STJ e TJ punem advogados por uso indevido de IA em petições
STJ e TJ do Paraná aplicam multas e acionam a OAB após advogados apresentarem precedentes inexistentes gerados com apoio de IA. Responsabilidade segue com o profissional.
Inteligência Artificial
Tribunais aplicam sanções a advogados que utilizaram inteligência artificial para criar precedentes falsos em petições judiciais.
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Tribunais brasileiros começam a reagir com rigor ao uso descuidado de inteligência artificial generativa na advocacia, aplicando multas por litigância de má-fé e comunicando a OAB quando identificam peças processuais baseadas em precedentes inexistentes. As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) deixam claro que a tecnologia é bem-vinda, mas não afasta a responsabilidade do advogado sobre o conteúdo que assina.
STJ multa por precedentes inexistentes
Em junho de 2026, a Quarta Turma do STJ analisou o AgInt no AREsp 3.010.133/MG e aplicou multa por litigância de má-fé após a parte sustentar seu recurso em precedentes que simplesmente não existiam nos registros da Corte. A suspeita é de que as referências tenham sido produzidas com apoio de ferramentas de IA generativa, que geram textos convincentes, mas não garantem a veracidade das citações.
Ao julgar o caso, os ministros ressaltaram que o problema não está no uso da tecnologia, e sim na falta de conferência das informações antes do protocolo. O colegiado destacou que “o uso da inteligência artificial não é, por si só, reprovável, mas a inclusão de informações não verificadas em peças processuais pode produzir consequências jurídicas. A responsabilidade pela exatidão dos fundamentos continua sendo do profissional que os utiliza”.
Na prática, o julgamento sinaliza que, mesmo quando uma minuta é elaborada ou auxiliada por IA, cabe ao advogado checar em bases oficiais se o processo existe, se o número está correto, quem é o relator e, principalmente, se o entendimento citado corresponde ao que foi efetivamente decidido.
TJ do Paraná aplica multa e aciona a OAB
No Tribunal de Justiça do Paraná, uma ação securitária levou à aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa depois que a parte apresentou supostos julgados do STJ para sustentar sua tese. Ao verificar as referências, o colegiado constatou que as decisões apontadas não existiam e ainda contrariavam o entendimento hoje consolidado pelo tribunal superior.
Além da multa processual, o TJ/PR determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar da conduta da advogada responsável pela peça. A avaliação dos desembargadores foi de que o uso de julgados fictícios viola deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Processo Civil e pode configurar infração ética, a ser examinada pela OAB.
O tribunal já vinha tratando do tema em julgamentos anteriores. Em 2025, manteve sanção em caso de jurisprudência inventada e, em março de 2026, voltou a enfatizar a necessidade de validação e revisão crítica de textos produzidos com apoio de IA, reforçando que a ferramenta não substitui a análise jurídica do profissional.
Entenda o contexto
A expansão da inteligência artificial generativa transformou a rotina de escritórios e departamentos jurídicos, que passaram a usar essas ferramentas para organizar informações, revisar contratos, fazer pesquisas e rascunhar petições. O ganho de velocidade é evidente, sobretudo em estruturas que lidam com grande volume de processos.
Junto com a eficiência, porém, veio o risco das chamadas “alucinações”: situações em que o sistema cria conteúdos que parecem corretos — com números de processos, nomes de ministros e ementas detalhadas —, mas que nunca existiram ou misturam trechos de decisões diferentes em um único “precedente” fictício. Sem conferência em fontes oficiais, esse material acaba sendo reproduzido em petições como se fosse verdadeiro.
O Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 77, 80 e 81, já prevê o dever de veracidade, a boa-fé processual e as consequências da atuação temerária. O Estatuto da Advocacia, por sua vez, trata da responsabilidade disciplinar em casos de deturpação de julgados com a finalidade de confundir a parte contrária ou iludir o juiz. Os tribunais agora aplicam esses dispositivos diante do uso indevido da IA.
Nem todo erro é má-fé, mas diligência é obrigatória
As decisões recentes também fazem uma distinção importante: nem todo equívoco em referência jurisprudencial, mesmo quando há uso de IA, caracteriza automaticamente litigância de má-fé. A avaliação depende da gravidade do erro, de sua relevância para o processo e da conduta adotada pelo profissional.
Há diferença, por exemplo, entre errar o número de um processo real, apresentar uma citação incompleta ou corrigir prontamente um equívoco, e outra situação em que se inventa por completo um julgamento para tentar convencer o magistrado. No primeiro grupo, em regra, o problema se resolve com esclarecimentos e ajustes; no segundo, cresce o risco de sanção processual e de responsabilização ética.
Os julgadores têm destacado que a caracterização da má-fé exige análise concreta da conduta e do potencial de induzir o juiz em erro. A ausência de conferência prévia pode ser vista como falha grave de diligência profissional, mas qualquer penalidade precisa ser devidamente fundamentada à luz do CPC.
O que muda para advogados e escritórios
A incorporação da IA à advocacia tende a se aprofundar, e os casos analisados por STJ e TJ/PR funcionam como alerta e sinalização de rumo. O recado central é que a tecnologia passa a integrar a gestão de riscos dos escritórios, e não um atalho para driblar a responsabilidade profissional.
Em estruturas maiores, cresce a preocupação com políticas internas de governança: definir quais ferramentas podem ser usadas, como proteger informações confidenciais, que níveis de revisão são obrigatórios e quem responde pela checagem de referências antes de qualquer protocolo. A tendência é que o uso da IA entre no radar de compliance jurídico, ao lado de outros controles de qualidade.
Para os profissionais individuais, o desafio é incorporar à rotina um duplo filtro: questionar as respostas da ferramenta e sempre confirmar, em diários oficiais e bancos de jurisprudência, se o precedente existe, como foi decidido e se o entendimento segue atual. Conferir apenas gramática e formatação já não basta.
Nas decisões, os magistrados também chamam atenção para outra fronteira: a separação entre a esfera processual e a disciplinar. Como registrou um dos julgados, “é importante manter uma distinção: a multa por litigância de má-fé recai sobre a parte, enquanto eventual responsabilidade ético-disciplinar do advogado depende de apuração própria”.
Ao fim, o recado dos tribunais é que a inteligência artificial pode ser aliada poderosa na advocacia, mas não substitui o juízo crítico do profissional, que continua respondendo pela seleção dos argumentos, pela fidelidade às fontes e pela lealdade com o sistema de Justiça.

