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Política

STF barra quinquênio e trava aumento automático para juízes

Supremo forma maioria para invalidar parte da PEC do quinquênio que criava benefício automático para juízes e membros do Ministério Público, por violar teto constitucional.

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Supremo Tribunal Federal impede benefício automático para magistrados, respeitando o teto constitucional.

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (30), para derrubar trecho da proposta de emenda constitucional que recria o chamado quinquênio para magistrados e membros do Ministério Público, ao entender que o dispositivo afronta o teto remuneratório previsto na Constituição e cria benefício automático sem base em desempenho efetivo.

O que o STF decidiu sobre o quinquênio

Na prática, os ministros consideram inconstitucional a previsão de adicional de 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, de forma acumulada, para juízes e procuradores, por enxergar desvio da lógica do teto salarial do serviço público e violação ao princípio da isonomia. A maioria acompanha o entendimento de que o pagamento, tal como foi estruturado na PEC, se converte em mecanismo indireto de aumento permanente, desconectado de critérios objetivos de produtividade ou necessidade do serviço.

O julgamento ocorre em ação que questiona a compatibilidade da PEC com as regras que limitam a remuneração do funcionalismo ao subsídio dos ministros do STF, usado como teto nacional. Os votos vencedores apontam que o quinquênio, somado a outros penduricalhos, esvazia esse limite e abre brecha para que carreiras de topo do Judiciário e do Ministério Público recebam acima do teto, contrariando decisões anteriores do próprio Supremo.

Entenda o contexto

O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que havia sido extinto na esteira de reformas administrativas e voltou ao centro do debate com a proposta aprovada no Congresso para beneficiar carreiras jurídicas. A medida foi criticada por economistas e por parte da classe política pelo impacto potencial nas contas públicas e pelo risco de ampliar desigualdades salariais dentro do próprio Estado, já que não se estende à maioria dos servidores civis.

A ação no Supremo foi apresentada com o argumento de que o dispositivo fere cláusulas estruturantes da Constituição ao criar vantagem automática, cumulativa e sem contrapartida, restringida a um grupo de servidores de alta renda. Os ministros alinhados a essa tese sustentam que emendas constitucionais também podem ser anuladas quando desrespeitam limites materiais, como o regime de separação de poderes, a forma federativa de Estado e a proteção de direitos e garantias fundamentais, entre eles a isonomia e a moralidade administrativa.

Com a formação de maioria, a tendência é que o STF module os efeitos da decisão ao final do julgamento, definindo se eventuais pagamentos feitos com base no dispositivo derrubado serão interrompidos de imediato e se haverá necessidade de revisão de folhas de pagamento. O texto detalhado da decisão, incluindo os votos vencidos e o alcance exato da declaração de inconstitucionalidade, será conhecido após a conclusão da análise e a publicação do acórdão.