências concretas: deslocamentos, gastos, expectativas e sofrimento que nascem de interações com perfis inexistentes, mas capazes de simular conversas, fotos e rotinas com alto grau de verossimilhança.

Para pesquisadores de segurança digital, a combinação entre IA generativa e plataformas de relacionamento amplia o risco de golpes, manipulação emocional e fraudes, o que reforça o interesse de órgãos públicos em discutir regras específicas para esse tipo de tecnologia.

O que pode acontecer a partir de agora

No campo jurídico individual, a tendência é que a Defensoria Pública oriente a moradora de São Paulo sobre as limitações atuais da lei. Sem base normativa para reconhecer a personalidade de sistemas artificiais, o registro formal de união com uma IA esbarra em obstáculos considerados intransponíveis no marco legal em vigor.

No plano coletivo, o futuro da sugestão legislativa depende do engajamento popular. Se alcançar 20 mil apoios no período de quatro meses, o Senado será obrigado a discutir o texto, o que pode abrir uma série de audiências com especialistas em direito, tecnologia, ética e saúde mental.

Independentemente do resultado imediato, o episódio já pressiona o país a encarar uma questão que tende a se tornar mais frequente: até que ponto é desejável — e possível — que o Estado reconheça relações afetivas entre seres humanos e inteligências artificiais, e quais seriam os direitos, deveres e limites envolvidos nessa nova fronteira das relações na era digital.