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Inteligência Artificial

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para IA em 2026

Decisão da Justiça de SP suspende cláusula dos novos termos da Meta que exigia autorização automática para usar conteúdo jornalístico em sistemas de inteligência artificial, com multa de R$ 1 milhão por dia.

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para IA em 2026

Inteligência Artificial

Decisão judicial em São Paulo impede uso automático de conteúdo jornalístico pela Meta em sistemas de IA a partir de 2026.

Leia também: TSE suspende cassação de vereadora após suspeita de IA no acórdão

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu liminar que impede a Meta de condicionar o uso de suas plataformas à autorização automática para coleta e uso de conteúdos jornalísticos protegidos por direitos autorais no treinamento de sistemas de inteligência artificial. A decisão beneficia veículos ligados à Abert, ANJ e Aner e atinge Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads.

O que a decisão da Justiça determina

A liminar suspende a cláusula dos novos termos comerciais da Meta que passaria a valer em 20 de novembro de 2026 e exigia que os veículos aceitassem a coleta, análise e armazenamento automatizado de reportagens, fotos, ilustrações e vídeos publicados em seus sites, inclusive materiais de terceiros, para desenvolvimento de produtos comerciais e ferramentas de IA, como a Meta AI.

Na prática, a empresa fica proibida de usar ferramentas automatizadas para acessar, indexar, armazenar, analisar ou coletar conteúdos protegidos dos sites das associadas às três entidades autoras da ação, bem como de empregar esse material no desenvolvimento, treinamento ou aperfeiçoamento de seus sistemas de inteligência artificial, até o julgamento definitivo do processo.

O magistrado também determinou que a Meta mantenha em funcionamento contas, páginas, perfis, grupos e ferramentas corporativas das associadas à Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas), sem impor qualquer restrição pelo fato de esses veículos não aceitarem os novos termos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.

Direitos autorais e contratos de adesão

Ao analisar o pedido das entidades, o juiz entendeu que a exigência da Meta apresenta indícios de violação da Lei de Direitos Autorais e de abuso em contrato de adesão. Com base na legislação, ele destacou que a reprodução e o armazenamento de obras protegidas dependem de autorização prévia e expressa, e que uma licença concedida para uma finalidade não se estende automaticamente a outras modalidades de uso.

O magistrado frisou que a simples presença do conteúdo na internet não autoriza seu uso para fins corporativos sem o aval do titular dos direitos. “Destarte, o fato de uma matéria jornalística ou audiovisual estar disponibilizada na rede mundial de computadores não a despoja de sua tutela jurídica nem a converte em bem de domínio público, permanecendo vedada sua apropriação para finalidades corporativas e mercantis não consentidas”, escreveu.

Ele ressaltou ainda que os termos comerciais da Meta configuram contrato de adesão e que a continuidade do uso das plataformas não pode ser interpretada como consentimento tácito para exploração de conteúdos externos. “A simples continuidade do uso das plataformas não poderia ser tratada como consentimento para a exploração de conteúdos externos”, afirmou, citando o artigo 424 do Código Civil, que considera nula a renúncia antecipada de direitos em contratos desse tipo.

Competência da Justiça brasileira

A decisão também afasta a cláusula contratual que previa que eventuais disputas seriam resolvidas em tribunais da Califórnia, nos Estados Unidos. O juiz reconheceu a competência da Justiça brasileira para julgar o caso, reforçando que relações entre plataformas globais e empresas de comunicação que atuam no país devem se submeter às leis e às cortes nacionais.

Impacto para veículos e para a Meta

Com a liminar, veículos associados à Abert, ANJ e Aner ganham segurança jurídica para seguir usando as plataformas da Meta sem abrir mão do controle sobre suas produções jornalísticas. Reportagens, fotos e vídeos continuam sob gestão dos próprios veículos, que evitam que esse material seja incorporado, sem consentimento, a bases de dados usadas para treinar sistemas de inteligência artificial.

Para a Meta, a decisão representa um freio à estratégia de usar, em larga escala, conteúdo jornalístico produzido no Brasil para aprimorar produtos e ferramentas de IA, o que pode exigir revisão dos termos comerciais e de práticas de coleta de dados no país.

O magistrado também acolheu o argumento das associações de que a coleta massiva de conteúdo poderia provocar danos de difícil reparação, já que, uma vez usados no treinamento de modelos de inteligência artificial, os materiais não podem ser facilmente removidos ou desassociados desses sistemas.

Entenda o contexto

A ação foi movida após a divulgação de novos termos comerciais da Meta, que condicionavam a continuidade do acesso às suas plataformas à aceitação de uma autorização ampla para uso de conteúdos jornalísticos em sites externos. As entidades sustentaram que a cláusula obrigava os veículos a conceder licenças sobre obras para as quais nem sempre possuem direitos de sublicenciamento, criando riscos jurídicos adicionais para as empresas de mídia.

A liminar tem efeito provisório e vale até o julgamento final da ação. A decisão tende a alimentar o debate sobre limites para o uso de conteúdos protegidos no treinamento de inteligência artificial, a proteção da propriedade intelectual no ambiente digital e o equilíbrio de forças entre grandes plataformas globais e produtores de conteúdo jornalístico no Brasil.