TSE decide hoje se acórdão com IA anula cassação de vereadora
TRE-GO manteve cassação de Aava Santiago, mas acórdão saiu com quatro notas internas que indicam revisão humana pendente. TSE e CNJ investigam uso de IA.
Inteligência Artificial
Tribunal Superior Eleitoral avalia impacto da inteligência artificial em decisão judicial sobre cassação de vereadora.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia, por infidelidade partidária, mas publicou o acórdão com quatro notas internas pedindo conferência de trechos — um indício de uso de inteligência artificial na redação da decisão sem revisão humana completa. A falha levou a defesa da parlamentar a questionar a validade do julgamento e a obter decisões liminares que, por ora, suspendem os efeitos da cassação.
Acórdão com notas internas expõe suspeita de IA
No julgamento dos embargos de declaração apresentados pela vereadora, o TRE-GO divulgou o acórdão mantendo a perda do mandato, mas deixou visíveis quatro anotações internas de conferência. Esses trechos traziam a linha de raciocínio proposta para pontos sensíveis do caso e, ao mesmo tempo, registravam a necessidade de checagem posterior, como se fossem instruções para um revisor humano.
Uma das notas afirmava: “Sua premissa é a efetiva desconstituição estatutária da agremiação, que não se demonstrou neste caso CONFERIR o inteiro teor dos dois precedentes e a ata de 05/06/2025 mencionada nos embargos antes de manter estas afirmações”. Para a defesa de Aava, esse tipo de formulação é típico de ferramenta automatizada e indica que a minuta da decisão teria sido produzida por inteligência artificial sem a devida supervisão humana antes da publicação.
As anotações tratavam justamente de questões apontadas como omissas no acórdão que cassou o mandato. A vereadora então apresentou novos embargos de declaração, desta vez para atacar especificamente a presença e o conteúdo dessas quatro notas.
O plenário do TRE-GO rejeitou os segundos embargos, classificou os apontamentos como “anotações de trabalho” internas e considerou irrelevante o instrumento usado na preparação da minuta. Na nova decisão, o tribunal suprimiu as notas do texto e reafirmou a cassação. Para a defesa, porém, o vício foi apenas confirmado: não houve esclarecimento se houve, de fato, revisão humana substancial do conteúdo sugerido pela ferramenta de IA.
Entenda o contexto
O caso de Aava Santiago chegou à Justiça Eleitoral em razão de uma ação de infidelidade partidária que resultou na cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Goiânia. Depois do primeiro acórdão do TRE-GO, a vereadora recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissões e falhas na análise do processo.
A publicação da decisão com as quatro notas internas alterou o rumo do caso. O episódio passou a levantar não apenas dúvidas sobre a interpretação jurídica da infidelidade partidária, mas também sobre a forma como o tribunal elaborou o acórdão — inclusive se houve respeito às normas de governança de inteligência artificial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas na Resolução 615/2025.
Diante da relevância do tema, a presidência do TRE-GO admitiu recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhecendo que há questões jurídicas de grande impacto a serem analisadas pela instância superior.
TSE suspende execução da cassação
Com a manutenção da cassação e a rejeição dos segundos embargos, a Câmara Municipal de Goiânia já poderia iniciar a execução da perda de mandato. Para evitar efeitos irreversíveis antes da análise do tema em Brasília, a defesa de Aava acionou o TSE.
O ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar na TutCautAnt 0602748-39.2026.6.00.0000 para suspender o acórdão do TRE-GO até o esgotamento da instância ordinária, garantindo a tramitação do recurso especial eleitoral. Ele classificou a situação como “sui generis”, diante da alegação de que a ferramenta de inteligência artificial teria sido usada não apenas para redigir o texto da decisão, mas também para valorar provas e chegar à conclusão do julgamento.
Na prática, a liminar impede que a cassação produza efeitos imediatos enquanto o TSE não decide se houve violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais e às garantias processuais da vereadora em razão do possível uso inadequado de IA.
CNJ apura governança de IA no TRE-GO
Paralelamente, o episódio também chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em pedido de providências registrado sob o número PP 0008562-17.2026.2.00.0000, o corregedor-geral da Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou a suspensão dos efeitos da cassação para apurar a regularidade administrativa dos procedimentos adotados pelo TRE-GO na elaboração do acórdão.
Segundo o ministro, as anotações de revisão mantidas na primeira decisão sobre os embargos justificam a atuação do CNJ para conferir se o tribunal observou os mecanismos de revisão humana exigidos pela Resolução 615/2025. “O exame limita-se, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial e do eventual cumprimento das normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Gonçalves.
O processo originário que tratou da infidelidade partidária tramita no TRE-GO sob o número 0600124-65.2026.6.09.0000. Caberá agora ao TSE e ao CNJ avaliar, em esferas distintas — jurisdicional e administrativa —, se houve desrespeito às garantias da vereadora e às regras de uso de IA pela Justiça Eleitoral.
Impacto para o uso de IA no Judiciário
A análise do TSE sobre o caso de Aava Santiago tende a se tornar um marco para o uso de inteligência artificial em decisões judiciais no país. A questão central é se um acórdão que sai com notas internas pedindo revisão, e que aparentam ter sido geradas por IA, viola o dever de fundamentação e o direito das partes a um julgamento feito, de fato, por magistrados.
Uma eventual definição de que decisões não podem ser produzidas com apoio de IA sem revisão humana rigorosa pode forçar tribunais de todo o país a rever rotinas internas, reforçar transparência e documentar claramente quando e como essas ferramentas são usadas. Advogados e partes poderão passar a questionar decisões em que haja indícios de automatização sem supervisão adequada.
No campo político, o caso mostra que mandatos e direitos políticos podem ser diretamente afetados pela forma como a tecnologia é empregada no Judiciário. Se o TSE entender que houve vício, a cassação de Aava pode cair ou ter de ser revista, abrindo precedente para outras contestações. Já a apuração administrativa do CNJ pode resultar em recomendações técnicas, ajustes normativos ou até sanções ligadas ao uso indevido de IA.
Enquanto o recurso especial não é julgado e as investigações seguem em Brasília, Aava Santiago permanece no cargo amparada pelas liminares, e o sistema de Justiça vive um teste inédito sobre até onde a inteligência artificial pode ir na produção de decisões que afetam direitos fundamentais.
