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Inteligência Artificial

Senado aprova IA e drones para evitar desmatamento em 5 anos

Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprova criação de sistema nacional que usa IA, drones e sensores para prevenir desmatamento, incêndios e apoiar recuperação de áreas degradadas.

Senado aprova IA e drones para evitar desmatamento em 5 anos

Inteligência Artificial

Senado avança com sistema inovador para monitorar e proteger áreas ambientais usando tecnologia de ponta.

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 1.297/2026, que cria a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI) e institui o Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (Snead), plataforma que usará inteligência artificial, satélites, drones e sensores para monitorar biomas, prevenir desmatamento e incêndios e apoiar a recuperação de áreas degradadas em todo o país.

O que muda com a criação do Snead

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto recebeu parecer favorável em forma de substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente. O Snead ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que vai coordenar a integração de bases de dados ambientais já existentes, como as do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), evitando duplicidade de informações.

O sistema reunirá dados de satélites, sensores em campo, drones e algoritmos de inteligência artificial para emitir alertas precoces de incêndios, desmatamento e outros riscos ambientais, monitorar fauna e fornecer subsídios técnicos para verificação e certificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade. A proposta prevê ainda o desenvolvimento de ferramentas capazes de analisar sons e imagens em tempo real e o uso de “gêmeos digitais” — modelos virtuais de ecossistemas — para simular impactos ambientais e cenários de recuperação.

Apesar do salto tecnológico, o texto aprovado deixa expresso que “o uso dessas tecnologias não dispensa licenciamento ambiental, avaliação de impacto, autorização para supressão de vegetação ou outros instrumentos previstos na legislação”. Operações com drones também terão de seguir as normas das autoridades de aviação civil e de controle do espaço aéreo.

Supervisão humana e limites às sanções automáticas

O substitutivo de Esperidião Amin altera pontos sensíveis da versão original, que previa validação automática de créditos ambientais e atribuía aos alertas digitais força de prova pericial. O novo texto estabelece que “os alertas terão valor de elemento probatório complementar, sujeito ao direito de defesa. Sistemas automatizados não poderão ser o único fundamento para aplicação de sanções”.

Na prática, embargos, multas, apreensões, suspensão de direitos ou restrições de crédito dependerão de validação humana prévia. A exigência busca evitar decisões automáticas baseadas apenas em algoritmos, garantindo espaço para contestação e análise de contexto por fiscais e autoridades ambientais.

As tecnologias usadas no âmbito da PNREI, como algoritmos de IA e modelos de simulação, deverão passar por avaliação de impacto ambiental, calibração técnica e supervisão humana. O texto também proíbe sistemas que causem danos significativos à fauna, flora, solo, recursos hídricos ou à saúde humana, introduzam espécies invasoras ou utilizem defensivos químicos de forma indiscriminada.

Transparência, proteção de dados e direitos de comunidades

Um dos pilares da proposta é a transparência. Dados ambientais que não sejam pessoais serão públicos e de acesso aberto, com exceções para situações já previstas em lei, como informações relacionadas à segurança nacional, investigações em curso e proteção de espécies ameaçadas. O Snead deverá permitir correção de informações incompletas, incorretas ou desatualizadas, e a vinculação de dados ambientais a produtores rurais ou imóveis identificáveis dependerá de correspondência atualizada com cadastros oficiais.

Quando houver coleta de dados pessoais, o uso deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto fixa salvaguardas específicas para territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais: “Em áreas habitadas por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o monitoramento contínuo exigirá relatório prévio de impacto à proteção de dados pessoais e consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas”.

A proposta também inclui medidas contra o uso discriminatório da inteligência artificial, estabelecendo que aplicações tecnológicas na política ambiental não podem produzir tratamento desigual injustificado entre grupos ou territórios.

Impacto para produtores rurais e crédito verde

Setores ligados ao agronegócio, à agricultura familiar e à cadeia de créditos ambientais serão diretamente afetados pelo novo marco. O texto cria um regime mais brando para pessoas físicas e agricultores familiares que utilizarem tecnologias comerciais sem modificações em imóveis de até quatro módulos fiscais. Nesses casos, poderão ser dispensados de obrigações como avaliação de impacto algorítmico, registro e auditoria, desde que não ofereçam os sistemas, dados ou serviços a terceiros nem participem da cadeia de validação de créditos de carbono ou ativos de biodiversidade. Mesmo assim, as regras de proteção de dados continuam valendo.

O projeto abre espaço para novas modalidades de financiamento baseadas em evidências digitais. Uma delas é a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), forma de identificação de títulos rurais lastreados, total ou parcialmente, em dados de biossensoriamento autônomo. Esses dados poderão complementar processos de verificação e certificação, mas não substituem auditorias e demais exigências legais.

A proposta autoriza ainda o Poder Executivo a criar linhas especiais de crédito, subvenções e outros incentivos para empresas, cooperativas, comunidades tradicionais, pequenos e médios produtores e organizações da sociedade civil que desenvolvam ou adotem tecnologias de restauração ambiental, com possibilidade de uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, conforme disponibilidade orçamentária.

Ao mesmo tempo, o texto impede que a própria PNREI, o Snead ou as certificações associadas criem novas exigências automáticas para acesso a crédito, seguro, incentivos públicos ou mercado de carbono. Qualquer condição adicional dessa natureza dependerá de previsão em lei específica, o que busca preservar a segurança jurídica para o setor produtivo.

Recuperação ecológica e responsabilidade por danos

Na recuperação de áreas degradadas, o projeto estimula o uso de drones para dispersão de sementes, plantio mecanizado e sensores para acompanhar a regeneração de ecossistemas, com objetivo declarado de reduzir custos de reflorestamento em larga escala, especialmente em regiões de difícil acesso. A automação, contudo, “não dispensa avaliação ecológica, supervisão humana e acompanhamento em campo”, segundo o texto aprovado.

Operações consideradas de risco relevante deverão contar com mecanismos de supervisão contínua, interrupção rápida e resposta a incidentes. A política deverá dar preferência ao aproveitamento da infraestrutura pública já existente, reduzindo custos de implementação.

O substitutivo também define a responsabilidade dos agentes envolvidos por eventuais danos ambientais causados por falhas tecnológicas. Desenvolvedores e distribuidores responderão por defeitos de projeto, falhas sistêmicas de algoritmos ou falta de informação adequada sobre riscos. Aplicadores e operadores serão responsabilizados por uso inadequado, ausência de treinamento, falta de medidas de segurança ou desrespeito a protocolos técnicos. A responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, e pode se somar a responsabilidades administrativa, penal e contratual já previstas em lei.

Próximos passos no Senado

A aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação é descrita pelos senadores como um passo decisivo para modernizar a fiscalização ambiental brasileira. Jader Barbalho tem defendido que a proteção ambiental precisa antecipar danos, em vez de apenas reagir a eles. Para Esperidião Amin, “a incorporação da IA, sensores autônomos e drones dinamiza o monitoramento contínuo”.

Antes de seguir ao plenário, porém, o PL 1.297/2026 ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, onde poderá sofrer ajustes de mérito, sobretudo em pontos sensíveis como proteção de dados, alcance do monitoramento em territórios tradicionais e regras de uso das evidências digitais em processos administrativos e judiciais. O texto prevê prazo de 270 dias para a futura lei entrar em vigor após sua publicação, caso seja aprovada nas demais etapas do processo legislativo.