PGFN libera renegociação com até 70% de desconto até jan/2027
PGFN lança edital com descontos de até 70% e prazo de até 133 meses para dívidas de FGTS e contribuições sociais. Adesão vai até 29 de janeiro de 2027 no Portal Regularize.

Renegociação Fiscal
A PGFN oferece condições especiais para regularização de dívidas com descontos e prazos estendidos até 2027.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nesta semana o edital PGDAU nº 12/2026, que permite a empregadores de todo o país renegociarem dívidas inscritas em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais com descontos relevantes e parcelamento estendido. A adesão é eletrônica, pelo Portal Regularize, e pode ser feita até 29 de janeiro de 2027.
Como funciona o edital da PGFN para negociação de dívidas de FGTS e contribuições sociais?
O edital PGDAU nº 12/2026 permite que dívidas de FGTS e contribuições sociais já inscritas em dívida ativa sejam pagas com descontos de até 70% e prazo de até 133 meses, a depender do tipo de devedor e da capacidade de pagamento calculada pela PGFN.
A principal mudança atinge os chamados débitos rescisórios, aqueles devidos em razão da rescisão do contrato de trabalho. Antes, esse valor precisava ser quitado integralmente na primeira parcela da transação; agora, pode ser parcelado em até 12 prestações mensais. Mesmo com essa flexibilidade, essa parte da dívida não pode receber descontos e tem de ser liquidada nesse período máximo de um ano.
O programa cria condições diferenciadas para pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Para esses grupos, o abatimento pode chegar a 70% do valor total da dívida, com prazo de pagamento de até 133 meses, respeitada a regra específica dos débitos rescisórios.
Para os demais devedores, valem as regras gerais: desconto limitado a 65% do total devido, possibilidade de reduzir em até 100% os juros, multas e encargos legais incidentes sobre débitos de FGTS destinados ao Fundo e, no caso das contribuições sociais, abatimento de até 100% sobre juros, atualização monetária, multas e encargos. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 108 meses.
A PGFN ressalta que, quando a capacidade de pagamento do contribuinte é considerada suficiente pelos critérios internos, não há concessão de descontos, apenas parcelamento conforme as normas padrão. Em todos os casos, a primeira prestação vence até o último dia útil do mês da adesão, com valor mínimo de R$ 100 para empregadores em geral e de R$ 25 para MEIs.
Condições especiais e risco de perda dos benefícios
Para manter os descontos e prazos diferenciados, o empregador precisa cumprir uma exigência voltada à proteção do trabalhador: individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada funcionário em até 30 dias contados do primeiro pagamento. “A prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão. Mas, atenção! Para manter as condições especiais de desconto e parcelamento da transação, o devedor deverá fazer a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores no prazo de até 30 dias contados do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo”, alertou a PGFN.
A transação também pode ser rompida em caso de não pagamento de três prestações seguidas ou alternadas, ou mesmo de uma ou duas parcelas se todas as demais estiverem quitadas, conforme as regras do edital. Outra hipótese de rescisão é a inclusão do empregador no cadastro do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Nessas situações, o contribuinte perde todos os benefícios obtidos com a negociação, voltando a dever o valor integral atualizado, descontados apenas os montantes já pagos, e fica impedido de aderir a novas transações da PGFN por dois anos. A recomendação de especialistas e da própria Procuradoria é que empresas e escritórios contábeis avaliem com cuidado o fluxo de caixa antes de assumir o compromisso.
Em comunicado, a PGFN reforçou que “o desconto máximo anunciado não deve ser usado como previsão automática de economia. A decisão precisa partir das condições efetivamente oferecidas ao contribuinte”. A análise envolve, por exemplo, a capacidade de pagamento estimada pela Fazenda, o prazo pretendido, o histórico de adimplência e os riscos de execução fiscal em caso de não adesão.
Entenda o contexto
O lançamento do edital PGDAU nº 12/2026 se soma à estratégia da Fazenda de ampliar a regularização fiscal via solução consensual de conflitos, em vez de concentrar esforços apenas na cobrança judicial. Setores como comércio, serviços, saúde e educação, que concentram grande número de empregadores com débitos de FGTS, tendem a ser diretamente impactados pelas novas condições.
Ao flexibilizar o pagamento dos débitos rescisórios e permitir descontos mais elevados para micro e pequenos negócios, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, a PGFN busca aliviar a pressão de curto prazo sobre o caixa dessas entidades, sem abrir mão da proteção ao trabalhador. A exigência de individualização dos depósitos nas contas do FGTS e a possibilidade de rescisão por irregularidades trabalhistas são mecanismos para tentar equilibrar os dois lados.
No horizonte, a Procuradoria deve acompanhar o volume de adesões até 29 de janeiro de 2027 e o índice de inadimplência para avaliar eventuais ajustes em futuras rodadas de transação. A expectativa é reduzir o estoque de débitos em dívida ativa, melhorar o ambiente de negócios e aumentar o nível de cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas e sociais.
Qual o prazo para aderir à regularização tributária da PGFN que termina nesta sexta?
O prazo que se encerrou nesta sexta foi o da III Semana Nacional da Regularização Tributária, que permitiu negociar dívidas com a União até 9 de outubro, às 19h, para débitos de até R$ 45 milhões.
A iniciativa, promovida entre 5 e 9 de outubro, focou contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e vinculados ao edital nº 11/2026. As modalidades de negociação previam descontos sobre juros, multas e encargos legais, chegando a 50% na modalidade de pequeno valor, também com parcelas mínimas de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes.
A semana contou com campanhas e mutirões articulados com o Judiciário, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em diferentes localidades do país. Mesmo com o encerramento do prazo específico dessa ação, os contribuintes continuam podendo acessar o Portal Regularize para consultar outras possibilidades de transação abertas pela PGFN, como o novo edital voltado às dívidas de FGTS e contribuições sociais.

