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Política

Cármen Lúcia nega transporte interestadual grátis e derruba decisão do TST

Ministra do STF recusa ampliar gratuidade de transporte ao sistema interestadual no 2º turno, cassa decisão do TST contra a V.tal em disputa trabalhista com a Oi e é escolhida Intelectual do Ano com o Troféu Juca Pato.

Cármen Lúcia nega transporte interestadual grátis e derruba decisão do TST

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Ministra do STF revoga benefício de transporte gratuito entre estados em caso trabalhista envolvendo grandes empresas.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da campanha de Lula para liberar transporte interestadual gratuito no segundo turno das eleições de domingo (25), cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava a V.tal por dívidas trabalhistas da Oi e será homenageada como Intelectual do Ano com o Troféu Juca Pato em cerimônia em Petrópolis (RJ).

Qual foi o motivo da negativa de Cármen Lúcia ao pedido de transporte gratuito no segundo turno?

A ministra barrou a gratuidade no transporte interestadual alegando inviabilidade técnica e logística para implementar a medida a apenas dois dias do segundo turno. Na decisão, proferida na sexta-feira (23), Cármen Lúcia afirmou que a ampliação do benefício exigiria uma engrenagem institucional que não pode ser montada em tão pouco tempo.

Relatora do pedido apresentado pela campanha de Lula, ela ressaltou que a decisão do STF que tornou obrigatório o transporte público gratuito em dia de votação vale para as modalidades urbanas — municipal, intermunicipal e metropolitana — e não alcança, por ora, viagens entre estados.

Para justificar a negativa de estender o benefício às linhas interestaduais, incluindo trechos semiurbanos entre municípios vizinhos de diferentes estados, a ministra destacou a complexidade da operação. Segundo ela, “a ampliação demandaria dados mínimos, tempo hábil para execução e articulação adequada com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com os 26 estados e o Distrito Federal e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres”.

Na prática, a decisão mantém fora da gratuidade eleitores que precisam cruzar divisas estaduais para chegar ao local de votação. O impacto é maior em regiões de fronteira entre estados e em cidades conurbadas separadas por limites estaduais, onde linhas semiurbanas interestaduais têm forte uso cotidiano.

Governos estaduais, prefeituras, operadoras de transporte urbano e a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguirão a mesma organização definida para o primeiro turno, sem redesenhar, de última hora, contratos e subsídios para linhas interestaduais. A tendência é que o tema volte ao debate em eleições futuras, com mais tempo para eventual planejamento integrado.

O que levou Cármen Lúcia a cassar a decisão do TST sobre a V.tal e dívidas da Oi?

A cassação do acórdão da 3ª turma do TST tem como base o entendimento já firmado pelo STF de que a venda de unidades produtivas isoladas (UPIs) em recuperação judicial não transfere automaticamente dívidas trabalhistas para a empresa compradora.

Também na sexta-feira (23), Cármen Lúcia determinou que o TST refaça o julgamento de um caso em que a V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações havia sido responsabilizada solidariamente por débitos trabalhistas da Oi, referentes a período anterior à aquisição de ativos no processo de recuperação judicial da operadora.

A controvérsia começou em uma reclamação trabalhista em que a Justiça do Trabalho reconheceu a formação de grupo econômico entre Oi e V.tal. Foram considerados, entre outros pontos, a apresentação de defesa conjunta, a existência de um mesmo presidente em parte do período questionado, a comunhão de objeto social e a participação acionária da Oi na V.tal. Com isso, o TRT e depois a 3ª turma do TST entenderam que a V.tal deveria responder solidariamente pelas dívidas.

Ao recorrer ao STF, a V.tal sustentou que a responsabilização contrariava a Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, e o entendimento consolidado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3.934. Nesse precedente, o Supremo reconheceu a constitucionalidade das regras que afastam a sucessão de obrigações trabalhistas na alienação de UPIs, justamente para permitir que ativos sejam vendidos “livres de ônus” e atraiam investidores.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia lembrou que o próprio STF já havia decidido, em processos recentes envolvendo a mesma empresa, que o simples reconhecimento de grupo econômico não pode servir para driblar as regras da recuperação judicial. Ela sublinhou que o tribunal vem entendendo como inconstitucional impor à compradora de uma UPI o passivo trabalhista anterior à operação quando a venda foi homologada pela Justiça com cláusula expressa afastando a sucessão.

A ministra observou ainda que o caso agora julgado replica situações já enfrentadas pelo Supremo: “A espécie em exame versa sobre idêntica controvérsia jurídica e tem a mesma parte reclamante. Os fundamentos jurídicos adotados nas decisões apontadas como reclamadas naqueles precedentes colegiados são reproduzidos na presente reclamação, pelo que merecem o mesmo desfecho jurídico”.

Mesmo tendo ficado vencida em um julgamento anterior sobre tema semelhante, na reclamação 88.789, Cármen Lúcia disse respeitar a colegialidade e alinhou sua decisão à posição majoritária da Corte. Ela julgou a reclamação parcialmente procedente, cassou o acórdão da 3ª turma do TST e mandou o colegiado proferir nova decisão em conformidade com a ADIn 3.934 e com a interpretação da Lei 11.101/05 firmada pelo STF.

A decisão reforça a segurança jurídica pretendida pela legislação de recuperação judicial, ao blindar compradores de unidades produtivas isoladas de passivos trabalhistas pretéritos, e deve influenciar outros processos que envolvem alienação de ativos em empresas em crise. Por outro lado, restringe as possibilidades de trabalhadores alcançarem o patrimônio de empresas que adquirem essas unidades para tentar satisfazer créditos trabalhistas.

Qual é a relação entre Cármen Lúcia e o prêmio Juca Pato?

Cármen Lúcia foi escolhida Intelectual do Ano de 2026 pela União Brasileira de Escritores (UBE) e receberá o Troféu Juca Pato em 14 de novembro, no Palácio de Cristal, em Petrópolis (RJ), durante o 3º Flipetrópolis, que ocorre de 12 a 15 de novembro. Será a primeira vez que uma integrante do STF é agraciada com a honraria criada em 1962.

O prêmio reconhece sua trajetória acadêmica e sua produção escrita sobre direito, democracia e cidadania. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, “será a primeira vez que uma integrante do Supremo recebe o troféu, concedido pela UBE desde 1962”. Ainda segundo a jornalista, “Cármen Lúcia foi escolhida Intelectual do Ano de 2026 por sua trajetória e por sua produção escrita sobre direito, democracia e cidadania”.

A cerimônia de entrega, marcada para as 21h do dia 14, reunirá nomes de peso da cultura e da mídia. A cantora, compositora e escritora Zélia Duncan fará a saudação à ministra e, mais cedo, participará de uma mesa sobre relações entre poesia e música ao lado da poeta, rapper e ativista moçambicana Énia Lipanga.

O troféu será entregue pelas mãos da filósofa e escritora Sueli Carneiro, vencedora da edição anterior. Também são esperadas a jornalista Míriam Leitão e a escritora Conceição Evaristo, que já receberam o Juca Pato em anos recentes. Durante a cerimônia, Míriam Leitão deve entrevistar a ministra no palco, aproximando o debate sobre temas jurídicos do público do festival literário.

A homenagem consolida a projeção de Cármen Lúcia para além do universo jurídico, ampliando sua presença no debate público como autora e pensadora em torno de direitos, democracia e cidadania, em um momento em que suas decisões influenciam diretamente o processo eleitoral e o ambiente econômico.