Ministério da Justiça demite agente da PF por atividade ilegal
Ministério da Justiça demitiu o agente da Polícia Federal Luiz Felipe Selbach por infração disciplinar ligada ao exercício de atividade remunerada incompatível com a função policial, prevista no artigo 15.

Política
Agente da Polícia Federal é desligado após violar regras sobre atividades remuneradas fora do cargo.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o agente da Polícia Federal Luiz Felipe Selbach por infração disciplinar ligada ao exercício de atividade remunerada considerada incompatível com a função policial, em decisão formalizada na portaria nº 197, publicada nesta sexta-feira (6/11) e assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
Portaria cita artigo disciplinar e aciona Receita Federal
De acordo com o texto da portaria, a demissão foi determinada após “cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15”, dispositivo que proíbe policiais federais de manterem atividades remuneradas que entrem em choque com as atribuições do cargo ou possam comprometer a imparcialidade e a dedicação ao serviço.
O ato administrativo também autoriza que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência, o que abre espaço para eventuais desdobramentos fiscais ou administrativos relacionados às atividades paralelas exercidas pelo agente demitido.
Impacto interno na Polícia Federal
A saída de Luiz Felipe Selbach ocorre em meio a um esforço de reforço das regras de integridade e disciplina dentro da Polícia Federal. Ao aplicar a penalidade máxima prevista no regime disciplinar, o Ministério da Justiça envia um recado direto à corporação sobre o rigor no controle de atividades externas de seus integrantes.
Na prática, a decisão tende a estimular uma revisão interna de acúmulo de funções e fontes de renda dos agentes, além de incentivar treinamentos e orientações mais claras sobre o que configura atividade incompatível com o exercício da função policial. Casos semelhantes podem passar a ser investigados com maior atenção pelas corregedorias.
Entenda o contexto
O artigo 15 citado na portaria integra o conjunto de normas que regulam a conduta de servidores da Polícia Federal e estabelece limites para o envolvimento em outras atividades remuneradas, com o objetivo de evitar conflitos de interesse e garantir dedicação integral ao serviço público.
Ao acionar também a Receita Federal, o Ministério da Justiça amplia o alcance da medida, indicando que eventuais ganhos obtidos com atividades irregulares podem ser alvo de análise tributária. Para o governo, o endurecimento na aplicação dessas regras é apresentado como forma de proteger a credibilidade das investigações e operações conduzidas pela PF.


