OAB limita uso de IA em petições e impõe regra a advogados
Ferramentas de IA ganham espaço na advocacia, mas OAB e STJ reforçam que o advogado continua responsável por erros, fraudes e quebras de sigilo nas peças processuais.
Inteligência Artificial
OAB estabelece diretrizes para o uso responsável de IA em petições, mantendo a responsabilidade dos advogados sobre o conteúdo.
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A inteligência artificial generativa já entra na rotina de escritórios e departamentos jurídicos no Brasil, mas o Conselho Federal da OAB e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam nesta semana que o uso dessas ferramentas não diminui a responsabilidade pessoal do advogado, nem autoriza a delegação de atos privativos a sistemas algorítmicos sem supervisão direta.
O que a OAB decidiu sobre o uso de IA
Em recomendação recente, identificada como 001/24, o Conselho Federal da OAB estabelece diretrizes para o uso de sistemas de inteligência artificial na advocacia. O texto deixa claro que modelos generativos devem ser apenas instrumentos de apoio, e não substitutos da atividade intelectual do profissional.
Entre as orientações, a OAB afirma que consultoria, assessoria e postulação em juízo continuam sendo funções indelegáveis a máquinas, exigindo análise personalizada de cada caso. Em um dos trechos, a recomendação ressalta que “a utilização de modelos generativos jamais pode suprimir ou mitigar a centralidade do elemento humano”.
Na prática, a entidade busca impedir que petições, pareceres e pareceres complexos sejam simplesmente “assinados” por sistemas de IA, sem revisão humana criteriosa. A supervisão deve ser técnica, direta e permanente, sob pena de infração ética.
Responsabilidade continua sendo do advogado
A OAB também reforça que a adoção de IA não altera o regime de responsabilidade previsto no Estatuto da Advocacia. De acordo com o artigo 32 da lei federal 8.906, de 4 de julho de 1994, “o advogado responde pessoalmente pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”.
Isso significa que erros grosseiros provocados por “alucinações algorítmicas” — quando a IA inventa ementas, números de processos ou dispositivos legais — não podem ser atribuídos à tecnologia. Cabe ao advogado conferir todas as informações, checar jurisprudências em repositórios oficiais e validar cada citação normativa antes de apresentar a peça ao Judiciário.
Na avaliação de integrantes do sistema de ética da Ordem, a IA é vista como instrumento útil para acelerar pesquisas e minutas, mas somente quando o profissional preserva o controle intelectual e assume, de forma consciente, a autoria final do documento.
STJ enquadra uso indevido de IA como má-fé
O STJ já vem enfrentando no plenário os efeitos práticos do uso descuidado — e, em alguns casos, deliberadamente abusivo — de ferramentas de IA em processos. A Corte registrou casos de recursos com citação de precedentes inexistentes, atribuídos a sistemas generativos.
Em decisão recente, a Corte superior afirmou de forma expressa que “a apresentação em juízo de jurisprudência inexistente configura litigância de má-fé sujeita a sanção”. Em outro julgamento, ministros analisaram o uso indevido de IA com comandos ocultos inseridos em peças com potencial de induzir o magistrado a erro, conduta que também foi considerada litigância de má-fé, com aplicação de multa e comunicação às autoridades competentes.
Esses precedentes consolidam a compreensão de que a ferramenta tecnológica não exime o patrono de zelar pela veracidade, pela boa-fé e pela lealdade processual. A máquina é acessória; quem responde é a pessoa física que assina a peça.
Riscos de informações falsas e sobrecarga ao Judiciário
A OAB e o STJ apontam como principal risco técnico da IA generativa a produção de conteúdos falsos com aparência de verossimilhança. São as chamadas “alucinações”, que podem gerar decisões inexistentes, números de processos inventados e dispositivos legais que já não estão em vigor ou sequer foram aprovados.
Quando esses dados entram em petições sem checagem, o resultado é um efeito cascata: juízes e servidores são obrigados a gastar tempo conferindo informações fictícias, a prestação jurisdicional é atrasada e a própria confiabilidade da advocacia é colocada em xeque. Em situações extremas, o comportamento pode ser interpretado como tentativa de manipular o convencimento do magistrado.
Para o poder público, isso significa mais custo de tempo e recursos. Para o profissional, o risco é responder simultaneamente por sanções processuais — como multas por má-fé — e por processos disciplinares na OAB.
Sigilo profissional em xeque com dados em plataformas de IA
Outro ponto sensível é o sigilo profissional. A lei 8.906/1994 e o Código de Ética da OAB tratam o dever de confidencialidade como cláusula central da advocacia. O problema é que muitas plataformas de IA utilizam os dados inseridos pelos usuários para aprimorar seus modelos, o que pode levar à circulação indevida de informações sensíveis.
Ao alimentar sistemas abertos com narrativas de casos, contratos sigilosos ou dados pessoais de clientes, o advogado corre o risco de violar o sigilo profissional e expor estratégias processuais a terceiros. A OAB alerta que esse tipo de prática pode configurar infração ética grave, independentemente de haver ou não vazamento concreto comprovado.
Escritórios e departamentos jurídicos começam, assim, a rever políticas internas para restringir o envio de documentos completos a plataformas externas e priorizar soluções tecnológicas que ofereçam garantias de preservação de dados, com tratamento compatível com as exigências legais.
Tribunal de ética da OAB deve atuar de forma preventiva
Diante desse cenário, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB se prepara para uma atuação mais profilática, com foco em orientação e prevenção. A tendência é que o órgão passe a produzir enunciados, pareceres e campanhas educativas voltadas ao uso responsável de IA na rotina forense.
A expectativa é de que, além de julgar casos concretos de desvios, o tribunal funcione como referência para dúvidas cotidianas dos profissionais, indicando limites objetivos para automação de tarefas e esclarecendo até onde vai a delegação permitida de atividades de apoio.
Esse movimento deve vir acompanhado de fiscalizações mais atentas em situações envolvendo petições padronizadas com erros reiterados, apresentações de decisões inventadas e tentativas de mascarar o uso de IA em comandos ocultos.
Entenda o contexto
Ferramentas de IA generativa, como modelos de linguagem avançados, já são capazes de redigir minutas, resumir decisões extensas e mapear precedentes em poucos segundos. Na rotina de escritórios, isso se traduz em ganho de produtividade, redução de tarefas repetitivas e possibilidade de atendimento a um volume maior de demandas.
Esse avanço, porém, vem sendo acompanhado de episódios de uso descuidado ou francamente abusivo, que expõem os limites da tecnologia e evidenciam a necessidade de balizas claras. O receio de magistrados e entidades de classe é que a banalização da IA sem controle humano comprometa a segurança jurídica e a própria credibilidade do sistema de justiça.
Nesse contexto, ganha espaço um modelo híbrido de prática jurídica, no qual a tecnologia cuida da automação e da triagem inicial de informações, enquanto o advogado assume a validação final, a estratégia e as escolhas éticas do caso.
Formação de novos advogados entra na pauta
Para reduzir conflitos futuros, o Conselho Federal da OAB defende um canal permanente de cooperação entre o tribunal de ética e as instituições de ensino superior, públicas e privadas. A ideia é inserir desde a graduação discussões sobre uso ético de tecnologias emergentes, com abordagem prática de riscos e responsabilidades.
Cursos de Direito já começam a incluir em suas grades disciplinas sobre proteção de dados, governança algorítmica e impacto da IA na atividade forense. A meta é que o recém-formado chegue ao mercado apto a manejar sistemas sofisticados sem abrir mão de princípios como sigilo, lealdade, boa-fé e responsabilidade pessoal.
Com a expansão acelerada dessas ferramentas, a expectativa no meio jurídico é de que os próximos meses sejam marcados por novas normas internas da OAB, ajustes em códigos de ética regionais e consolidação de entendimentos nos tribunais superiores sobre os limites da tecnologia nas peças que chegam ao Judiciário.
