Porto Alegre cria lei inédita que regula IA no serviço público
Prefeito Sebastião Melo sanciona lei que regula o uso de inteligência artificial na administração municipal, com regras de transparência, supervisão humana e avaliação de impacto.
Inteligência Artificial
Prefeitura de Porto Alegre estabelece normas para uso transparente e supervisionado da IA na gestão pública.
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O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quinta-feira, 22, a Lei nº 14.644/2026, que impõe regras para o uso de inteligência artificial na administração pública direta e indireta de Porto Alegre, com foco em transparência, supervisão humana obrigatória e análise prévia de riscos em decisões que afetem direitos dos cidadãos.
Quais são as principais regras da nova lei de inteligência artificial sancionada pela Prefeitura de Porto Alegre?
A Lei nº 14.644/2026 determina que qualquer uso de inteligência artificial pelo poder público municipal siga diretrizes de governança, segurança, transparência e controle humano, especialmente em decisões consideradas de alto risco.
Um dos pontos centrais é a priorização de soluções de IA chamadas de responsivas, que operam em ambientes restritos e controlados, o que reduz a chance de erros e uso indevido de dados sensíveis. Já conteúdos produzidos por IA generativa – como textos, imagens e respostas automáticas – terão de ser claramente identificados como tal ao cidadão.
A lei também proíbe decisões inteiramente automatizadas, tomadas por sistemas classificados como de alto risco, quando produzirem efeitos jurídicos sobre as pessoas sem possibilidade de revisão por um servidor. Nesse tipo de caso, sempre haverá necessidade de supervisão humana antes da conclusão do processo.
Para esses sistemas de alto risco, torna-se obrigatória a elaboração de uma Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) antes da implantação. O documento deve mapear quem será afetado, apontar riscos de discriminação ou tratamento desigual, prever medidas de prevenção e redução de danos e ser publicado no Portal da Transparência. Essa avaliação precisa ser revisada, no máximo, a cada dois anos.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais, criado pela Lei Complementar nº 1.009/2024. O colegiado acompanhará o uso de IA pelos órgãos municipais, emitirá pareceres técnicos e deverá incentivar a participação da sociedade civil na definição de políticas públicas sobre o tema.
O Executivo municipal tem 180 dias para regulamentar a lei e detalhar procedimentos, como o passo a passo das avaliações de impacto e a forma de atuação do comitê em cada projeto que envolva tecnologia de inteligência artificial.
Como a lei de Porto Alegre regulamenta o uso de inteligência artificial na cidade?
A regulamentação aprovada organiza o uso da inteligência artificial em Porto Alegre a partir de princípios de ética, transparência e proteção de direitos, impondo limites claros para aplicações que possam gerar consequências relevantes na vida das pessoas.
Na prática, qualquer órgão ou entidade da administração municipal que queira adotar sistemas de IA terá de incorporar critérios de governança de dados, proteção de grupos vulneráveis e possibilidade de explicação das decisões tomadas com apoio de algoritmos. Ferramentas usadas em atendimento ao público, triagem de demandas, análises administrativas ou gestão de dados passam a operar sob essas novas regras.
A secretária de Transparência e Controladoria, Mônica Leal, destaca que o município pretende combinar inovação e cautela. “Porto Alegre se antecipa e mostra que é possível inovar com responsabilidade. Essa lei estabelece diretrizes para que a inteligência artificial contribua para qualificar os serviços públicos, com transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos”, afirma.
Entenda o contexto
A proposta que deu origem à Lei nº 14.644/2026 foi construída sob coordenação da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) e aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do prefeito. O texto dialoga com debates internacionais sobre regulação da inteligência artificial e responde à expansão do uso de algoritmos em processos de gestão pública, análise de dados e interação com a população.
Ao defender a medida, o prefeito Sebastião Melo ressaltou que a tecnologia já faz parte do cotidiano da administração. “A inteligência artificial é uma realidade, e a administração pública precisa acompanhar essa transformação e usar a tecnologia para levar serviços mais eficientes aos cidadãos. Isso significa estabelecer regras para que a tecnologia contribua para o aumento da produtividade, com transparência e critérios rigorosos, garantindo que nenhuma decisão que envolva risco seja tomada sem supervisão humana”, disse.
Com a lei em vigor e o prazo de 180 dias para regulamentação, a tendência é que todas as secretarias e órgãos municipais revisem projetos que envolvam IA, adequando contratos, processos internos e equipes às novas exigências. A expectativa no Executivo é que o marco regulatório fortaleça a proteção de direitos, aumente a confiança da população nos sistemas digitais e sirva de referência para outras cidades brasileiras que estudam regras próprias para o uso responsável da inteligência artificial no setor público.


