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Inteligência Artificial

TSE suspende cassação de vereadora após suspeita de IA no acórdão

TSE suspendeu a cassação da vereadora Aava Santiago após acórdão do TRE-GO exibir notas internas que indicam uso de IA sem revisão humana. CNJ abriu procedimento.

Inteligência Artificial

Decisão do TSE ocorre após suspeitas de uso indevido de IA em documento jurídico do TRE-GO.

Leia também: Explosão da IA exige mais capital, e mercado teme correção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia, após a defesa apontar que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que manteve a perda do mandato trazia notas internas sugerindo uso de inteligência artificial, sem revisão humana efetiva, na elaboração da decisão.

TSE vê risco em decisão com possível uso de IA sem revisão

Aava Santiago teve o mandato cassado pelo TRE-GO por infidelidade partidária. No julgamento dos primeiros embargos de declaração, o tribunal manteve a cassação e publicou o acórdão com quatro notas de conferência que não deveriam aparecer na versão final. Esses trechos indicavam que certas premissas jurídicas ainda precisavam ser checadas, dando margem à tese de que a minuta foi preparada com apoio de IA.

Uma das anotações dizia: “Sua premissa é a efetiva desconstituição estatutária da agremiação, que não se demonstrou neste caso CONFERIR o inteiro teor dos dois precedentes e a ata de 05/06/2025 mencionada nos embargos antes de manter estas afirmações”. Para a defesa, a presença desse tipo de instrução técnica no texto final mostra que o julgamento se baseou em uma minuta automatizada, sem comprovação de revisão humana adequada, o que violaria o dever de fundamentação e as garantias processuais da vereadora.

Diante disso, a defesa apresentou novos embargos de declaração, que foram rejeitados. O TRE-GO classificou as notas como simples “anotações de trabalho” e declarou irrelevante o instrumento usado para preparar a minuta, suprimindo as quatro observações internas e mantendo a cassação.

O recurso especial eleitoral foi admitido pela presidência do TRE-GO e enviado ao TSE. Ao analisar o caso em medida cautelar, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE-GO até o julgamento definitivo do recurso. A decisão impede, por ora, que a Câmara Municipal de Goiânia execute a cassação.

Na avaliação do ministro, o processo é singular por envolver a alegação de que a ferramenta de inteligência artificial teria sido utilizada não apenas para redigir o acórdão, mas também para valorar provas e formular o juízo conclusivo, sem que haja comprovação de revisão humana robusta sobre o conteúdo final.

Entenda o contexto

O cerne da disputa vai além do mandato de uma vereadora e coloca em foco como o Judiciário pode empregar inteligência artificial na elaboração de decisões. A controvérsia surgiu porque as notas internas expostas no acórdão do TRE-GO tratam justamente de pontos sensíveis levantados pela defesa de Aava Santiago: a análise de atas partidárias, de precedentes e de fundamentos jurídicos decisivos para manter ou não a cassação.

Para os advogados da vereadora, se o próprio documento revela alertas para “conferir” peças centrais do processo, mas não demonstra que isso tenha sido efetivamente feito por um julgador humano, há risco de que o mérito tenha sido decidido com base em um texto automatizado não devidamente conferido. Isso, argumentam, compromete a transparência, o contraditório e a legitimidade da decisão que retira direitos políticos.

O TRE-GO sustenta que as notas eram apenas rascunhos internos, sem relevância para a validade do julgamento, e que o colegiado exerceu sua função jurisdicional normalmente ao confirmar a cassação por infidelidade partidária. A corte regional afirma que a ferramenta usada para elaborar a minuta não altera o fato de que os julgadores deliberaram sobre o caso.

CNJ abre procedimento sobre uso de IA no TRE-GO

Paralelamente à disputa no TSE, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a investigar se o TRE-GO cumpriu as normas de governança de inteligência artificial na condução do processo da vereadora. O procedimento, sob relatoria do corregedor-geral da Justiça, ministro Benedito Gonçalves, foi instaurado a partir das mesmas notas internas que apareceram no acórdão dos embargos.

O procedimento tramita no CNJ sob o número PP 0008562-17.2026.2.00.0000. Nele, o ministro Benedito Gonçalves deixou claro que o foco, neste momento, não é reexaminar o mérito eleitoral, mas checar se houve respeito às regras administrativas que regem o uso de IA no Judiciário, previstas na Resolução 615/2025.

“O exame limita-se, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial e do eventual cumprimento das normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o corregedor-geral.

O processo originário tramita no TRE-GO sob o número 0600124-65.2026.6.09.0000, enquanto a medida cautelar no TSE está registrada como TutCautAnt 0602748-39.2026.6.00.0000. As três frentes — Goiânia, Brasília e CNJ — correm em paralelo e podem impactar tanto a situação política imediata de Aava Santiago quanto a forma como tribunais de todo o país vão encarar o uso de inteligência artificial na preparação de decisões judiciais.

Impacto para o Judiciário e próximos passos

O caso tende a se tornar um marco sobre os limites e as condições para o uso de IA no Poder Judiciário, especialmente em processos que envolvem perda de mandato e direitos políticos. Uma eventual decisão do TSE reconhecendo a necessidade de fundamentação humana clara e de revisão efetiva sobre textos gerados por máquinas pode levar tribunais a rever rotinas internas, restringir automatizações ou reforçar camadas de conferência manual.

Para os jurisdicionados, uma definição mais rígida tende a reforçar a segurança jurídica, assegurando que, mesmo com auxílio tecnológico, o julgamento seja resultado de análise humana identificável e devidamente fundamentada. Para cortes que apostam em automação intensa para ganhar eficiência, o recado pode ser o de que minutas feitas por IA não dispensam o controle humano detalhado, sobretudo quando a decisão atinge diretamente mandatos eletivos.

No curto prazo, Aava Santiago segue no cargo, amparada pelas liminares do TSE e do CNJ. O desfecho depende do julgamento do recurso especial eleitoral na corte superior e da conclusão do procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça, que podem, juntos, redesenhar a fronteira entre inovação tecnológica e garantias processuais no sistema de Justiça brasileiro.