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Economia

INSS barra extra de 25% para beneficiário BPC e esclarece boato

TRF mantém que beneficiário do BPC não pode receber adicional de 25%, Espírito Santo cria regras para emendas impositivas e INSS desmente boato de biometria obrigatória até 20 de novembro.

INSS barra extra de 25% para beneficiário BPC e esclarece boato

Benefícios sociais

INSS esclarece dúvidas sobre o adicional de 25% para beneficiários do BPC e desmente exigência de biometria.

Leia também: Dólar recua e bolsa cai em ajuste após reeleição de Lula

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguem sem direito ao adicional de 25% pago pelo INSS a aposentados por incapacidade permanente, após nova derrota na Justiça, enquanto o Espírito Santo regulamenta o uso de emendas parlamentares e o INSS corre para desmentir boatos sobre biometria obrigatória até 20 de novembro.

Beneficiário do BPC tem direito a adicional de 25% por incapacidade?

Hoje, não. A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que quem recebe o BPC não pode ter o acréscimo de 25% conhecido como auxílio-cuidador, reservado a aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda constante de outra pessoa.

No caso analisado, um beneficiário do BPC pediu o adicional alegando necessidade de assistência contínua, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que o benefício assistencial não se confunde com aposentadoria previdenciária. O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuições ao INSS.

Na decisão, o TRF6 reforçou que “a criação ou ampliação de benefícios depende de previsão legal” e citou que “o adicional é destinado a aposentados que apresentem pelo menos uma das seguintes condições”, previstas na legislação específica da aposentadoria por incapacidade permanente. O Supremo Tribunal Federal já firmou a mesma linha ao registrar que “a ampliação de benefícios previdenciários exige previsão em lei”.

Na prática, o segurado que é beneficiário do INSS por aposentadoria por incapacidade permanente pode pedir o acréscimo de 25% quando comprova que precisa de cuidador, enquanto o beneficiário do BPC continua restrito ao valor de um salário mínimo.

Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 4.680/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que tenta autorizar o adicional também para beneficiários do BPC que dependem de cuidados permanentes. Até que o texto seja aprovado e vire lei, porém, o Judiciário não tem base para conceder o aumento apenas pela necessidade de assistência.

O pedido do extra de 25% para quem já tem direito ao benefício previdenciário é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS destaca que “o pedido do acréscimo de 25% não tem custo para o segurado”.

Quais as novas regras para beneficiários receberem recursos via emenda parlamentar?

No Espírito Santo, as entidades e prefeituras que forem beneficiárias de emenda parlamentar estadual passam a seguir regras mais rígidas de transparência e prazos a partir do próximo Orçamento. A Lei Complementar 1.158/2026, já publicada, regulamenta a apresentação, execução e fiscalização das chamadas emendas impositivas.

Pela nova norma, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, o beneficiário de emenda terá 30 dias para apresentar um plano de trabalho detalhando como vai aplicar o dinheiro público. O Poder Executivo terá até 120 dias para analisar o plano e permitir correções de eventuais impedimentos técnicos. Caso os problemas não sejam sanados, a emenda pode deixar de ser de execução obrigatória, travando a liberação dos valores.

A lei determina que “a execução orçamentária e financeira das emendas individuais é obrigatória”, mas amarra essa obrigação ao cumprimento das exigências. As emendas somadas ficam limitadas a 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado, com distribuição igual entre os deputados, e pelo menos metade do total de cada parlamentar deve ir para ações e serviços públicos de saúde.

O valor mínimo de cada emenda é de R$ 30 mil, e os recursos não podem ser usados para pagamento de pessoal e encargos sociais. As propostas precisam indicar autor, valor, objeto, finalidade, localidade e beneficiário. Municípios contemplados não terão de oferecer contrapartida, salvo quando isso estiver descrito no próprio plano de trabalho.

Para o leitor que é beneficiário direto ou indireto desses recursos, a lei manda que toda a execução seja rastreável: cada emenda terá identificação individual, as informações serão divulgadas mensalmente em portal público, relatórios trimestrais irão à Assembleia e o dinheiro deverá ser movimentado em contas bancárias específicas, facilitando a fiscalização.

Como beneficiários do INSS devem proceder para evitar o bloqueio do benefício até 20/11?

Não há qualquer exigência de biometria até 20 de novembro para manter benefício; o prazo que circula em redes sociais é falso e não há risco de bloqueio por esse motivo.

Diante de mensagens que falam em “prazo final” para cadastrar digitais ou fazer biometria sob pena de suspensão do pagamento, o INSS reforça que “não há obrigatoriedade de comparecer a uma agência do INSS para registrar as digitais”. O instituto esclarece que o cadastro biométrico só será exigido para pedidos de novos benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025, e mesmo assim com cruzamento automático de dados com bases oficiais.

O órgão orienta beneficiários a ignorar links suspeitos e a não fornecer dados pessoais ou bancários a desconhecidos. O atendimento oficial é feito pelos canais digitais do Meu INSS e pela Central 135, onde é possível confirmar qualquer informação sobre bloqueio, prova de vida ou atualização cadastral.

Em nota, o instituto reforça que “o INSS não envia servidores em residências para coletar senhas ou solicitar transferências de valores”. Se alguém se apresentar com esse tipo de pedido, a recomendação é recusar, não assinar documentos, não entregar cartões e acionar a polícia.

Entenda o contexto

A sucessão de decisões e normas que afetam o beneficiário do INSS, o beneficiário de programas assistenciais e o beneficiário de emendas parlamentares ocorre em meio a um cenário de disputa por recursos públicos e aumento das tentativas de golpe.

No campo previdenciário e assistencial, a Justiça reafirma a separação entre quem é beneficiário de benefício assistencial, caso do BPC, e quem é beneficiário previdenciário, sujeito a contribuições e regras próprias. Já na gestão das contas estaduais, o Espírito Santo amarra o caminho do dinheiro das emendas desde a votação no plenário até a conta bancária final, buscando dar mais controle social sobre quem é beneficiário desses repasses.

Ao mesmo tempo, o INSS tenta proteger o beneficiário INSS de boatos que exploram o medo de perder o pagamento. A recomendação comum a quem recebe benefício, seja do INSS, de programas como Bolsa Família ou de emendas parlamentares, é acompanhar apenas os canais oficiais e desconfiar sempre de quem promete vantagem fácil ou cobra para “liberar” dinheiro público.