Mercados
S&P 5007.569▲ 0,36%Nasdaq25.372▲ 0,83%Dow Jones51.787▼ 0,38%Ibovespa165.529▼ 1,42%FTSE 10010.638▼ 1,14%DAX25.865▼ 0,45%Nikkei60.835▼ 3,56%DólarR$ 5,49– 0,00%EuroR$ 6,18▲ 0,43%BitcoinR$ 420.564▼ 0,93%Powered by WIREDESK OSS&P 5007.569▲ 0,36%Nasdaq25.372▲ 0,83%Dow Jones51.787▼ 0,38%Ibovespa165.529▼ 1,42%FTSE 10010.638▼ 1,14%DAX25.865▼ 0,45%Nikkei60.835▼ 3,56%DólarR$ 5,49– 0,00%EuroR$ 6,18▲ 0,43%BitcoinR$ 420.564▼ 0,93%Powered by WIREDESK OS
Powered by WIREDESK OS
Inteligência Artificial

Justiça de SP barra Meta no uso de conteúdo jornalístico em IA

Decisão liminar da 44ª Vara Cível de SP suspende novas regras da Meta, proíbe coleta automática de conteúdo jornalístico para IA e fixa multa diária de R$ 1 milhão.

Justiça de SP barra Meta no uso de conteúdo jornalístico em IA

Inteligência Artificial

Decisão judicial impede Meta de coletar automaticamente notícias para treinamento de IA, com multa diária estipulada.

Leia também: Alura lança hub com IA para turbinar vagas em tecnologia hoje

A Justiça de São Paulo suspende, nesta terça-feira (3), parte das novas regras da Meta para uso de conteúdos jornalísticos no treinamento de inteligência artificial, impede a coleta automática desse material sem autorização e determina a manutenção das contas de veículos nas plataformas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

O que decidiu a Justiça contra a Meta

A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, em ação movida por três entidades do setor: Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas).

Na decisão, o magistrado suspende trechos dos novos Termos Comerciais da Meta que permitiriam a coleta e o uso de conteúdos jornalísticos para treinar sistemas de IA. As regras estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro de 2026 e vinculavam a continuidade do uso de Facebook, Instagram, WhatsApp e outras ferramentas à aceitação dessas condições.

A Meta fica proibida de utilizar, ou permitir que terceiros utilizem, softwares automatizados, robôs, bots e rastreadores para acessar e coletar conteúdos dos sites de veículos representados pelas entidades com a finalidade de treinar seus modelos de inteligência artificial, sem autorização específica dos titulares dos direitos autorais.

O juiz também ordena que a empresa mantenha ativas contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas dos veículos, sem bloqueios, restrições, punições ou tratamento diferenciado para quem não aceitar as novas regras. O descumprimento de qualquer ponto da liminar poderá gerar multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de R$ 100 milhões.

Entenda o contexto

Abert, ANJ e Aner alegam que a Meta alterou unilateralmente seus Termos Comerciais para impor que empresas de comunicação autorizassem a raspagem de dados de seus sites como condição para continuar nas plataformas. Segundo as entidades, essa coleta alcança reportagens, fotografias, ilustrações, vídeos, programas e outras produções audiovisuais, inclusive protegidas por direitos autorais.

Na avaliação das associações, a mudança abriria caminho para que a Meta copiasse, armazenasse e explorasse comercialmente conteúdos jornalísticos em seus sistemas de IA sem autorização prévia dos detentores dos direitos, caracterizando violação de direitos autorais e abuso contratual.

Na liminar, a Justiça aponta indícios de violação de direitos autorais e reforça a necessidade de consentimento dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação.

O que muda para veículos e para a Meta

Na prática, a decisão impede que a Meta use conteúdos jornalísticos coletados automaticamente de sites de veículos associados às entidades para treinar seus sistemas de IA, sem autorização prévia e específica. A empresa terá de rever práticas de coleta de dados e restringir o acesso automatizado a reportagens, fotos, ilustrações e produções audiovisuais desses produtores de conteúdo.

Para os veículos de comunicação, a liminar reforça a proteção sobre direitos autorais e devolve controle sobre o uso comercial de suas produções, abrindo espaço para negociação de condições e eventuais remunerações caso o conteúdo seja usado em tecnologias de IA.

Para a Meta e outras grandes plataformas que se apoiam em modelos de inteligência artificial, a decisão pode significar limitações operacionais e custos adicionais para obter autorizações específicas, além do risco financeiro de multas que podem chegar a R$ 100 milhões em caso de descumprimento.

Reação das entidades de mídia

As associações do setor comemoram a liminar como um marco na reação à apropriação não autorizada de conteúdo jornalístico por grandes plataformas digitais. Para elas, a decisão ajuda a reequilibrar a relação econômica entre quem produz informação e quem lucra com a distribuição e o uso desses dados.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, classificou a decisão como um avanço na proteção da propriedade intelectual. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, afirmou.

Rech também destacou que a Justiça brasileira sinaliza limites ao que ele chama de abuso de poder econômico das big techs, ao impedir que o acesso a ferramentas essenciais de distribuição de conteúdo seja condicionado à cessão ampla e gratuita de material protegido por direitos autorais.

Próximos passos do processo

A liminar foi concedida em caráter de urgência e antecede o julgamento do mérito da ação. O juiz fixou prazo de 30 dias úteis para que Abert, ANJ e Aner apresentem o pedido principal do processo, no qual será pedido que as determinações sejam confirmadas de forma definitiva.

A Meta ainda não se manifesta publicamente sobre a decisão. A expectativa é que a empresa avalie os impactos jurídicos e operacionais e decida se irá recorrer da liminar ou buscar algum tipo de negociação com as entidades para uso autorizado dos conteúdos.

O caso tende a alimentar o debate sobre o uso ético e legal de dados no treinamento de sistemas de inteligência artificial, a proteção da propriedade intelectual no ambiente digital e os limites à atuação de grandes plataformas no Brasil. Dependendo do desfecho, a decisão poderá servir de referência para futuras regulamentações e para disputas semelhantes em outros setores que dependem de coleta massiva de conteúdos online.