Justiça suspende Meta: proíbe uso forçado de notícias para IA
Decisão da 44ª Vara Cível de SP proíbe a Meta de exigir que veículos liberem, de graça e de forma automática, seus conteúdos jornalísticos para treinar inteligência artificial.
Inteligência Artificial
Decisão judicial protege veículos de imprensa contra uso obrigatório de seus conteúdos para treinamento de IA.
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O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar que impede a Meta de obrigar veículos de comunicação a liberar automaticamente seus conteúdos jornalísticos para treinamento de inteligência artificial, sob ameaça de perder acesso a Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads.
O que a decisão determina
A liminar suspende a cláusula contratual que a Meta pretendia aplicar a partir de 20 de novembro, pela qual empresas de mídia teriam de aceitar a raspagem automatizada (web scraping) de todas as páginas de seus sites como condição para seguir usando as plataformas da companhia.
Na prática, a decisão proíbe que a Meta colete e use, de forma compulsória e gratuita, reportagens, fotos, vídeos e acervos editoriais de veículos associados às entidades autoras da ação para treinar e refinar sistemas de inteligência artificial, como grandes modelos de linguagem.
O descumprimento da ordem judicial sujeita a empresa a multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões, e a Meta deve manter o pleno funcionamento das contas institucionais dos veículos de imprensa atingidos pela decisão.
Quem foi à Justiça e por quê
A ação cautelar foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). As entidades sustentaram que a cláusula imposta pela big tech configurava abuso de posição dominante e violava a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
As associações argumentaram ainda que a Meta pretendia capturar conteúdos protegidos, inclusive obras de terceiros licenciadas pelos veículos, impondo às empresas jornalísticas um dever impossível de cumprir, sob risco de expulsão das redes sociais e perda de audiência.
Para o juiz, a imposição de uma licença “compulsória e gratuita” sobre todo o acervo jornalístico, como pedágio para permanecer nas plataformas, fere a boa-fé contratual e o artigo 424 do Código Civil, que protege o aderente em contratos de adesão.
Entenda o contexto
No centro da disputa está a prática de web scraping, processo em que sistemas automatizados copiam massivamente conteúdos de sites para alimentar bancos de dados usados no treinamento de modelos de inteligência artificial.
Ao analisar o pedido, o juiz Guilherme Madeira Dezem afirmou que “a realização de raspagem automatizada (web scraping) de portais jornalísticos, sites de emissoras de televisão e rádios e acervos editoriais, mediante a realização de cópias técnicas, fragmentação em unidades computacionais (tokens) e armazenamento em servidores para treinamento e refinamento de grandes modelos de linguagem (LLMs) ou sistemas preditivos de inteligência artificial, constitui inegável ato de reprodução e utilização de obras intelectuais protegidas”.
O magistrado ressaltou que o simples fato de as reportagens estarem disponibilizadas na internet não retira a proteção jurídica nem autoriza o aproveitamento comercial não consentido desses materiais.
Meta tentou levar caso para o exterior
Antes de enfrentar o mérito, o juiz rejeitou a tentativa da Meta de transferir a disputa para um foro estrangeiro, previsto contratualmente na Califórnia. Ele destacou a soberania da jurisdição brasileira e a responsabilidade da filial nacional da empresa.
O despacho cita o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em especial o artigo 11, e decisões do Supremo Tribunal Federal que asseguram a aplicação da legislação brasileira a empresas que atuam no país, ainda que sediadas no exterior.
Por que a cláusula foi considerada abusiva
Na decisão, o juiz classificou a cláusula como um típico contrato de adesão “pegar ou largar”, que exigia dos veículos de comunicação a renúncia antecipada a direitos patrimoniais para continuar acessando os ambientes onde o público consome notícias.
Ele escreveu que “impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”.
Ao vincular a permanência nas plataformas à cessão irrestrita de conteúdo para uso em IA, a Meta, segundo o juízo, extrapola os limites de um contrato equilibrado e se vale de sua posição econômica para impor condições desvantajosas aos veículos.
Impacto para a imprensa e para a Meta
A liminar representa uma vitória inicial para Abert, ANJ e Aner, que vinham pressionando por regras mais claras para o uso de conteúdo jornalístico em sistemas de inteligência artificial e defendem remuneração pelo uso de obras protegidas.
Com a decisão, os veículos associados ganham respaldo jurídico para manter o controle sobre seu patrimônio autoral e recusar o uso comercial não consentido de suas reportagens no treinamento de algoritmos, sem o temor de serem desconectados de redes essenciais para sua distribuição de notícias.
Para a Meta, a liminar impõe limites à coleta massiva de dados jornalísticos no Brasil e tende a obrigar a revisão dos termos de uso e das práticas de desenvolvimento de IA para adequá-los à legislação de direitos autorais e às regras de boa-fé contratual.
O entendimento também reforça a necessidade de negociação e autorização prévia para o uso de conteúdos protegidos por direito autoral em treinamentos de modelos de linguagem, em um momento em que grandes empresas de tecnologia e grupos de mídia disputam espaço e receitas no ambiente digital.
Próximos passos do processo
Como se trata de uma decisão liminar, o processo ainda seguirá para análise do mérito, quando o Judiciário poderá confirmar ou rever as medidas adotadas agora. A expectativa no meio jurídico é que a Meta recorra da decisão, tentando derrubar ou ao menos limitar o alcance da ordem.
O caso tem potencial para criar um precedente relevante sobre o uso de conteúdos jornalísticos por sistemas de inteligência artificial no Brasil e pode influenciar a atuação de outras grandes plataformas digitais, além de alimentar o debate regulatório sobre direitos autorais, uso de dados e contratos digitais no país.


