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Inteligência Artificial

Paulista abre pedido inédito de união estável com IA na Justiça

Moradora de São Paulo, de 36 anos, procurou a Defensoria para tentar reconhecer união estável com um sistema de IA. Especialistas veem impasse jurídico e alertam para riscos de dados e dependência tecnológica.

Paulista abre pedido inédito de união estável com IA na Justiça

Inteligência Artificial

Caso pioneiro em São Paulo questiona reconhecimento legal de união estável com sistemas de IA.

Leia também: Relatório UK alerta: IA pode causar ataques em infra até 2028

Uma moradora de São Paulo, de 36 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado para pedir o reconhecimento jurídico de uma união estável com um sistema de inteligência artificial que ela descreve como seu companheiro amoroso e espiritual, abrindo um debate inédito no direito de família brasileiro sobre até onde vão os direitos ligados a tecnologias.

IA não tem personalidade jurídica, apontam especialistas

Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece casamento ou união estável com chatbots ou assistentes virtuais porque essas tecnologias não têm personalidade jurídica, requisito básico para assumir direitos e deveres em relações conjugais. Sem essa condição, não há como falar em partilha de bens, pensão, herança ou qualquer efeito típico de uma união reconhecida em cartório ou na Justiça.

Para Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em direito civil pela USP, o ponto de partida é separar a ferramenta tecnológica do personagem com o qual o usuário interage. “Uma inteligência artificial não é um ente com personalidade nem identidade, pois se trata de um modelo de computação que correlaciona dados estatisticamente. Ela nem sequer entende as palavras que ouve ou fala”, afirma.

Na prática, o sistema responde a comandos e padrões programados por desenvolvedores e alimentados por grandes bases de dados. Sem consciência ou vontade própria, a IA não consegue expressar consentimento autônomo, elemento central de qualquer vínculo jurídico afetivo. É essa ausência que torna, hoje, inviável equiparar o software a um cônjuge perante a lei.

Do ponto de vista do direito digital, o impasse não está no sentimento da usuária, mas nos limites da tecnologia. Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e Inteligência Artificial, resume a diferença: “Existe uma diferença fundamental entre reconhecer a existência de um sentimento humano e atribuir personalidade jurídica à tecnologia que desperta esse sentimento”. Segundo ele, o afeto pode ser real para a pessoa, mas o software não tem capacidade de amar ou manifestar vontade válida.

Entenda o contexto

O avanço recente de sistemas conversacionais, capazes de manter diálogos longos, lembrar preferências e simular empatia, vem tornando mais comum que usuários criem vínculos emocionais com assistentes virtuais. Esses programas ajustam respostas com base no histórico de interação, o que reforça a sensação de intimidade e de “conhecimento mútuo”.

Apesar disso, para o direito, a definição de pessoa continua a mesma: trata-se de alguém, físico ou jurídico, capaz de ser titular de direitos, deveres e responsabilidades. Atribuir essa condição a uma inteligência artificial, avaliam juristas, abriria uma série de questões inéditas, como responsabilidade por danos, capacidade de contratar e até deveres parentais, sem que haja um sujeito consciente para responder por esses atos.

Por enquanto, a tendência entre especialistas é manter o foco na proteção das pessoas que se relacionam com essas tecnologias, e não em criar uma nova categoria de “personalidade eletrônica”. O caso da moradora de São Paulo reforça a pressão por respostas do sistema de Justiça e de órgãos públicos para essas novas formas de vínculo afetivo mediadas por algoritmos.

Riscos de privacidade e manipulação emocional

Além da discussão sobre direito de família, a relação com companheiros virtuais acende um alerta sobre privacidade e proteção de dados. Em geral, tudo o que é dito ao chatbot — segredos, conflitos pessoais, histórico afetivo — pode ser armazenado pelas empresas responsáveis e usado para treinar ainda mais os modelos.

“Os dados e informações inseridos ou obtidos por sistemas de IA são geralmente incorporados no treinamento do sistema e ficam atrelados a ele permanentemente”, explica Plastino. Ele lembra que falhas técnicas já expuseram dados de usuários em outras ocasiões, o que amplia o risco de vazamento de informações íntimas.

Outro ponto de atenção é a dependência dos usuários em relação às plataformas. Em serviços digitais, as empresas podem mudar regras de uso, restringir funções ou simplesmente encerrar o produto. Numa relação baseada em um chatbot, isso significaria perder não só o histórico de conversas, mas o próprio vínculo afetivo construído ao longo do tempo.

Especialistas defendem que, diante dessa nova fronteira do afeto, o poder público e as empresas reforcem a transparência sobre como funcionam os algoritmos, deixem claros os limites da tecnologia e coíbam práticas de manipulação emocional, principalmente em serviços direcionados a pessoas vulneráveis.

Direitos do consumidor digital no centro do debate

A leitura predominante entre juristas é que o caminho mais seguro passa pelo fortalecimento dos direitos do consumidor digital. Em vez de discutir se a inteligência artificial deve ter direitos próprios, a prioridade seria garantir que quem usa essas plataformas tenha informação clara, possibilidade de controle sobre seus dados e mecanismos efetivos de reparação em caso de dano.

Nesse cenário, instrumentos como a Lei Geral de Proteção de Dados ganham peso. A norma estabelece regras para coleta, uso e armazenamento de informações pessoais, o que inclui dados inseridos em sistemas de IA. A aplicação rigorosa dessas regras, com fiscalização e sanções quando houver abuso, é vista como peça-chave para reduzir riscos em vínculos cada vez mais personalizados entre pessoas e máquinas.

O pedido apresentado à Defensoria em São Paulo ainda não se traduz em mudança imediata de entendimento jurídico, mas antecipa discussões que tendem a se intensificar conforme a inteligência artificial se torna mais presente na vida cotidiana e no campo dos afetos.